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Matias aprendendo a ler

Por:   •  15/10/2017  •  Artigo  •  2.649 Palavras (11 Páginas)  •  180 Visualizações

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Disciplina:        Direito Constitucional I

Professor:         Marcelo Coelho

E-mail:         marcelocoelho.prof@gmail.com

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

- 4 primeiros artigos da CF

- Estabelecem a forma de Estado e de Governo

- Regime político democrático fundado na soberania popular e instituição da garantia da separação de funções entre os Poderes (Tripartição dos Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário).

Art. 1º

FORMA DE ESTADO: FEDERAÇÃO

  • Unitário: Possui um único centro dotado de capacidade Legislativa, Administrativa, Política e toda e qualquer competência constitucional. Te: França, Itália, Inglaterra, Uruguai.
  • Federação / União:

- Cláusula pétrea - art. 60, § 4º § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - a forma federativa de Estado;

II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

III - a separação dos Poderes; (Tripartição dos Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário).

IV - os direitos e garantias individuais.

- No mesmo território: Autonomia política discriminadas na CF

- Composição: União, Estados-Membros, Municípios e DF

- São pessoas jurídicas de direito público autônomas

- Princípio da indissolubilidade do vínculo federativo

FORMA DE GOVERNO: REPÚBLICA – 15/11/1889

- CF 1891 e seguintes

  • Monarquia - Rei tem poder supremo
  • Aristocracia - Alguns nobres detém o poder
  • Democracia ou Politeia - Povo detém o controle político

REGIME POLÍTICO: DEMOCRÁTICO – soberania do povo

A palavra “democracia” tem origem do grego, e vem de DEMOKRATIA, sua versão em latim era DEMOCRATIA também, seguindo a vertente grega. O termo tem em sua base duas palavras gregas: DEMOS, que significa “povo, distrito” e KRATOS “Domínio, poder”, o que nos traz o significado de “poder do povo” ou “governo do povo”.

Estado de Direito – limitação do poder e de garantia de direitos fundamentais aos particulares.

SISTEMA DE GOVERNO

  • Presidencialismo

OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DO ESTADO BRASILEIRO

- Assegurar a igualdade material entre os brasileiros

- Iguais oportunidades para o pleno desenvolvimento da personalidade

- Atingir aspirações materiais e espirituais

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I - independência nacional;

II - prevalência dos direitos humanos;

III - autodeterminação dos povos;

IV - não-intervenção;

V - igualdade entre os Estados;

VI - defesa da paz;

VII - solução pacífica dos conflitos;

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X - concessão de asilo político.

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

A dignidade da pessoa humana – art. 1º, III

- organização centrada no ser humano

- não em qualquer outro referencial

- não se funda em propriedades, classes, corporações, organizações religiosas

- nem no próprio Estado

- voltada à liberdade individual

- direito à vida, à intimidade, à honra e à imagem

- direito de proteção individual frente a todos

- dever fundamental o tratamento igualitário

DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

- Art. 5º ao 17

- Direitos individuais e coletivos

- Direitos sociais

- Direitos de nacionalidade

- Direitos políticos

Direitos fundamentais

- São os bens em si mesmo considerados, assim declarados nos textos constitucionais

Garantias fundamentais

- São estabelecidas pelo texto constitucional como instrumentos de proteção dos direitos fundamentais.

- possibilitam que os indivíduos façam valer, frente ao Estado, os seus direitos fundamentais.

- direito à vida = vedação à pena de morte

- Habeas Corpus = direito de liberdade de locomoção

- proibição da censura = direito à liberdade de manifestação do pensamento.

CARACTERÍSTICAS

a) IMPRESCRITIBILIDADE

  • Os direitos fundamentais não desaparecem pelo decurso do tempo

b) INALIENABILIDADE

  • Não há possibilidade de transferência dos direitos fundamentais a outrem.

c) IRRENUNCIABILIDADE

  • Em regra, os direitos fundamentais não podem ser objeto de renúncia.

d) INVIOLABILIDADE

  • Não pode deixar de ser observado por disposições infraconstitucionais ou por atos das autoridades públicas

e) UNIVERSALIDADE

  • Devem abranger todos os indivíduos, independentemente de sua nacionalidade, sexo, raça, credo ou convicção político-filosófica.

f) EFETIVIDADE

  • A atuação do poder público deve ter por escopo garantir a efetivação dos direitos fundamentais.

CLASSIFICAÇÃO

1ª GERAÇÃO (ou DIMENSÃO)

  • Final do século XVIII
  • Princípio da liberdade
  • Direitos civis e políticos das revoluções francesa e americana
  • O Estado não interferia nas vontades de cada indivíduo
  • Não havia preocupação com as igualdades e desigualdades sociais
  • Direitos negativos, liberdades negativas

2ª GERAÇÃO

  • Início do século XX
  • Passagem do estado liberal para o estado social
  • Proteção dos hipossuficientes
  • Busca da igualdade material (Princípio da igualdade) entre os homens
  • Participação do Estado em serviços públicos: saúde, educação, segurança, trabalho, habitação, previdência social, assistência social, etc.
  • Chamados direitos positivos, direitos do bem estar, liberdades positivas ou direitos dos desamparados.

3ª GERAÇÃO

  • Século XX
  • Princípios da solidariedade e da fraternidade
  • Proteção de interesses de titularidade coletiva ou difusa
  • Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado
  • Defesa do consumidor
  • À paz
  • Autodeterminação dos povos
  • Patrimônio comum da humanidade
  • Progresso
  • Desenvolvimento, etc.

** Há quem diga que existem a 4ª e a 5ª geração, mas não são reconhecidas pelos constitucionalistas.

DESTINATÁRIOS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

  • Incialmente, as Pessoas naturais
  • Depois, as Pessoas jurídicas
  • Atualmente: as pessoas estatais (o próprio estado)

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL

- É formada por três partes:

  • Preâmbulo – Apresentação da constituição.
  • Parte dogmática (corpo fixo) – 250 artigos
  • ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – 114 artigos
  • Normas Constitucionais Originárias
  • Normas Constitucionais Derivadas

Preâmbulo:

- Apesar de divergências doutrinárias, o STF entende que não é norma jurídica

- É desprovido de normatividade

- Não é parâmetro do controle de constitucionalidade

...

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