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Modelo de Excelência da Gestão

Por:   •  24/4/2015  •  Seminário  •  1.482 Palavras (6 Páginas)  •  131 Visualizações

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Introdução

Em um mundo globalizado, repleto de inovações, a permanência no mercado esta ficando cada vez mais complexa. Para que um empreendimento consiga sobreviver é necessário que ele ofereça seus serviços com qualidade. Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

O prestador de serviços, através de suas atitudes: atenção, cuidados, responsabilidade, flexibilidade, dentre outros, estará oferecendo à sociedade um serviço com um determinado nível de qualidade. A qualidade em serviços "é a capacidade que uma experiência ou qualquer outro fator tenha para satisfazer uma necessidade, resolver um problema ou fornecer benefícios a alguém".

Portanto, a qualidade em serviços, independente de sua natureza está diretamente ligada à satisfação proporcionada ao cliente, por isso, oferecer qualidade é tão importante para a permanência do empreendimento no mercado.

Para cada tipo de produto ou serviço, tendo em vista os requisitos dos clientes, ele pode ser composto por várias dimensões. Ter conhecimento sobre determinadas dimensões é importante para o empreendedor determinar os segmentos de mercado que o empreendimento deseja atingir. Tais dimensões consistem em: desempenho, características, confiabilidade, conformidade, durabilidade, estética e qualidade percebida.

A cada ano os bares e restaurantes tornam-se cada vez mais sofisticados. A adoção de alguns métodos passa confiança e traz agilidade aos serviços. A atitude de alguns empreendedores, como a motivação aos funcionários e a boa relação mantida entre estes, também traz melhorias ao estabelecimento, assim como a apresentação de uma boa infra-estrutura para o bom atendimento, além de acessibilidade aos preços, e qualidade do produto apresentado ao cliente. De acordo com o Programa Qualidade na Mesa, desenvolvido pela ABRASEL - Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, podem se citar pontos importantes relativos para que haja qualidade durante o atendimento.

Missão

 Missão:
Oferecer uma comida de qualidade, num ambiente minimamente pensado para o conforto do cliente.
Incentivar a preservação do Meio Ambiente e a cultura na comunidade .

Visão:
Ser referência no setor , e reconhecido, quando se tratar de Restaurantes
com o viés Ecológico.
E que com isso, possamos conscientizar o maior numero de pessoas.

Valores:
Os valores que norteiam o Madame Butterfly, Bar e Restaurante estão pautados pelo compromisso:

  • Ética - Privilegiamos estabelecer relações onde a ética prevaleça, firmando compromissos com os nossos colaboradores, clientes e parceiros, seguindo os princípios básicos: honestidade, integridade, igualdade e transparência.
  • Responsabilidade e Comprometimento - Agimos sempre de forma responsável e comprometida com nossos colaboradores, clientes e parceiros.
  • Qualidade - Investimos em pessoas, processos e tecnologia, garantindo a excelência em nossos produtos e serviços.
  • Lucratividade - Agimos de forma responsável para alcançar o crescimento e a lucratividade.
  • Inovação - Procuramos novas oportunidades de fazer sempre o melhor.
  • Solidariedade - Acreditamos na construção de um mundo melhor, ajudando a cuidar das pessoas e do planeta, através de ações que mobilizam a empresa.

Setores de Atividade

Com a economia aquecida e os pequenos negócios são os grandes beneficiados nessa história. Os especialistas dizem que quando a demanda cresce, as grandes companhias não conseguem contratar e formar mão-de-obra em tempo hábil para atender aos novos pedidos. O resultado é a terceirização dos serviços e é aí que entram os negócios menores. "Existe a tendência de as pequenas empresas crescerem a sombra das grandes". "A vantagem dos pequenos negócios é que eles têm mais flexibilidade para se adaptar rapidamente às novas tendências."

O setor de alimentação que é o caso do Madame Butterfly, vai muito bem. E promete continuar crescendo feito massa com fermento. Há vários motivos que impulsionam o setor, entre eles a correria da vida moderna que leva cada vez mais gente a se alimentar em restaurantes ou comprar comida pronta - dois nichos que crescem de maneira invejável.

Enquadramento tributário

A tributação do fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias em restaurantes, bares, cafés e estabelecimentos similares foi assunto que despertou acirradas discussões doutrinárias, sobretudo a época do advento do Decreto-lei 406/68, que estabelecia normas gerais de direito tributário aplicáveis aos Impostos sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

O referido decreto assim enuncia:

Art. 1º. O imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias tem como fato gerador:

III – o fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias em restaurantes, bares, cafés e estabelecimentos similares."

A partir de tal enunciado, a doutrina passou a discutir a sua validade, em razão da natureza do serviço tratar-se de uma obrigação de fazer, e não de uma obrigação de dar, fato pelo qual haveria a subsunção dos conceitos dos eventos tributários ao conceito do critério material do imposto sobre serviços.

Instaurou-se um conflito de competências entre as fazendas públicas estaduais e municipais, dizendo-se competentes para tributar o evento de fornecer alimentação, bebidas e outras mercadorias, doravante referenciado como serviço de restaurante.

Cabe esclarecer, inicialmente, que o trabalho enfocará o direito tributário constitucional, embora se reconheça a existência da legislação infraconstitucional que rege o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS).

Assim, devemos ressaltar ainda que, delimitado o campo de incidência em nível constitucional, a legislação que venha a conflitar com o texto constitucional deve ser tida por inconstitucional.

A doutrina, apesar da dominação da interpretação meramente literal, entendendo pela tributação por meio do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias, trilha discussões acirradas, com autores importantes defendendo ambas as posições. Contudo, acreditamos estar trilhando o caminho certo, a fim de propor um estudo que objetive adequar o tema ao sentido que lhe é dado pela constituição.

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