O COMBATE À SONEGAÇÃO DO FGTS/CS A PARTIR DE CONTROLES EFICIENTES DA DURAÇÃO DO TRABALHO
Por: henricadara • 21/5/2015 • Artigo • 50.524 Palavras (203 Páginas) • 265 Visualizações
COMBATE À SONEGAÇÃO DO FGTS/CS A PARTIR DE CONTROLES EFICIENTES DA DURAÇÃO DO TRABALHO
Parte I: Jornada de Trabalho e Descanso
Junho/2011
SUMÁRIO
Introdução 4
- Jornada de Trabalho 6
 
- Jornada 6
 - Tempo à disposição do empregador 7
 - Controle de jornada 8
 
- Sistemas alternativos de controle de jornada 11
 - Jornadas não controladas 11
 
- Exercício de atividades externas incompatíveis
 
com a fixação do horário de trabalho 11
- Exercício de cargo de gerência 12
 - Outros casos 13
 
- Horas in itinere 14
 - Trabalho a tempo parcial 16
 - Turnos ininterruptos de revezamento – TIR 17
 - Prorrogação - jornada extraordinária 19
 
- Necessidade imperiosa - casos especiais de prorrogação 21
 - Prorrogação em atividades insalubres 23
 - Vedações - jornada extraordinária 23
 - Horas residuais 24
 - Horas extras habituais 26
 - Remuneração da hora extraordinária 27
 
- Mensalistas 28
 - Salário por produção 29
 - Comissionista/percentista 30
 - Diarista ou plantonista 31
 - Horista 31
 
- Repercussões das horas extraordinárias 31
 
- Trabalho noturno 34
 - Regime de compensação 36
 
- Banco de horas 38
 - Jornada 12 x 36 40
 - Outras compensações 42
 
- Jornada flexível x jornada variável 42
 - Polêmicas: médico, engenheiro, digitador 43
 
- Descanso 45
 
- Períodos de descanso 45
 - Intervalos intrajornada 45
 
- Intervalos intrajornada previstos em outros dispositivos
 
da CLT e normas esparsas 47
- Consequências da sua não concessão ou redução sem
 
chancela do MTE 49
- Pausas 50
 
- Da não concessão das pausas. Consequências. 51
 
- Intervalo interjornada 52
 
- Consequências do desrespeito 52
 - Categorias com intervalos interjornada diferenciados 52
 
- Descanso ou repouso semanal remunerado (DSR) -
 
descanso hebdomadário 53
- Forma de cálculo de sua remuneração 54
 - Atividades autorizadas a exigir o trabalho aos domingos 56
 
- Da autorização para o trabalho aos domingos para
 
o Comércio em Geral 57
- Da necessidade imperiosa 58
 
- Feriados 58
 - DSR e feriados - situações excepcionais 60
 
- Trabalho de empregados do comércio em geral em dias
 
feriados - necessidade de previsão em convenção coletiva 60
- Escala de revezamento para o trabalho da mulher 60
 - Trabalhador contratado para trabalhar somente no domingo
 
ou parte da semana, incluindo o domingo 60
- Consequência do trabalho em dia de repouso sem folga
 
compensatória 61
- Hora extra trabalhada em dia feriado, não compensado 61
 
Anexo I – Ementário 64
Anexo II - Levantamento de débito de pré-contratação de horas
extras do bancário _ extraído do Manual de Capacitação
dos Integrantes dos GOFGTS – 2008 98
Anexo III - Quadro exemplificativo de jornadas especiais 101
Anexo IV – Exercícios 104
INTRODUÇÃO
O SREP – Sistema de Registro Eletrônico de Ponto disciplinado pela Portaria nº 1.510/2009 trouxe grande avanço no controle do ponto do trabalhador brasileiro e, com isso, uma transformação importante no modo de fiscalizar os atributos JORNADA e DESCANSO pelo Auditor-Fiscal do Trabalho. Desde 25 de agosto de 2009, a empresa que adota o ponto eletrônico está obrigada a utilizar o ‘Programa de Tratamento do SREP’. Isso implica dizer que é essencial que o AFT esteja preparado tecnicamente para exercer suas atribuições.
A SIT, atendendo à necessidade de capacitação do corpo fiscal para conviver com a nova realidade, incluiu no planejamento para 2011 o treinamento COMBATE À SONEGAÇÃO DO FGTS/CS A PARTIR DE CONTROLES EFICIENTES DA DURAÇÃO DO TRABALHO. Para viabilizar esse treinamento, necessária se fez a consolidação deste material que tem como finalidade a uniformização dos procedimentos fiscais a respeito do assunto, visando a dar suporte à atuação da Inspeção do Trabalho no combate à fraude generalizada que se instalou no país desde a inclusão, na CLT, da modalidade eletrônica de controle de ponto do empregado por meio da Lei nº 7.855/1989.
A regulação de um controle eficiente da jornada do empregado pela Portaria nº 1.510/2009 passou a exigir do AFT o conhecimento necessário à utilização do aplicativo Jornada, previsto na Portaria nº 1.544/2009 e desenvolvido para leitura dos arquivos fornecidos pelo empregador durante a fiscalização. Esse conhecimento traz, como pré-requisito, o estudo de vários aspectos abordados no presente manual, que ajudará na complexa tarefa que é a fiscalização pertinente à JORNADA e ao DESCANSO, sobretudo pelos desdobramentos que acarreta: observação de instrumentos de controle e aferição; combate a fraudes no exercício da duração do trabalho; institutos diversos de prorrogação, de compensação, de folgas diárias, semanais e anuais; repercussão na remuneração dos empregados com todos os consectários legais, a exemplo do FGTS e da Contribuição Social Rescisória.
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