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O CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS

Por:   •  22/11/2018  •  Relatório de pesquisa  •  1.568 Palavras (7 Páginas)  •  255 Visualizações

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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS

Pelo presente instrumento, de um lado, LOCARCID LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, empresa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ nº 30.936.137/0001-13, com sede comercial à rua José Batista Filho, nº 318, bairro Vila Satélite I, Sarzedo/MG, CEP 32.450.000, na qualidade de LOCATÁRIO;

CIDILEI DOS SANTOS BARBOSA, brasileiro, empresário, solteiro, portador do CPF-056.013.996-97 e RG nº MG 4.480.427, com domicilio e residência à Rua Pedro Narciso Campos, nº 267 bairro Central Parque, na cidade de Ibirité/MG, CEP32. 400.000, na qualidade de LOCADOR.

DO OBJETO

  1. O objeto do presente contrato é a locação do(s) veículo(s) discriminado(s) no ANEXO I deste instrumento.  
  2. O(s) veículo(s) é(são) entregue(s) ao(à) LOCATÁRIO(A) já revisado(s), em perfeito estado de funcionamento e ficará(ão) sob sua guarda e à disposição deste ininterruptamente durante o prazo contratual e na sua eventual prorrogação, comprometendo-se o(a) LOCATÁRIO(A) a devolvê-lo(s) nas mesmas condições em que o(s) recebeu, salvo os desgastes naturais decorrentes do uso normal do(s) veículo(s).  

DA LOCAÇÃO E DO PAGAMENTO

  1. O valor locativo mensal do presente contrato, bem como a data e o modo de pagamento estão devidamente discriminados nos ANEXO I deste instrumento.
  2. Haverá reajuste dos valores contratados pelo índice IPCA-e a cada período de 12 (doze) meses e quando ocorrer a expiração do prazo do presente instrumento seguida de novo contrato/prorrogação.  
  3. A falta de pagamento da locação, no prazo convencionado, implicará automaticamente a incidência sobre o valor devido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa de mora de 4% (quatro por cento), bem como a correção monetária do débito de acordo com a tabela do ICPA-e.  
  4. O preço final do aluguel será apurado no fechamento ou na rescisão do Contrato e compreenderá todo o somatório dos valores dispostos neste contrato, sem prejuízo seja acordado no ANEXO I data preestabelecida para o pagamento periódico de valores referentes ao objeto principal (locação) deste instrumento.
  5. A entrega do(s) veículo(s) será feita em data e horário previamente estabelecido no ANEXO I ao LOCADOR, ocasião na qual estes realizarão vistoria do(s) veículo(s) na presença do LOCATÁRIO(A), emitindo laudo no mesmo ato.  

DA UTILIZAÇÃO DO BEM LOCADO

  1. O LOCATÁRIO(A) irá arcar com as despesas decorrentes de “Mau Uso” ou “Uso Indevido” ou “Desgaste Prematuro” do bem locado.  

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Considera-se “Mau Uso” ou “Uso Indevido” ou “Desgaste Prematuro” de peça(s) do(s) veículo(s):  a)  Utilizar o(s) veículo(s) fora das especificações impostas pelo LOCADOR; b) Utilizar o(s) veículo(s) fora das especificações impostas pelo fabricante; c) Não disponibilizar o(s) veículo(s) para as revisões de garantia dentro dos prazos estipulados pelo fabricante; d)  Agir com vandalismo na condução do veículo; e) Quebras ou avarias mecânicas não cobertas pela garantia da fábrica; f) Colidir a suspensão ou bater o(s) veículo(s) em sua parte de baixo; g) Quaisquer danos encontrados nos tapetes, carpetes, estofamentos e painel, incluindo manchas não removíveis, cortes, rasgos e quaisquer outros danos aparentes; h) Danos causados por enchentes; i) Utilização do(s) veículo(s) para fins ilícitos ou incompatíveis com a sua natureza; j) Conduzir o(s) veículo(s) fora das normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro; k) Calço hidráulico; l) Desgastes de peças prematuramente em desacordo com as especificações do fabricante.  

PARAGRAFO SEGUNDO: Em caso de “Mau Uso” ou “Uso Indevido” ou “Desgaste Prematuro” do(s) veículo(s) locado(s) ou em caso de sinistros ocasionados por culpa do(a) LOCATÁRIO(A), este arcará com a totalidade das despesas de reboque (guincho).  

PARÁGRAFO TERCEIRO:  Constatada o desrespeito das disposições desta cláusula o(a) LOCATÁRIO(A) deverá efetuar o pagamento/ressarcimento dos valores referente(s) às revisões e/ou despesas com eventuais reparo(s) e/ou despesas com troca(s) de peça(s) ao LOCADOR.  

  1. A ocorrência de qualquer evento ou dano causado por culpa do(a) LOCATÁRIO(A) ou por infringência a qualquer cláusula do presente contrato, que gere a impossibilidade do LOCADOR aproveitar economicamente do(s) veículo(s) objeto deste instrumento e ressalvadas as hipóteses aqui descritas, implicará na responsabilidade de o(a) LOCATÁRIO(A) ressarcir as quantias que o LOCADOR deixar de lucrar em razão da indisponibilidade dos bens locados, desde já prefixados no equivalente a 100% (cem por cento) da diária disposta neste contrato, bem como dos consectários decorrentes da locação.

DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR

  1. Entregar a(o) LOCATÁRIO(A) o(s) veículo(s) solicitado(s) ou similar(es), devidamente revisado(s), em condições satisfatórias de uso, totalmente abastecidos, emplacado(s), licenciado(s), com o(s) IPVA’S, DPVAT’s e TLRV devidamente quitado(s) e com todos os equipamentos e documentos exigidos pelo Código Nacional de Trânsito.  

DAS OBRIGAÇÕES DO(A) LOCATÁRIO(A)

  1. Informar imediatamente o LOCADOR em caso de ocorrência de qualquer avaria, dano, sinistro, colisão, roubo, furto, incêndio no(s) veículo(s) locado(s) e seus itens.  
  2. Permitir a qualquer tempo, na vigência da locação e em qualquer local a livre vistoria do(s) veículo(s) por representante credenciado do LOCADOR independentemente de aviso prévio.
  3. O(A) LOCATÁRIO(A) deverá zelar pela documentação original do(s) veículo(s), devendo em caso de extravio adimplir com multa compensatória na quantia referente a duas (02) diárias de locação nos valores aqui vigentes, somada aos custos para emissão da 2º via daquele.    
  4. Não utilizar o(s) veículo(s) locado(s) para fins incompatíveis com a sua natureza quais sejam, por exemplo, para participar em teste de velocidade ou qualquer tipo de competição ou para empurrar ou rebocar outro(s) veículo(s).  
  5. Devolver o(s) veículo(s) limpo(s), nas mesmas condições de higiene em que lhe foram entregues, sob pena de arcar com cobrança adicional de lavagem disposta no ANEXO I.

DA PROTEÇÃO DO VEICULAR

  1. A “Proteção” consubstancia-se em uma liberalidade cedida gratuitamente pelo LOCADOR ao(a) LOCATÁRIO(A), diante da qual na hipótese de ocorrência de sinistro/perda parcial/perda total/roubo/furto/incêndio com o(s) veículo(s) locado(s) sem culpa por parte do(a) LOCATÁRIO(A), como será devidamente explicitado, este pagará ao LOCADOR somente os valores referentes a “Participação” descritos no ANEXO I deste instrumento.  

PARÁGRAFO ÚNICO: A proteção não possui natureza jurídica de seguro, nem implica qualquer obrigação de contratação de seguro por parte do LOCADOR.  

  1. Os acessórios abaixo relacionados não são cobertos pela “Proteção”, devendo, em caso de dano/perda ter seu valor ressarcido ao LOCADOR:

a) Antena b) CD player/ rádio/ toca-fitas c) Cinto de segurança d) Controle de volante e) Controle remoto f)  Controle de bancos g) Espelhos interno/externos h) Janelas (laterais, traseiras, vidros, para-brisa) i)  Estepe j)  Extintor de incêndio k)  Faróis, lanternas e setas l)  Limpador de para-brisa m) Chave de rodas n)  Macaco o)  Triângulo de segurança p)  Calotas q)  Pneus e rodas r)   Bateria s)  Protetor de motor t)  Cárter u) Revestimento do porta-malas v) Tampa do porta-malas x) Chave do veículo  

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