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O DIREITO PÚBLICO E PRIVADO

Por:   •  10/9/2018  •  Resenha  •  387 Palavras (2 Páginas)  •  134 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

CURSO: ADMINISTRAÇÃO

MATÉRIA: NOÇÕES DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO

PROFESSOR: FRANCISCO FERREIRA DAVES

ALUNA: ANA CLARA SOUSA NONATO

RESUMO

(VENOSA Silvio de salvo.Direito civil. São Paulo;Adas,2013.v.l.p.150)

(BEVILÁQUA.Clóvis.Código civil comentado. 11 ed. Rio de janeiro; Francisco Alves)

Teresina, PI

2018

 

        DIREITO CIVIL

O Direito Civil é o direito dos particulares, ou seja, o conjunto de princípios e normas concernentes às atividades dos particulares e às suas relações. Sendo regido pelo Código Civil.

PESSOA NATURAL

É o ser humano dotado de personalidade civil, ou seja, aquele que é reconhecido juridicamente e pode exercer seus direitos e deveres. E para ser reconhecido é necessário que nasça com vida. O artigo. 2º do código civil expressa: “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.”

Também existem os absolutamente incapazes (menores de dezesseis anos) e os relativamente incapazes (maiores de dezesseis anos e menores de dezoito,  aqueles que por causa transitória ou permanente não puderam exprimir suas vontades, e pessoas que gastam desordenadamente os seus bens).

DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO

Pessoa jurídica é o resultado da união de pessoas físicas e/ou jurídicas e que possui contrato ou estatuto social registrado em órgão público próprio.

Pessoas jurídicas de Direito Privado são associações ou sociedades. Uma associação não visa a lucros de qualquer natureza. Já a sociedade é reservada a pessoas jurídicas com fins econômicos.

DAS FUNDAÇÕES PRIVADAS

É uma pessoa jurídica que não é composta por uma sociedade de pessoas, ou seja é construída por um patrimônio destinado a um fim de utilidade ou interesse público.

DO DOMICÍLIO

Domicílio Civil, segundo o artigo. 70 do Código Civil, é o lugar onde a pessoa natural estabelece a sua residência com ânimo definitivo. Já o servidor público tem como domicílio o lugar onde exerce sua função permanente, exceto quando estiver em licença ou férias.

DO OBJETO DO DIREITO

“Para o direito, bens são os valores materiais que servem de objeto a uma relação jurídica” (CLÓVIS BEVILÁQUA). Para que um bem seja jurídico, é necessário que ele seja suscetível de apreciação em dinheiro.

DIREITO DAS OBRIGAÇÕES

O Direito das Obrigações tem por finalidade primordial ligar pessoas entre si, ficando uma delas sujeita a dever de prestar uma obrigação em favor de outra. Isso acontece porque os homens estabelecem relações de várias ordens.

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