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O Direito Público e Privado

Por:   •  7/6/2020  •  Trabalho acadêmico  •  523 Palavras (3 Páginas)  •  134 Visualizações

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UNIVERSIDADE CEUMA

COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

CURSO DE ADMINISTRAÇÃO

THAYLA ALVES BOAES – CPD 100004

DIREITO COSTITUCIONAL:

Classificação da constituição de 1998.

São Luís

2020

THAYLA ALVES BOAES – CPD 100004

 DIREITO COSTITUCIONAL:

Classificação da constituição de 1998.

 

Trabalho apresentado ao Curso de Administração da Universidade CEUMA para a obtenção de nota parcial referente á 1ª atividade da disciplina Direito Público e Privado.

 

Orientador (a): Leyliane Martins

São Luís

2019

Conhecida como Constituição Cidadã, a Constituição de 1998, teve sua promulgação em 05 de outubro de 1998, após o fim da ditadura militar, marcada pelo discurso do então deputado federal e participante constituinte, Ulysses Guimarães, na ocasião discursou afirmando que a Constituição seria a voz, a letra, a vontade política da sociedade rumo à mudança.

A Constituição está classificada da seguinte maneira:

  • Quanto à forma, a Constituição brasileira é escrita, conhecida também como instrumental, formada por um conjunto de regras sistematizadas e formalizadas por um órgão constituinte, em documentos escritos solenes, determinando assim as normas de um Estado. A mesma se apresenta de forma codificada, pois encontra-se contida em um só texto formando um único documento; denominado Constituição.
  • Quanto à origem ela não é outorgada, e sim promulgada, existe uma diferença entre as duas origens, a primeira é imposta por governantes, é um ato unilateral de poder e sempre surge em regimes ditatoriais, já a segunda é imposta por participação popular, em regime de democracia direta que pode ser através do plebiscito ou referendo, também pode ser determinada como democracia representativa. Neste caso, o povo é responsável por escolher seus representantes para integrar a assembleia constituinte, que tem total permissão para elaborar a Constituição.

 O preâmbulo da constituição diz o seguinte:

Nós, representantes do povo brasileiro reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil. (Constituição, Brasil 1988. 2016, página 9).

  •   Quanto à extensão ela é analítica, possui um conteúdo extenso, que versa sobre várias matérias além da organização básica do Estado. A mesma possui normas formalmente constitucionais e normas pragmáticas, responsáveis por designar diretrizes e programas sociais para a atuação dos órgãos estatais.
  • Quanto à estabilidade, o fator considerado aqui é a facilidade de modificação do texto constituinte. A constituição de 1988 é considerada         rígida, pois o processo de alteração é mais difícil do que o processo legislativo de elaboração das demais leis do ordenamento. A mesma exige um procedimento especial a ser seguido em caso de alteração, que consiste na votação em dois turnos, nas duas Casas do Congresso Nacional , é necessário a aprovação de pelo menos, três quintos dos integrantes das casas legislativas.

REFERÊNCIAS

VICENTE, Paulo Vicente. Resumo de direito constitucional descomplicado. 9, ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015.

CONSTITUIÇÃO, Brasil (1988). 2. Emenda Constitucional, Brasil. 3. Decreto Legislativo, Brasil. I. Título.

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