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O Estudante - Estadual

Por:   •  7/10/2018  •  Trabalho acadêmico  •  398 Palavras (2 Páginas)  •  92 Visualizações

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ADMINISTRAÇÃO – GERENCIAMENTO

RANIERY ANDRADE DE SOUZA - 219732017

CÁSSIO LAUREANO DA SILVA – 207362016

                   

NOÇÕES DE DIREITO

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Guarulhos

2018

CÁSSIO LAUREANO DA SILVA

RANIERY ANDRADE DE SOUZA

NOÇÕES DE DIREITO

Trabalho apresentado ao Curso Administração  da Faculdade ENIAC para a disciplina Direito e Legislação.

Prof. Gisele Macea da Gama

Guarulhos

2018

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Onde há sociedade, existe direito

O direito, além de advir da sociedade, também regula as relações sociais entre os indivíduos participantes da mesma. A sociedade se mantém pela solidariedade que une os indivíduos, onde a regra de direito social pelo seu fundamento no sentido de que só existe porque os homens vivem em sociedade.

Com base do que escreveu Ralph Linton, a sociedade é todo grupo de pessoas que vivem e trabalham juntas, e tem um período de tempo para se organizarem e se considerarem uma unidade social. Toda vida em sociedade é um compromisso e tem a instabilidade própria das situações desta natureza. Formada por um grupo de indivíduos distintos e autônomos, a sociedade é formada por estes que, pelas suas acomodações psicológicas e de comportamento, se tornaram necessários uns aos outros.

Contudo, pode-se observar que as relações sociais são da interação de reciprocidade entre os homens e destes com o seu meio. Com isto, temos uma ideia clara de que o direito nasce do acúmulo de valores individuais, que se agrupam na solidariedade social, onde então, passam a surgir as normas que correspondem aos valores e necessidades sociais. Não se trata de um simples desejo individual em relação a solidariedade ou unificação social, mas sim uma questão de sobrevivência, que vem orientada pelos instintos, também reconhecida pelo intelecto racional.

Conclusão

O homen é incapaz de viver isolado da sociedade a qual pertença, no qual esta vivência comum, exige o cumprimento de deveres e obrigações de cada um, tudo numa justa proporção de direitos. Assim, a finalidade do direito é manter uma convivência social pacífica, através de “regras” que sejam capazes de sustentar e manter a solidez social. O direito também fornece ao indivíduo mecanismos de defesa, de preservação, de respeito, entre outros.  

Portanto, a sociedade é, de alguma forma, um sistema único que integraliza as relações humanas, dirigido à satisfação de suas necessidades.

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