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O Guia e Social

Por:   •  19/5/2016  •  Monografia  •  2.758 Palavras (12 Páginas)  •  222 Visualizações

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DISCIPLINA,

COMPORTAMETO

E REGRAS GERAIS

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2016

Sumário

A) DO CUMPRIMENTO        

B) DOS PAGAMENTOS DE ORDENADOS        

C) DO HORÁRIO DE TRABALHO        

D) DAS FÉRIAS - FERIADOS E COMPENSAÇÕES        

E) SÃO DEVERES E OBRIGAÇÕES DO COLABORADOR        

F) PROCEDIMENTOS PARA SAÍDA DENTRO DO HORÁRIO E ENTRADA APÓS O HORÁRIO        

G) NÃO É PERMITIDO AO FUNCIONÁRIO        

H) TERMO DE RESPONSABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE VEICULOS        

I) MANUTENÇÃO E LIMPEZA        

J) FICHA DISCIPLINAR        

CONSIDERAÇÕES FINAIS        

A) DO CUMPRIMENTO

1) Estes procedimentos foram elaborados e aprovados, sendo suas cláusulas aprovadas por decisão da maioria.

2) Todos os funcionários deverão estar conscientes ao cumprirem o mesmo, casos contrários estarão sujeitos às penalidades seguintes:

a) advertência verbal;

b) advertência por escrito;

c) suspensão por um dia;

d) suspensão por três dias;

e) suspensão por cinco dias;

f) dispensa por justa causa.

3) As normas determinadas de cada setor, deverão ser cumpridas, fazendo a mesma parte deste regulamento, sendo que quem infringi-las sofrerá as punições cabíveis conforme determina a letra “A”, item 2.

B) DOS PAGAMENTOS DE ORDENADOS

1) O pagamento dos salários aos funcionários será sempre mensal, havendo um adiantamento salarial (vale), todo dia 20 de cada mês, sendo no máximo 40 % do salário nominal devido no mês em curso.

2) No ordenado esta incluso o descanso semanal remunerado, desde que o funcionário cumpra normalmente seu horário de trabalho (44 horas semanais). O funcionário que não cumprir integralmente a jornada semanal, estará sujeito ao desconto do repouso semanal.

3) O ordenado é valorizado de acordo com a capacidade profissional do funcionário. Também é valorizado de acordo com a função e suas complexidades e responsabilidades. O holerite será disponibilizado todo 5º dia útil de cada mês, porém, somente a título de informação particular. Não é permitido aos funcionários comparações entre valores de Salários ou funções, cabendo tal missão somente à Diretoria Financeira da empresa. Cada funcionário deve agir profissionalmente, obtendo seus direitos, cumprindo seus deveres e limitando-se a sua situação financeira. Evite expor a sua situação financeira, dos seus colegas e principalmente da empresa.

4) Não será adiantado valor superior ao que o funcionário tem direito referente a salários, 13º salário, férias, etc.

C) DO HORÁRIO DE TRABALHO

1) O horário de trabalho, respeitadas às disposições legais, é estabelecido de acordo com a necessidade operacional de cada setor ou serviço, sendo obrigatória sua rigorosa observância.

2) O registro dos períodos de trabalho, é realizado no relógio de ponto.

3) É terminantemente proibido aos funcionários bater ponto para outra pessoa. A pratica desse ato é considerada falta grave, passível da dispensa por justa causa.

4) O horário de trabalho do setor administrativo será: das 7:30 às 12:00 h e das 13:00 às 17:18 h, de Segunda a Sexta-Feira, e produção das 07:00 às 12:00 h e das 13:00 h às17:00 h, de segunda-feira a quinta-feira será das 07:00 às 16:00 h com uma hora de almoço, de acordo com as necessidades do serviço, conforme o item 1, salvo as exceções devidamente autorizadas.

5) A falta de marcação do horário de trabalho no relógio de ponto, serão considerados como atraso.

6) O horário de entrada é 07:30hs com tolerância de 5min na entrada e 5 min na saída, ou seja, a marcação do ponto será a partir das 07:25hs não podendo marcar antes desse horário (Exceto aqueles colaboradores que façam horários diferentes). Não cumprindo esse horário será advertido conforme letra “A” item 2.

7) Ao funcionário que chegar atrasado mais de duas vezes por semana, com uma tolerância de 10 minutos, a partir do 3º atraso na semana será advertido, e será descontado o valor do atraso, e na reincidência poderá ser suspenso de suas atividades, por questão de disciplina interna.

8) Se dentro da jornada diária não for cumprido um mínimo de ½ período, serão descontadas as horas faltantes mais o DSR proporcional.

9) Ao funcionário que precisar se ausentar por motivos particulares, esse precisará pagar as horas que permanecerá ausente, caso não ocorra, essas horas serão descontadas. Para tanto, o funcionário deverá avisar a Direção da empresa e/ou seu Encarregado Direto com prazo mínimo de 12 h de antecedência, e instruções contidas no Item “F” deste manual.

10) Os atestados médicos, tanto de órgãos públicos como particulares, justificarão e abonarão as horas e as faltas que constarem nos atestados, desde que entregue ao RH no prazo de até 48 h, conforme item “F” deste manual.

11) Os horários de entrada e saída do trabalho devem ser rigorosamente respeitados, reservando-se à administração o direito de aceitar ou não, a justificativa de atrasos.

12) Quando houver esquecimento de marcação do horário de entrada ou saída, poderá marcar por escrito na folha que fica ao lado do relógio de ponto, colocando a data, e justificar o motivo do esquecimento, o colaborador terá que informar o líder, que será responsável por assinar e ter ciência do ocorrido.

D) DAS FÉRIAS - FERIADOS E COMPENSAÇÕES

1) As férias serão concedidas de acordo com a programação da Diretoria da Empresa, e entregues ao Departamento Pessoal para o perfeito cumprimento da programação.

2) Os serviços de cada funcionário devem estar atualizados. A falta dos serviços estarem atualizados e o funcionário vir a fazê-lo fora do horário normal, não gerarão horas extras ou a compensar, pois trata-se de uma obrigação da ordem serviço em dia x salário em dia. É obrigação da empresa, pagar os Salários de todos dentro das datas legais, da mesma forma que é obrigação de cada funcionário ter o dever e responsabilidade de trazer seus serviços em dia.

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