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O MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL

Por:   •  27/8/2019  •  Resenha  •  546 Palavras (3 Páginas)  •  193 Visualizações

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Atualmente existem 5 regimes de tributação em vigência no Brasil. Diversos aspectos que devem ser avaliados antes de se optar por um deles, porém, a efetivação da opção do regime deve ser feita sempre no mês de janeiro. Para esta tomada de decisão precisamos de uma projeção de receitas, despesas e resultados para o ano. As opções de regimes de tributação são as seguintes:

MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL- MEI: destinado a empresários da indústria, comércio ou serviços com faturamento máximo de R$81.000,00 por ano. Neste regime, paga-se uma DAS próxima a R$50,00 mensais de impostos (5% do salário mínimo de contribuição previdenciária, R$1,00 de ICMS e R$5,00 de ISS. Porém, só é possível contratar um funcionário que receba salário mínimo ou piso da categoria, o que acredito não ser seu caso. Certamente você precisará de mais de um funcionário em seu negócio.

SIMPLES NACIONAL: destinado a microempresas (receita bruta anual inferior a R$360.000,00) ou empresas de pequeno porte (receita bruta anual menor que R$4.800.000,00). A apuração e o recolhimento dos impostos são mais simples. Através de uma fórmula calcula-se o imposto, que de acordo com a receita bruta anual enquadra-se em uma alíquota específica e a um valor a deduzir. No seu caso, ao entrar em operação, no final do primeiro mês multiplicamos o faturamento por 12 para chegar à alíquota correspondente. Nos anos seguintes, usaremos os dados do ano anterior. Os tributos (IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, CPP, IPI, ICMS) possuem alíquotas diferentes, porém, seu recolhimento é unificado em uma única guia.

LUCRO PRESUMIDO: é um regime simplificado de tributação do IRPJ que aplica percentuais predeterminados pelo governo. Aqui o lucro é presumido somente a partir das receitas, e a receita bruta anual não pode ser superior a R$78.000.000,00. As alíquotas são fixas de acordo com as atividades, no seu caso, ela seria de 8% (regra geral). Aqui, deve-se incluir na receita bruta as receitas financeiras líquidas, ganhos de capital e outras não incluídas. A alíquota de PIS será 0,65% e COFINS será 3%. A CSLL possui duas alíquotas. No seu caso, será de 9%. O IRPJ terá alíquota de 15% sobre o lucro presumido - porém, se ele exceder R$240.000,00 anual, terá um adicional de 10% sobre o excedente. Lembro que o recolhimento da CSLL e do IRPJ será trimestral, enquanto os demais tributos serão recolhidos mensalmente. Esta pode ser uma opção para sua empresa caso o faturamento anual dela esteja entre R$4.800.000,00 e R$R$78.000,00.

LUCRO REAL: destinado a empresas com faturamento anual superior a R$78.000.000,00. Diversas empresas podem optar por esta modalidade, porém este regime de tributação é obrigatório para bancos, seguradoras, empresas com isenções e benefícios fiscais e com ganhos oriundos do exterior. O recolhimento também poderá ser trimestral, e é realizado com base na conciliação entre o lucro real e o lucro líquido. A base de cálculo da CSLL é diferente, já que se deve realizar os ajustes com adições e exclusões permitidas pela lei. O cálculo dos tributos é mais complexo e detalhado, e atualmente apenas 6% das empresas do Brasil usam esta tributação atualmente (embora isso represente 80% da arrecadação!). Não indicaria este regime para sua empresa pois, por enquanto, certamente seu faturamento será inferior a R$70 milhões, e o

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