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O ORÇAMENTO E FINANCIAMENTO DO SETOR PÚBLICO BRASILEIRO

Por:   •  17/9/2017  •  Resenha  •  966 Palavras (4 Páginas)  •  155 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES

DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

ORÇAMENTO E FINANCIAMENTO DO SETOR PÚBLICO BRASILEIRO

PROF. FÁBIO FONSECA

Orçamento público no Brasil: a experiência do Orçamento Participativo

Ana Beatriz Germano Barroca

O orçamento público se mostra como o principal instrumento de gestão transparente e político do Estado, retratando a renda do país obtida pelo pagamento de impostos e outras formas de arrecadação, e todas as despesas obtidas, onde serão distribuídos os recursos, a fim de oferecer programas, serviços e demais políticas que visem melhorar a situação social e econômica da nação e de seus entes. Em sua produção, o orçamento tem de se preocupar em possibilitar aos cidadãos a garantia de que, no mínimo, suas necessidades básicas sejam atendidas.

No que tange aos marcos regulatórios, a Constituição de 1988 integrou três leis ao ciclo orçamentário atual, são elas: O Plano Plurianual- PPA (de médio prazo, estabelece de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes), a Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO (de curto prazo, compreende as metas e prioridades da administração pública, as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente e orienta a elaboração da LOA)  e a Lei Orçamentária Anual- LOA (lembra o orçamento doméstico, inclui a programação de gastos públicos, desde o pagamento de pessoal, aposentadoria, serviços públicos e investimentos em empresas estatais).

Por conseguinte, admite-se agora adentrar em um tipo específico de orçamento, o participativo. Ele se configura como um sistema onde a sociedade atua em conjunto com o poder público e juntos decidem ações, elencando critérios e prioridades com relação aos gastos do governo e supervisionando sua gestão orçamentária. Tudo isso assegurado e incentivado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que em seu art. 48 afirma que uma forma de transparência está firmada justamente  por meio do incentivo à participação popular, juntamente com as audiências públicas, no decorrer da elaboração dos orçamentos, planos e lei de diretrizes orçamentárias.

Tomando como exemplo a cidade de Porto Alegre, onde um sistema de co-gestão existe há 22 anos, a população indica propostas e traz informações, onde criam-se conselhos, redes e fóruns, de participação direta nas Plenárias Regionais e Temáticas e na Assembleia Municipal, e em forma de representação nos Fóruns de Delegados e no Conselho do Orçamento Participativo, tendo em suas composições temas específicos da cidade. Os planejamentos que ocorrem são de acordo com os períodos e as necessidades locais apresentadas, sempre de maneira a simplificar a conversa entre governo municipal e cidadãos.

Como resultado, fortaleceu-se os centros administrativos regionais, aumentando a descentralização política e administrativa do governo e a cidade passou a dispor de ampla carga informacional sobre Porto Alegre por meio do ObservaPOA. Outras melhorias significativas se deram pelo desenvolvimento de infraestrutura em áreas mais pobres, melhorias no transporte público, número de creches triplicadas, assim como o da frequência de crianças na escola, maior investimento em saúde, mais transparência, responsabilidade e eficácia na gestão, maior instrução do povo em relação a democracia e cidadania, aumento da inclusão das mulheres, da qualidade de vida e, claro, bem-estar com relação as necessidades básicas da comunidade.

Isso tudo se deve ao fato de que Porto Alegre redistribuiu seus recursos priorizando investimentos em infraestrutura e serviços básicos, oferecendo melhor qualidade de vida aos menos favorecidos, encolhendo desigualdades sociais. Por fim, os projetos derivados do Orçamento Participativo colaboram no aumento da cobertura de esgoto e água, assim como na construção de novas áreas habitacionais populares.

Apesar de todos esses benefícios que a OP carrega, existem dificuldades reais a serem combatidas. A baixa quantidade de investimentos dos municípios diminui significativamente a possibilidade da interferência dos habitantes. A decisão inferida nos OPs não abrange todo o orçamento, ficando restrito apenas aos gastos com investimentos. Assim, na tentativa de se construir uma co-gestão, os OPs se tornam apenas práticas de consulta. Pois para se obter um OP legítimo é necessário poder deliberar sobre valores de recursos dos investimentos e não somente das intervenções a serem implementadas. Outro agravante é a falta de entendimento dos delegados e conselheiros, escolhidos pelo povo, acerca de orçamento. Dessa forma, ou o orçamento se torna mais simples de se entender, ou se investe em capacitação desse pessoal. Além do mais, é necessário maior atuação de grupos heterogênicos na discussão, pois o envolvimento do maior número de camadas sociais torna o processo mais democrático.

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