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O PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS E À VIOLÊNCIA

Por:   •  3/11/2022  •  Artigo  •  2.495 Palavras (10 Páginas)  •  101 Visualizações

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PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS E À VIOLÊNCIA,

CONQUISTAS E DESAFIOS EM JI-PARANÁ.

Fredson Rocha Negrine

RESUMO

O artigo apresenta o trabalho de prevenção primária desenvolvido pela Polícia Militar através do Programa Educacional de Resistência às Drogas e a Violência, conhecido como PROERD, a realidade social brasileira mostra que é preocupante a questão da desigualdade social entre as crianças e os adolescentes. Devido a sua fragilidade e incompleta formação, estão sujeitos à violação de seus direitos. Nesse sentido, a legislação nacional, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), busca mecanismos para a proteção dos direitos do público infanto-juvenil.

As drogas representam um problema na sociedade brasileira, sendo que em muitos casos, os jovens são os principais usuários. O estudo foi realizado atraves de revisão bibliografica.

O presente trabalho de pesquisa tem por objetivo sopesar o papel do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência – PROERD, e suas questões legais, que se baseiam na ação de política preventiva e conscientização junto às escolas nas series fundamentais iniciais, bem como esclarecer o funcionamento do referido programa no contexto dos direitos da criança e do adolescente.  Destarte, os objetivos traçados com o referido estudo é afirmar a eficácia do mesmo enquanto programa educativo de prevenção.

O Programa tem se mostrado eficiente, com grande aceitação pela sociedade, aproximando-a, ainda mais da Polícia Militar.

Palavras-chave: Direito da criança e do adolescente; Prevenção; PROERD; Polícia Militar.

INTRODUÇÃO

            O presente trabalho analisará o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência, da Polícia Militar de Rondonia, como estratégia de prevenção para a garantia dos direitos da criança e do adolescente, considerando a importância que o direito demonstra acerca do tema, uma vez que vários ramos, como os Direitos Humanos, as convenções e as diretrizes internacionais, bem como a Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente e as demais legislações infraconstitucionais expõem muito sobre esse assunto

As políticas públicas vem tratando a prevenção primária, na área da segurança pública, de maneira mais efetiva, sendo prevista na Resolução do Conselho Nacional Antidrogas nº3/GSIPR/CH/CONAD, de 27 de outubro de 2005, “Priorizar a prevenção do uso indevido de drogas, por ser a intervenção mais eficaz e de menor custo para a sociedade”.

              As crianças e os adolescentes estão sujeitos a uma série de influências, devido ao seu processo de formação psicológico, os caminhos escolhidos definirão os rumos de seu futuro. Nesse viés, o Direito preocupa-se em proteger os jovens para garantir que sua dignidade seja preservada. Nessa lógica, discutir os Direitos da Criança e do Adolescente com foco na prevenção, analisando o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência, que é utilizado pela Polícia Militar de Rondonia como uma das políticas públicas com esta finalidade, torna-se um objeto de estudo instigante.

            Entende-se por Prevenção Primária, “quaisquer atos destinados a diminuir a incidência de uma doença numa população, reduzindo o risco de surgimento de casos novos”. Dentro de dessa premissa a Polícia Militar vem aplicando nas escolas O Programa Educacional de Prevenção às Drogas e a Violência (PROERD), que busca, levar o conhecimento às crianças sobre as consequências da utilização das drogas, das agressões através do bullying e de como se defender desse mau que, “no Brasil vem aumentando rapidamente o número de casos de violência desse tipo”.

OBJETIVO

 Avaliar a eficácia do programa Proerd em crianças e adolescentes no estado de Rondônia.

Identificar como tem sido aplicado o programa PROERD em Escolas Publicas

 Avaliar os impactos do programa na vida de crianças e adolescentes estudantes em Rondonia.

REVISÃO BIBLIOGRAFICA

               A Doutrina da Proteção Integral, adotada pelo ordenamento jurídico pátrio, elenca que é prioridade absoluta a garantia dos direitos da criança e do adolescente, sendo dever de todos assegurar que tais direitos não sejam violados (ISHIDA, 2015).

Conforme Maciel et al. (2010), os direitos da criança e do adolescente vivem um momento ímpar na história da humanidade, fruto de grande mobilização social que reconheceu a necessidade de proteger o menor devido ao seu frágil estágio do desenvolvimento humano.

A sociedade brasileira elegeu a dignidade da pessoa humana como um dos princípios fundamentais da nossa República, reconhecendo cada indivíduo como centro autônomo de direitos e valores essenciais à sua realização plena como pessoa. Configura, em suma, verdadeira “cláusula geral de tutela e promoção da pessoa humana”, o que significa dizer que todo ser humano encontra-se sob seu manto, aqui se incluindo, por óbvio, nossas crianças e adolescentes. (MACIEL et al., 2010, p. 3).

                Em um inevitável desenrolar dos fatos, em 1926 foi publicado o Decreto nº 5.083, primeiro Código de Menores do Brasil que cuidava dos infantes expostos e menores abandonados. Cerca de um ano depois, em 12 de outubro de 1927, veio a ser substituído pelo Decreto 17.943-A, mais conhecido como Código Mello Mattos. De acordo com a nova lei, caberia ao Juiz de Menores decidir-lhes o destino. A família, independentemente da situação econômica, tinha o dever de suprir adequadamente as necessidades básicas das crianças e jovens, de acordo com o modelo idealizado pelo Estado. Medidas assistenciais e preventivas foram previstas com o objetivo minimizar a infância de rua. (MACIEL et al., 2010, p. 06).

                Chaves (1997) destaca um vício histórico nas Constituições Federais anteriores à vigente. Nas sete constituições predecessoras, não havia o estabelecimento de princípios do direito da criança nos textos constitucionais, mesmo o Brasil sendo signatário da Declaração Universal dos Direitos da Criança, de 20 de novembro de 1959. As Constituições Federais de 1967 e 1969 não adotaram tais preceitos da referida Declaração.

MATERIAIS E METODOS

            Com o aumento de casos de violência gerada por drogas no Estado de Rondonia, é importante enfatizar e estudar sobre a possibilidade de melhores estratégias de combate ao tráfico e consumo de drogas, Estatísticas alertam sobre a dificuldade que as autoridades têm de controlar o tráfico.

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