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O Planejamento Urbano: A Importância Da Drenagem Urbana

Por:   •  25/4/2023  •  Trabalho acadêmico  •  1.860 Palavras (8 Páginas)  •  81 Visualizações

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  1. INTRODUÇÃO

Devido ao grande crescimento demográfico e territorial, a urbanização desordenada e a falta de políticas públicas voltadas para o planejamento urbano , desencadeou inúmeros problemas que interferem diretamente no meio ambiente, na saúde e bem estar da população . O que tem se observado em nosso cotidiano, são investimentos públicos na infraesturtura das cidades sem a preocupação com os requisitos voltados para o saneamento básico, sendo este vital para um crescimento adequado e saudável tanto na área urbana quanto rural. Um dos problemas relevantes acarretados por esta falta de planejamento são as volumosas inundações e enchentes provocadas pelo desmatamento, terrenos inadequandos para a ocupação humana , impermeabilidade do solo, destino incorreto do lixo entre outros agravantes como construções irregulares, obstruções das vias híbridas pluviais e fluviais.

Deste modo, ressaltaremos neste trabalho a importância do planejamento urbano voltado para o saneamento básico no que se refere a drenagem urbana , como ela interefe diretamente no meio ambiente e qualidade de vida das pessoas e quais ações podem minimizar estes problemas.

  1. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

Quando falamos em planejamento urbano , vem em mente uma cidade com crescimento programando, ajustado para proporcionar o bem estar para quem vive nela associada a uma boa relação com o meio ambiente. Segundo Bonamente e Souza (2013, p.35) planejar  é o ato de antecipar soluções para problemas que possam surgir e propor medidas preventivas para evitar o surgimento destes problemas, ou seja planejar é o contrário de improvisar . Porém, quando nos deparamos com a  falta deste planejamento nas cidades, o desafio é ainda maior, uma vez que estaremos li dando com o tratamento do problema e não com a prevenção. Uma das ações que auxiliam nas atuais problemáticas das cidades e projetam soluções futuras , é o investimento no saneamento básico.

Conforme a Lei 11.445, DE 5 DE JANEIRO DE 2007 , que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, define o sanemaneto como conjunto de serviços, a infra-estruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário,  limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo das águas pluviais urbanas . Como enfoque deste trabalho ,destacaremos a seguir sobre a drenagem urbana.

Com o impacto do crescimento urbano , a impermebialização do solo provocada por construções, pavimentações, calçamentos, impedem que o solo absorva a água das chuvas tornando-o impermeável. Outro agravante são as ocupações humanas em locais não apropriados, como as construções em leitos de rios conforme figura abaixo:

                 Figura 1 - INUNDAÇÕES RIBEIRINHAS

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                    FONTE : Saneamento Ambiental - Indaial – 2013 - 1 a Edição

Com o grande volume de chuva, os rios acabam transbordando e provoncando estragos como os alagamentos e enchentes, atingindo muitas vezes de forma trágica as residências e construções dos arredores. Esta é a  realidade por exemplo, da cidade de Blumenau, situada no Vale do Rio Itajaí-Açu. O crescimento urbano  juntamento com o desprezo do curso natural do rio e o acumulo de dejetos  contribuiu para uma das maiores enchentes do estado de Santa Catarina, deixando muitas casas soterradas e uma grande perda de vidas.

As enchentes , além de provocar deslisamentos, soterramentos, perda de bens e o mais agravante, a perda da vida humana, também são responsáveis pela poluição da água potável, rios e mares , uma vez que se misturam com a água de esgotos não tratados e outros dejetos, proliferando pragas e doenças, trazendo prejuízos ao meio ambiente e a saúde da população . Ou seja, a falta do saneamento básico voltado para a drenagem urbana desencadeia além do problema ambiental e social, também interfere na saúde pública.  

Acontece que “A água da chuva escoa pelo centro urbano onde é contaminada pelos poluentes, chegando aos rios apresentando possibilidades de contaminar também os recursos hídricos.”(LINDNER; NEITZEL,2013, p.196)

Portantdo há a necessidade de se realizar o escoamento adequado e planejado . Uma das alternativas é através da drenagem urbana . Ainda sobre a Lei 11.445, DE 5 DE JANEIRO DE 2007 , que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico , um dos elementos trata-se da drenagem e manejo pluvias das áreas urbanas sendo este o conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais ( água da chuva) , de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas. 

Segundo dados do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica (2018), dos municípios com mais de 500 mil habitantes, 93% foram atingidos por alagamentos e 62% por deslizamentos. O estado do Rio de Janeiro foi o que apresentou o maior percentual de municípios atingidos por deslizamentos (57,6%). Dos 53 municípios atingidos, 44 encontravam-se em áreas de encostas e 35 em áreas de ocupações irregulares.

Vejamos a seguir as ações que podem ser tomadas para amenizar os problemas provocados pela falta do planejamento urbano juntamente com o crescimento desenfreado das cidades quando falamos em drenangem urbana. Conforme Lindner e Neirzel  (2013, p.199-202), podemos citar como principais medidas estruturais para a drenagem urbana, a coleta da água da chuva através de dispositivos de coleta de água superficial e transporte até a rede de drenagem. Temos também o sistema de microdrenagem que são dispositivos instalados em pontos apropriados para alcançar uma boa drenagem de ruas interligando com a rede de coleta de águas pluviais, onde a  captação é feita por bocas de lobo/bueiros, transportando as águas superficiais até o ponto de lançamento. Também o sistema de macrodrenagem que são sistemas de canais e rios que recebem a água coletada na microdrenagem. Assim  como os reservatórios para controle de cheias que são barramentos construídos em rios para reter o excesso de chuvas. Outra alternativa como as que já se encontram disponíveis no mercado, são os telhados ecológicos, coberturas vegetais sobre casas e prédios, lajotas e  asfaltos permeáveis , que contribuem no trabalho de absorção da água.

Sabemos que não é tarefa fácil por estas ações em prática , por isso, precisamos de politicas públicas direcionandas a estas questões. O planejamento urbano amparado pelo Estatudo da Cidade contribui nesta evolução. Entende-se por estatudo da cidade:

“[...] um conjunto de diretrizes da política urbana e orienta os municípios para a elaboração de seus planos diretores e a regulamentação dos instrumentos da política urbana, conforme os princípios da função social da cidade e da função social da propriedade urbana.” (DALLABONA; RAITER , 2015,p.130).

Com o Estatudo da Cidade , evoluiu-se para a exigência de um Plano Diretor para a regulação da propriedade urbana. Ele é um importante instrumento para o desenvolvimento do município, pois é conduzindo pelo poder público juntamente com a sociedade, contribuindo para o exercício da cidadania.

“Cidadania então está inteiramente relacionada às políticas públicas, pois é através dela que se assegura a participação dos cidadãos nas ações do governo de seu povo. Também é por meio da cidadania que a coletividade tem o direito de atuar enquanto recebedora das políticas, como também o dever de auxiliar no seu processo de elaboração e fiscalização.” (DALLABONA; RAITER , 2015,p.15)

Apesar do Estatuto da Cidade e o Plano diretor, assim como as lei que fundamentam a importância do saneamento básico ,vemos que este  está sendo pouco investido, e sabemos que os resultados são catastróficos.

Analisamos abaixo ,um gráficos com as ações dos municípios brasileiros para a contenção destes desastres em comparativo com o ano 2013 e 2017 segundo os dados estatísticos do IBGE ( 2018):

Figura 2 – MUNICÍPIOS COM INSTRUMENTOS DE GESTÃO DE RISCOS(%)

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FONTE: IBGE disponível em <https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencianoticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/21633-desastres-naturais-59-4-dos-municipios-nao-tem-plano-de-gestao-de-riscos> Acesso em 11 jun.2021.

Concluímos que há muito para se evoluir não somente em ações do poder público , como políticas públicas, planejamento urbano, investimento em infraestrutura , mas também com a conscientização da sociedade para que todos possam viver com saúde, segurança e em equilíbrio com o meio ambiente.

3. METODOLOGIA

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