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O Sistema Financeiro

Por:   •  29/5/2019  •  Trabalho acadêmico  •  2.256 Palavras (10 Páginas)  •  127 Visualizações

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SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

Brenda Vassão dos Santos¹

Danielle Reis de Souza¹

Jeniffer Godoy Will Lopes¹

Luana Carla Cavalcanti da Costa¹

Helen Fabiani Pontes de Aguiar²

RESUMO

Este artigo tem a finalidade principal de abordar como funciona o sistema financeiro nacional (SFN) e descrever suas caracteristicas, estrutura e funções. O (SFN) é um conjunto fundamental para as instituições que utilizam instrumentos financeiros para captação e aplicações de recursos, auxiliando um fluxo regular entre agente superavitários e deficitários de recursos financeiros. O SFN possui dois tipos de subsistemas tais como: Normativo e Intermediário. O sistema normativo é composto por cinco órgãos principais, sendo o CMN, Bacen, CVM, PREVIC e SUSEP. Já o sistema intermediário que seria a parte operacional do sistema financeiro, é constituído por instituições monetárias e não monetárias.

Palavras Chave: Instituição Financeira; Agentes Superavitários; Agentes Deficitários.

INTRODUÇÃO

        O sistema financeiro nacional é estruturado para promover o desenvolvimento de maneira equilibrado dos países e servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõe, abrangendo as cooperativas de crédito, sendo regulado por leis complementares.

Basicamente o SFN é um agrupamento de todas as instituições que se tornam possível a circulação de moeda no Brasil, com isso, busca-se obter a melhor organização desta estrutura, para que o pais possa funcionar de forma eficiente através de regulamentações do Conselho Monetário Nacional que é seu órgão máximo, que atua regulamentando e fiscalizando as operações.

        O subsistema normativo pode ser entendido como as que criam normas, leis e regulamentos para o funcionamento de todo o sistema financeiro nacional, ou seja, diante dos estudos, a função é desenvolver uma melhor operação para as instituições pelas quais o representam. E já o subsistema intermediário, são aquelas que de fato operam no sistema operacional como bancos comerciais, instituições financeiras e transações monetárias ou não monetárias.

Nesse contexto, o objetivo desse trabalho consiste em mostrar por completo a estrutura do SFN, trazendo todos os órgãos que compõem os subsistemas e exaltando as funcionalidades de cada um, proporcionando ao leitor o maior entendimento simplificado.

Para atender os objetivos proposto, a metodologia adotada foi à pesquisa exploratória, em apoio de bibliográficas e análises documentais, com bases nas informações de livros especializados, buscando conceituar a estrutura financeira nacional e demonstrar teoricamente as características que compõem cada departamento no sistema com seus subsistemas, sistematizando o assunto de forma a atingir os objetivos proposto no trabalho.

2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

2.1 FUNÇÕES BÁSICAS

O Sistema Financeiro Nacional, ou SFN, é composto pelo conjunto de Órgãos de Regulação e de Instituições que se dedicam a criar condições aceitáveis para o bom funcionamento nos instrumentos financeiros do sistema, com o fundamento básico de transferir recursos dos agentes superavitários para os deficitários.

A função econômica básica do SFN é, portanto, conduzir os recursos financeiros dos agentes com superavitários, os que são chamados de doadores de recursos, ou seja, possui recursos disponíveis, aplica seu dinheiro em uma instituição financeira, para os agentes Deficitários que têm carência de recursos financeiros, os chamados de Tomadores de Recursos, sendo assim aquele que possui dificuldades financeiras ou falta de capital para investimentos.

A SFN é essencial para promover o desenvolvimento do País de forma equilibrada, por meio de execução das atividades, fiscalizações, operações relacionadas ao crédito e circulação de moeda, e por meio da transferência de recursos dos agentes econômicos superavitários para os agentes econômicos deficitários.

2.2 ESTRUTURA DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL – SFN

O SFN é composto de dois subsistemas, sendo Normativo e Intermediação (Operadoras).

[pic 1]

Figura 1 - Estrutura do Sistema Financeiro Nacional

2.2.1 SUBSISTEMA NORMATIVO

Segundo Edgar Gomes (2016) o Subsistema Normativo é o componente do SFN que estabelece normas de funcionamento, regula e fiscaliza as instituições e os agentes que atuam nos mercados financeiros e de capitais. Tendo uma função de desenvolver uma melhor operação nas instituições as quais elas representam. Com base na figura abaixo, estão sendo representados os principais órgãos do subsistema normativo do SFN, sendo que dois destes componentes (o CMN e o BACEN) exercem o papel da Autoridade Monetária.

[pic 2]

Figura 2 - Estrutura do Subsistema Normativo

2.2.1.1 CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL – CMN

O Conselho Monetário Nacional é um órgão responsável pelas diretrizes e políticas monetárias para a economia do País, processa todo o controle do sistema financeiro, não desempenhando funções executivas, e assumindo o papel de Conselho de Política Econômica, e também, sendo a entidade superior do SFN com algumas competências:

  1. Fixar as diretrizes e as normas da política monetária e cambial.
  2. Fixar as metas de inflação por determinação do Ministério da Fazenda.
  3. Regulamentar as operações de câmbio.
  4. Regulamentar as taxas de juros.
  5. Regulamentar a constituição e o funcionamento das instituições financeiras.
  6. Regulamentar o crédito, a aplicação dos recursos, as operações de redesconto e as operações no mercado aberto.

O CMN é composto por três membros: Ministério da Fazenda; Ministro de Planejamento e Presidente do Banco Central.

2.2.1.2 BANCO CENTRAL DO BRASIL – BACEN

        O Banco Central do Brasil, ligado ao Ministério da Fazenda, sendo o principal agente executivo das políticas traçadas pelo CMN e é também o principal órgão de fiscalização do Sistema Financeiro Nacional. Portanto, ao executar a Política Monetária comprando e vendendo Títulos Públicos Federais, de emissão do Tesouro ele esta operando os Instrumentos em sua função de executor das Diretrizes Políticas Monetária do País. As Principais atribuições do Banco Central são:

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