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O ministro das Relações Exteriores Aloysio Nunes Ferreira - Fabio Rodrigues Pozzebom/Arquivo Agência Brasil

Por:   •  5/12/2018  •  Relatório de pesquisa  •  1.583 Palavras (7 Páginas)  •  111 Visualizações

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INSTITUTO APHONSIANO DE ENSINO SUPERIOR – IAESup.

Curso: Direito/Turma: VII Período

Disciplina: Direito do Trabalho II

Professor: Isac Cardoso das Neves

Aluno: Mardônio C. Xavier

Estabilidade e Garantia de Emprego (Sempre Provisória)

1. Dirigente Sindical: O empregado que participa da diretoria do sindicato terá estabilidade, desde a candidatura até um ano após o término do mandato.

2. Gestante: A mulher gestante terá estabilidade, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

3. Acidentado do Trabalho: O empregado que sofreu acidente no trabalho ou por doença ocupacional (LER) terá estabilidade de doze meses, contados da alta médica e do retorno ao serviço.

4. Representante da CIPA: Terá estabilidade provisória o membro da CIPA e seu suplente, no período compreendida entre a candidatura ao cargo e até dois anos após o término do mandato.

Observação: Perderá o direito a estabilidade, o empregado que cometer justa causa (art. 482, CLT)1. No caso do dirigente sindical e do representante da CIPA, a demissão deverá ser precedida pelo inquérito para apuração de falta grave.

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (Lei nº 8.036/90 e Decreto nº 99.684/90)

1. Considerações Gerais: O FGTS historicamente foi criado pela Lei 5.017/662, na época, era uma opção a estabilidade decenal. Em 1988, a Constituição Federal sancionou o FGTS em regime único. Atualmente, o FGTS é regido pela Lei nº 8.036/90.

2. Beneficiário: São beneficiários os celetistas, os trabalhadores avulsos, os rurais, temporários e os domésticos.

3. Depósitos Mensais: Os depósitos do FGTS serão feitos na CEF até o dia 07 de cada mês, no importe de 8% sobre o salário do empregado. Esse valor será suportado pelo empregador. O trabalhador temporário terá direito ao FGTS de 2%.

4. Comunicação ao Empregado: A CEF deverá comunicar ao empregado, mensalmente, sobre os depósitos em sua conta do FTGS. (art. 17, da Lei do FGTS)3

5. Levantamento dos Depósitos: O art. 204,da Lei do FGTS enumera as situações em que o trabalhador pode sacar o seu FGTS.

6. Efeitos na Rescisão ou Extinção do Contrato de Trabalho:

a) Se o empregado pedir demissão ou dispensado por justa causa, perderá o direito ao saque do FGTS.

b) Se o empregado for dispensado por outros motivos, terá direito ao saque integral do FGTS.

c) Se o empregador for dispensado sem justa causa, ou rescisão indireta, o empregado terá direito a mais uma multa no valor de 40% sobre o valor dos depósitos.

d) Se o empregado for dispensado por culpa recíproca, a multa será de 20%.

7. Contribuições Sociais do Empregador: Além da multa de 40%, o empregador pagará um tributo de 10% sobre o FGTS (Contribuição Social).

Prescrição Trabalhista

1. Considerações: A prescrição é a perda do direito da ação pelo decurso do prazo.

2. Prescrição: (art. 11, CLT)5

2.1 Durante o Contrato de Trabalho - Prescrição Quinquenal (5 anos)

2.2 Após o Término do Contrato de Trabalho - Prescrição Bienal (2 anos)

3. Exceções:

a) Menor: A prescrição somente começa a correr quando ele completa 18 anos.

b) Somente a Assinatura da CTPS: (art. 11, § 1º, CLT)

Direito Administrativo do Trabalho

1. Caracterização: O Direito Administrativo do Trabalho é caracterizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (Lei nº 10.683/2003)6

2. Atribuições do M.T.E.

a) Geração de Renda e Emprego

b) Políticas de Modernização do Trabalho

c) Fiscalização

d) Formação Profissional

e) Segurança e Saúde no Trabalho com a Expedição das N.R.’s (Normas Regulamentadoras)

3. Fiscalização ou Inspeção do Trabalho: Os fiscais analisam o cumprimento das normas trabalhistas, com um critério de dupla visita: a primeira, orientadora e a segunda, repressora (art. 627, CLT)7

4. Níveis da Ação Fiscal:

4.1 Interno:

4.1.A Primeiro: fiscalização da movimentação do FGTS;

4.1.B Fiscalização por falta de assinatura da CTPS;

4.1.C Orientação do trabalhador.

4.2 Externo: É a fiscalização nas empresas, se estão cumprindo as normas trabalhistas e de segurança e saúde do trabalho.

5. Modalidades de Inspeção:

a) Dirigida: Resulta no planejamento prévio do M.T.E., fazendo uma escala de quais as empresas serão fiscalizadas.

b) Imediata: Tem por finalidade fiscalizar as instalações e métodos de trabalho que colocam em risco a saúde ou segurança do trabalhador.

c) Por Denúncia: Fiscaliza o cumprimento das normas trabalhistas, tem atendimento prioritário e pode ser feita, inclusive, por telefone a denúncia.

d) Plantão: É a orientação feita pelo M.T.E. ao trabalhador.

6. Procedimento:

6.1 O fiscal deve se identificar ao representante da empresa. (art. 630, CLT)8

6.2 O fiscal tem livre acesso a qualquer dependência da empresa. (art. 630, §

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