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O que é Direito Natural?

Por:   •  26/1/2016  •  Resenha  •  515 Palavras (3 Páginas)  •  182 Visualizações

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Questionário – Legislação Social

  1. O que é Direito Natural?

É bem antiga a ideia de um Direito Natural. É entre os pensadores gregos que uma aceitação do Direito Natural como expressão de conduta e racionalidade, passa a ser objeto de estudo até a conversão em teoria. Passando por Sócrates e Platão até chegar ao pleno método Aristotélico, ordenadas por estruturas lógicas ajustadas ao real. Seu conceito de lei natural como expressão da natureza das coisas é fundamentada de forma lógica as constâncias da vida prática. Segundo ele o Direito Natural é aquele que tem em toda parte, é igual para todos e não depende do juízo de que sobre elas tem o sujeito.

Essa correlação é seguida também pelos estoicos. Viver segundo a razão é seguir a natureza. Essa doutrina estoica exerceu grande influência nos juristas romanos.

Esses, assim como: São Tomás de Aquino, Hobbes, Rousseau, Kant. São só alguns dos grandes nomes da constância do pensamento e da ideia de Direito Natural.

Sendo assim, a lei natural não precisa ser promulgada pelo legislador para ter validade.  Ela é universal e imutável. Seus preceitos são análogos a todos os seres humanos, independente de condições culturais. É absoluto, pois não necessita de autoridade local para positivar e dar valor a ele.

  1. O que é Direito Positivo?

Este estabelece nossas ações através de atos normativos que regem a vida social de determinado povo em determinada época. Ele é adequável as necessidades do indivíduo, daquilo que é e não do que deve ser. Estabelece aquilo que é útil e atende a particularidades

O Direito Positivo é mutável e carrega certa imperfeição, considerando que as normas e as leis sofrem um desgaste conforme a sociedade caminha no tempo. Essa sistematização das normas se destina a organizar a sociedade e, disciplinar a conduta dos indivíduos na convivência social.

Portanto, o Direito Positivo tem extensão temporal, pois é o direito promulgado e tendo vigência em determinado momento histórico. Reflete valores, ideais e necessidades. É o direito que tem ou teve vigência. Abarca uma dimensão territorial, pois contempla apenas um determinado espaço geográfico, a qual impera a autoridade que o prescreve ou o reconhece.

  1. Como se divide o Direito Público?

O Direito Público divide-se em Direito: Constitucional, Econômico, Administrativo, Penal, Financeiro, Tributário, Processual (Civil, Penal e Trabalhista), da Seguridade Social (Previdência Social, Assistência Social e Saúde).

  1. Como se Divide o direito Privado?

O Direito Privado é dividido em Direito Civil, Comercial e Trabalhista.

  1. Para que serve o Direito Internacional Público?

O Direito Internacional Público é conveniente para instaurar, prescrever questões internacionais que seriam de domínio público e deveriam ser respeitadas em relação a cada país.  São as conexões dos Estados, enquanto nações. Trata-se das relações jurídicas (direitos e deveres) entre os Estados – nação, ou seja, ele é a consistência normativa que rege as relações externas dos atores internacionais.

  1. Para que serve o Direito Internacional Privado?

Sua utilidade estaria voltada para as relações que envolvem um conjunto de princípios e normas de melhor aplicabilidade na solução das relações jurídicas privadas, quando há o envolvimento de mais de um país, ou seja, a nível internacional.

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