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OS IMPACTOS DA LGPD NAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO PESSOAL DE UMA COOPERATIVA

Por:   •  13/10/2021  •  Artigo  •  6.960 Palavras (28 Páginas)  •  148 Visualizações

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IMPACTOS DA LGPD NAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO PESSOAL DE UMA COOPERATIVA

Jéssica Patricia Sell

Especialista em Departamento Pessoal e Rotinas Trabalhistas (UNOCHAPECÓ)

e-mail: jessica.sell@unochapeco.edu.br

Sady Mazzioni

Doutor em Ciências Contábeis e Administração

sady@unochapeco.edu.br

Resumo

O objetivo do estudo é analisar os principais impactos da Lei Geral de Proteção de Dados -LGPD, sobre as atividades do departamento pessoal de uma cooperativa do oeste catarinense, em relação as informações de seus empregados. A coleta de dados foi realizada por meio de um questionário composto por 11 perguntas, aplicado durante o mês de janeiro de 2021 e respondido por 10 funcionários da cooperativa. Tal questionário é apresentado por meio de tabelas, gráficos e por análise descritiva. Os resultados indicam que os empregados juntamente com a cooperativa estão despreparados para mais uma mudança na legislação, mas isso aciona o gatilho pela busca do conhecimento e desenvolvimento. A percepção dos entrevistados é que Lei Geral de Proteção de Dados gera impacto considerável nas rotinas do departamento pessoal. De modo geral, observa-se que a LGPD traz um grande impacto social e econômico, pois o brasileiro titular dos dados pessoais precisa estar ciente do que é proteção de dados, não somente o controlador e o operador da organização.

Palavras-chave: Lei Geral de Proteção de Dados. Departamento Pessoal. Cooperativa

1 INTRODUÇÃO

Vive-se em um mundo de alta complexidade em nível de constante evolução, no qual os avanços e inovações tecnológicas tomam conta do nosso dia a dia. Devido a isso, a sociedade contemporânea acaba passando por uma acelerada alteração de estrutura em suas relações e interações pessoais, abrindo caminho para uma “sociedade de informação” (LYRA, 2015).

Takahashi (2000, p. 3) argumenta que “a Sociedade de Informação é uma nova era em que a informação flui em velocidades e em quantidades, assumindo valores sociais e econômicos fundamentais”. Seguindo essa perspectiva, dados e informações pessoais passaram a ter o papel de matéria prima básica para este novo formato de capitalismo, no qual toda utilização feita na rede deixa um rastro oculto de informações, permitindo que terceiros tenham acesso indiscriminado aos dados do usuário, trazendo a consequente mitigação do direto à privacidade (RUARO; SOUZA, 2017).

A privacidade é um direito previsto na Constituição Federal, em seu artigo 5°, inciso X, ao regular que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. Adicionalmente, o Código Civil em seu artigo 21, rege que “a vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar o ato contrário a esta norma” (BRASIL, 2019).

Em razão do uso inapropriado com as informações privadas e o suposto ato ilícito, sobre a livre escolha do cidadão, os limites de uso de dados pessoais desencadearam normas que regulamentam a liberdade do indivíduo e sua ingenuidade sobre a relevância do problema. Mas, com a chegada da modernização se viu necessário instituir uma lei que priorizasse as informações pessoais, impondo limites no tratamento dos dados, sem prejudicar o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural (PINHEIRO, 2020).

Para tanto, no Brasil foi promulgada a Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGDP), com o intuído de pôr limites na transparência de dados e preservar o direito à privacidade sobre as informações pessoais de cada indivíduo. Neste contexto, o presente estudo pretende analisar os principais impactos que esta nova lei pode causar nas atividades do departamento pessoal de uma cooperativa do oeste catarinense, em relação as informações de seus empregados.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) de 1948, em seu artigo 12 estabelece que “ninguém será sujeito a interferências em sua vida privada, em sua família, em seu lar ou em sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques”. Portanto, a Lei e seus impactos no meio trabalhista devem ser acompanhados de perto, uma vez que, são confiados a empresa os dados pessoais dos indivíduos, esta que deve administrar o processo e o acesso as informações com segurança (BRASIL, 1948).

A partir do contexto apresentado, o estudo pretende responder a seguinte pergunta de pesquisa: quais os principais impactos da Lei 13.709/18 sobre as atividades do departamento pessoal de uma cooperativa do oeste catarinense, em relação as informações de seus empregados? O objetivo do estudo é analisar os principais impactos da Lei 13.709/2018 sobre as atividades do departamento pessoal de uma cooperativa do oeste catarinense, em relação as informações de seus empregados.

O tema é relevante, pois impacta na responsabilização sobre o trato dos dados dos indivíduos, envolve risco de vazamento das informações pessoais, a segurança e liberdade individual. Discute a determinação do consentimento de uso de dados pelo usuário, entre o empregador e o empregado.

2 REFERENCIAL TEÓRICO

2.1 PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

De fato, a tecnologia da informação é elemento fundamental para operação atual das empresas, surgindo a necessidade de preservar os sistemas de ataques de hackers e o vazamento das informações não autorizadas. Assim, vê-se a relevância da construção de um planejamento estratégico para que se possa estabelecer o grau de importância de cada informação e definir a melhor forma de sua segurança (Lyra, 2015).

Lyra (2015) define a informação como um conjunto de dados que são tratados e organizados para apresentar um significado ou sentido em um determinado contexto, no qual a informação dotada de significado passa a ter valor para organizações e pessoas. Deste modo, os princípios da Segurança da Informação (SI) objetivam assegurar a proteção das informações contra acessos não autorizados, mantendo a disponibilidade, sendo íntegro e confidencial, além da responsabilidade e autenticidade.

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