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OS PROCEDIMENTOS TRABALHISTAS NAS ORGANIZAÇÕES

Por:   •  23/6/2019  •  Monografia  •  340 Palavras (2 Páginas)  •  123 Visualizações

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1. Qual a função de um sindicato?

A função primoridal de um sindicato é proteger e defender os direito e interesses coletivos ou individuais da categoria profissional que representa. Além disso, cabem aos sindicatos, segundo à CLT, representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria, celebrar contratos coletivos de trabalho, colaborar com o Estado, como orgãos técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria, dentre outras funções essenciais.

2. Como eles são organizados?

O sindicato é uma pessoa jurídica de direito privado e possui formato de associação. Os sindicatos poderão ser distritais, municipais, intermunicipais, estaduais e interestaduais, não sendo possível, segundo a CLT, mais de um sindicato representativo da mesma categoria econômica ou profissional, ou profissão liberal, em uma dada base territorial, no caso igual ao território de um município, chamado de princípio da unicidade sindical. Destaca-se que para serem reconhecidas como sindicatos, as associações profissionais deverão satisfazer vários requisitos, elencados no art. 515 da CLT, como por exemplo, a reunião de um terço, no mínimo, de empresas legalmente constituidas, sob a forma individual ou de sociedade, se se tratar de associação de empregadores, ou de um terço dos que integrem a mesma categoria ou exerçam a mesma profissão liberal se se tratar de associação de empregados ou de trabalhadores ou agentes autônomos ou de profissão liberal.

3. Como ficam os sindicatos após a reforma da previdência?

Como é sabido, o sistema de custeio dos sindicatos é formado basicamente por quatro tipos de contribuição: a contribuição legal/sindical, a assistencial, a confederativa e a contribuição voluntária. A Medida Provisória 873/2019 acabou com o desconto da contribuição sindical em folha e obrigou os filiados a realizarem o pagamento via boleto bancário, o que na prática dificulta e muito o sistema de arrecadação dos sindicatos, o que poderá inclusive inviabilizá-los a longo prazo. Neste sentido, dados do Ministério do Trabalho mostram que a arrecadação da contribuição sindical despencou 86%, desde a aprovação da reforma trabalhista, passando de R$ 1,9 bilhão para R$ 276 milhões

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