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OS TÍTULOS DE CRÉDITO EM ESPÉCIE

Por:   •  3/5/2021  •  Trabalho acadêmico  •  381 Palavras (2 Páginas)  •  64 Visualizações

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Unip – Universidade Paulista

Aluno: Jorge de Jesus Martins Junior

Curso: Gestão de Serviços Judiciais e Notáveis

Matrícula: UP18224501

Unidade: Nazaré

TÍTULOS DE CRÉDITO EM ESPÉCIE

       Na economia brasileira encontramos os seguintes títulos cambiais, letra de troca, nota promissora, duplicada e cheque. Por tanto, entendemos que esta tem finalidade especificas, para um meio comum, promovendo a circulação para maiores trocas econômicas. Vejamos cada uma delas;

        Letra de câmbio – também conhecida como LC, e um título de crédito que e feito por escrita que vincula uma ordem de pagamento a uma pessoa a outra. Ela existe da relação de créditos, utilizadas nas instituições financeiras aceitando, como estratégia a captação de recursos financeiros para emprestar a pessoas físicas ou jurídicas após assinatura de contrato financiamento.

        Nota promissora – corresponde a promessa de um pagamento em que a pessoa se obriga a pagar determinado valor em dinheiro. O sacador (eminente), compromete-se a quitar a quantia determinada ao seu beneficiário. Assim a nota promissória são dois os intervenientes: eminente (pessoa que promete o pagamento) e beneficiário ou tomador (titular do crédito, a quem a nota promissória deve ser paga).

        Duplicada – e uma ordem de pagamento emitida por razão de uma compra ou venda, ou de uma prestação de serviços, com isso o devedor se compromete a efetuar o pagamento do valor descritor no documento. Quando a dívida for quitada, o documento deve ser retirado do mercado.

        Cheque – O cheque é uma das espécies de títulos de crédito admitidos no Direito Empresarial brasileiro. Esta modalidade representa uma ordem de pagamento à vista, dada a um banco ou a uma instituição financeira, em favor próprio ou de terceiros. Considerado como um título impróprio, pois, apesar de ser um título de crédito não possui as características destes. O cheque não caracteriza uma operação de crédito, mas sim, um aceite. Para sua admissão, exige-se que o sacado seja um banco ou uma instituição financeira, que haja previsão de fundos, que haja disponibilidade sobre a provisão e uma convenção entre sacador e sacado. Ao longo deste estudo, serão apresentados os fundamentos jurídicos para a admissão do cheque.

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