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Os Sistemas Logísticos/ Tributação e RTU

Por:   •  12/8/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.606 Palavras (7 Páginas)  •  90 Visualizações

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Sistemas Logísticos

1. COMO FUNCIONA O RTU-REGIME DE TRIBUTAÇÃO UNIFICADA?

1 - A opção pelo RTU foi simplificada, estando ainda regido pela lei 11.898/2009,

regulamentada pelo Decreto 6.956/2009.

2 - É necessário apresentar o DDA - dossiê digital de atendimento em qualquer unidade da

RFB, desde que se cumpram os requisitos previstos na IN RFB nº 1.698, de 08/03/2017.

3 - Não é obrigatória certificação digital, opção por DTE ou cadastramento de perfis em

sistemas, desde que o microimportador fature até R$ 240.000,00 por ano.

4 - O microimportador poderá importar até o limite máximo anual de R$ 110.000,00 por ano,

observados os limites trimestrais para o primeiro e segundo semestre (2 x R$ 18.000,00) e

terceiro e quatro semestres (2 x R$ 36.000,00).

5 - Alíquota federal única de 25%. Alíquotas estaduais devem ser observadas onde estejam

estabelecidas.

6 - A opção pelo RTU não se confunde com a opção de habilitação pela modalidade

expressa prevista na IN RFB nº 1.603/2015. O microempresário poderá habilitar-se em

distintos regimes.

2. QUAIS OS BENEFÍCIOS DO RTU?

Fomentando o incremento da formalização do comércio na região de Foz do Iguaçu/ ciudad

del Este, o RTU busca criar a oportunidade para o exercício lícito de atividades de comércio

exterior a microempreendedores brasileiros e lojistas paraguaios, e o aumento do

cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras, afetando positivamente tanto a

economia brasileira quanto a paraguaia, e fortalecendo os laços de integração entre os

países.

3. QUEM PODE USAR O RTU?

Acompanhando os benefícios tributários introduzidos pela Lei Complementar nº 123/2006, o

legislador federal, por meio da Lei nº 11.898/2009, instituiu o Regime de Tributação

Unificada - RTU na importação de mercadorias procedentes da República do Paraguai. O

RTU é destinado exclusivamente às microempresas, optantes pelo Simples Nacional, e os

microempreendedores individuais - MEI, previamente habilitadas pela Secretaria da Receita

Federal do Brasil.

4. QUEM NÃO PODE UTILIZAR?

O regime do RTU não se aplica a (Lista Negativa):

*Mercadorias que não sejam destinados a consumidor final;

*Armas e munição, fogos de artifício e explosivos;

*Bebidas (inclusive alcoólicas);

*Cigarros;

*Veículos automotores em geral e embarcações de todo tipo (inclusive suas partes e peças,

como pneus);

*Medicamentos;

*Bens usados;

*Bens com importação suspenso ou proibido no Brasil.

5. QUAL A ALÍQUOTA APLICADA? EXPLIQUE.

Os tributos federais (o cálculo não inclui o ICMS,de competência estadual)devidos na

importação efetuado ao amparo do RTU serão pagos no momento do registro da

declaração de importação, à alíquota de 25%,sendo:

7,88% a título de imposto de importação;7,87% a título de imposto sobre produtos

industrializados (IPI);7,6% a título de COFINS:Importação 1,6% a título de

PIS/PASEP-Importação.

O Poder Executivo poderá reduzir a zero ou elevar até 18% a alíquota do imposto de

importação e até 15% a alíquota do IPI.A alíquota será aplicada sobre o preço de aquisição

de mercadorias, à vista da fatura comercial, observados os valores de referência mínimos, a

serem estabelecidos pela RFB. Poderá ser celebrado convênio para que também o ICMS

seja pago no momento do registro de declaração de importação ao amparo do regime.

6. QUAL O PROCESSO PARA APLICAR O PROCESSO?

*Feitas as compras pelo representante credenciado da microimportadora em uma das lojas

em uma das lojas cadastradas de Ciudad del Lest, o estabelecimento emite as faturas

comerciais, de forma eletrônica, no sistema informatizado de controle mantido pela Receita

Federal do Brasil.

*O condutor do veículo cadastrado a operar no RTU, que pode ser o mesmo representante

credenciado da microimportadora,deverá dar ciência do transporte internacional na aduana

paraguaia, onde as mercadorias são conferidos.

*Já do lado brasileiro, o representante dirige_se ao local destinado ao despacho de

mercadorias pelo regime, na aduana brasileira, onde a declaração de importação é

registrado depois de confrontados as mercadorias e as notas emitidas com os informações

do sistema.

*São emitidas DARFS e efetuado o pagamento dos tributos federais e recolhido o ICMS;

A mercadoria é desembarçado e passa a ter livre circulação no território nacional

acompanhado de nota fiscal específica do regime, que permite a venda exclusivamente a

consumidor final.

Os tributos federais devidos no importação efetuado ao amparo do RTU são pagos no

momento do registro da declaração de importação.

7. COMO FUNCIONA A ECONOMIA INTERNACIONAL?

O comércio internacional é a troca de produtos e serviços entre países. Na maioria destes

países esse tipo comércio representa grande parcela do seu produto interno bruto (PIB).

Historicamente, o comércio internacional já está presente na economia mundial há muito

tempo, porém sua importância econômica, social e política vêm crescendo nos últimos

anos. Esse resultado recebeu grande impacto do avanço tecnológico, dos transportes da

indústria, corporações multinacionais e outsourcings (terceirização). Esse aumento é

relacionado ao fenômeno da globalização.

8. COMO FUNCIONA A ABERTURA ECONÔMICA?

Liberação econômica ou abertura econômica é um termo amplo que, normalmente, se

refere a menos regulamentações e menos restrições governamentais na economia e a uma

maior participação de entidades privadas no mesma. A doutrina está associada ao

liberalismo clássico. Assim, a liberalização, e em suma refere-se a uma “diminuição dos

...

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