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PAP Gestão de Seguros

Por:   •  6/5/2019  •  Trabalho acadêmico  •  3.558 Palavras (15 Páginas)  •  238 Visualizações

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Universidade Metodista de São Paulo

Escola de Gestão e Direito

Curso Superior de Tecnologia e Gestão de Seguros EAD

2º Semestre de 2017

PROJETO DE AÇÃO PROFISSIONAL

PREVIDÊNCIA

Tema: Previdência Pública e Privada

Orientação: Profa. Mestre Sílvia Palmieri Taniguchi

São Bernardo do Campo,

2017.

Carlos Eduardo Ribeiro da Silva

Cintia Nanzer Molina

Robson Damasceno Sales

Rodrigo Becker Bortowski

PROJETO DE AÇÃO PROFISSIONAL

PREVIDÊNCIA

Trabalho do Projeto de Ação Profissional (PAP), apresentado no curso de graduação tecnológica em Gestão de Seguros da Universidade Metodista de São Paulo, Faculdade de Gestão e Serviços, como requisito parcial para obtenção da aprovação no semestre.

Orientação: Profa Mestre Silvia Palmieri Taniguchi.

São Bernardo do Campo,

 2017.

PREVIDÊNCIA PÚBLICA E PRIVADA

INTRODUÇÃO

Atualmente tem se falado muito sobre previdência, principalmente devido as propostas de reforma da previdência social que estão a todo momento sendo debatidas e divulgadas na mídia.

A seguir serão apresentadas as funções da previdência pública e privada, como ocorre o funcionamento de cada uma, os órgãos que fiscalizam e regulamentam, suas vantagens e desvantagens, além dos fatores que influenciam diretamente nos sistemas.

Qual o melhor plano a fazer, quais os diferenciais, benefícios concedidos, qual o plano adequado, as preocupações que devemos ter em relação ao nosso futuro diante da situação do país, qual a melhor forma de se investir para que possamos ter uma aposentadoria tranquila ou garantir aos dependentes uma situação confortável diante uma situação imprevisível e inesperada. Estes serão alguns questionamentos que poderão ser respondidos no decorrer desta apresentação.

APRESENTAÇÃO DOS CONCEITOS

 “Previdência é o ato de prever, com o objetivo de evitar previamente determinadas situações ou transtornos que sejam indesejados para o indivíduo.” (Significados, 2014).

“Do latim praevidentĭa, previdência é a qualidade do que é previdente, ou seja, ver antecipadamente, conjecturar o que irá acontecer através da interpretação de indícios, preparar meios para futuras contingências. (Conceito, 2017).

PREVIDÊNCIA SOCIAL

A Previdência Social é parte componente do sistema de seguridade social, ou seja, um dos órgãos o compõe. Este sistema é formado por um conjunto de ações e serviços de responsabilidade do poder público e da sociedade e tem como objetivo garantir o bem-estar e a justiça social conforme base da Constituição Federal, através do direito a saúde, assistência social e previdência.

A Previdência Social está vinculada a um Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e todas suas políticas são elaboradas pela Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda e por sua vez executadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que é uma autarquia vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário. O regime possui caráter contributivo e de filiação obrigatória. 

A meta do programa é garantir proteção ao cidadão trabalhador para aposentadoria e contra riscos econômicos. Funciona como um seguro social que mediante contribuição garante ao trabalhador segurado e sua família proteção em situações inesperadas e que o impossibilitem de manter sua atividade laborativa, tais como doença, acidente, morte, idade avançada, gravidez, prisão e desemprego involuntário.

A filiação é de caráter compulsório, ou seja, automático para todo trabalhador que tenha sua carteira assinada. São considerados segurados obrigatórios todos empregados, empregados domésticos, contribuintes individuais, trabalhadores avulsos e especiais. Além deles, quem trabalha por conta própria, donas de casa, estudantes pode se inscrever e contribuir mensalmente para ter direito aos benefícios, desde que possuam mais de 16 anos. Vale ressaltar que servidores públicos possuem o benefício com regras diferenciadas e vantajosas.

O valor da contribuição mensal é definido conforme tabelas I e II, as faixas e alíquotas podem ser distintas entre categorias:

[pic 1]Tabela I – Contribuições e Alíquotas para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso

Fonte: Previdência Social

[pic 2]

Tabela II – Contribuições, Alíquotas e Valores para Contribuinte Individual e Facultativo

Fonte: Previdência Social

Os benefícios concedidos são:

  • Aposentadoria por idade para o cidadão que comprove no mínimo 180 meses de trabalho, além da idade mínima de 65 anos para homem e 60 anos mulher, em caso de segurado especial como agricultor familiar, pescador artesanal e indígena a idade reduz em 5 anos para os cidadãos que estejam exercendo atividade na condição no momento de solicitação do benefício;
  • Aposentadoria por idade para pessoa com deficiência para o cidadão que possua impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual e sensorial, que em interação com diversas barreiras, impossibilitem sua participação de forma efetiva e plena  na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas, há necessidade de comprovação de no mínimo 180 meses de trabalho, idade mínima de 65 anos para homem e 60 anos mulher, além da comprovação da condição mediante avaliação da perícia médica e serviço social INSS;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição para o cidadão que comprove o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos, se mulher. Para esta modalidade ocorre aplicação de algumas regras, conforme tabela III:

[pic 3]

Tabela III – Regras Progressiva, Contribuição e Proporcional

Fonte: Previdência Social

  • Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência para o cidadão que possua impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual e sensorial, que em interação com diversas barreiras, impossibilitem sua participação de forma efetiva e plena na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas, há necessidade de comprovação de no mínimo 180 meses de trabalho, além da condição de deficiência e data que se iniciou mediante avaliação da perícia médica. O benefício é estabelecido conforme tabela IV:

[pic 4]

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