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Projeto de lei

Por:   •  31/8/2015  •  Resenha  •  318 Palavras (2 Páginas)  •  315 Visualizações

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(MODELO)

PROJETO DE LEI

Introduz o Programa “Cidade Limpa” e dispõe sobre outras providências.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º. Fica instituído no Município de Palmeira o Programa “Cidade Limpa”, que tem como principal objetivo manter a integridade física da cidade, com auxílio das instituições sociais ou empresas privadas;

Art. 2º. O Programa se estrutura através dos seguintes objetivos:

I – O resguardo e a mantença da limpeza nas ruas, ciclovias, parques, praças, órgãos públicos ou qualquer outra entidade e propriedade de natureza privada ou pública;

II - A garantia da conservação das áreas de lazer e logradouros públicos em geral;

III -  Aumento do número de lixeiras na cidade;

IV -  Garantir o estímulo à reciclagem e melhoria da limpeza pública Municipal;

V - Estimular a parceria público-privado em prol do desenvolvimento socioeducativo dos cidadãos no que diz respeito à conscientização da preservação do meio ambiente;

Art. 3º. É dever de todas as entidades de natureza privada, independente de sua função, salvaguardar a higienização de suas propriedades, tanto em sua área externa como interna;

Art. 4º. Fica o SEAP (Secretaria de Administração e Previdência) responsável pelos contratos de prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação do município, através do processo de licitação ou pregão;

Art. 5º. Incumbe às empresas prover cursos à seus funcionários, anualmente, que versem sobre algum dos respectivos assuntos:

I – Reciclagem domiciliar;

II – Separação de lixo;

III – Efeitos da poluição sob a natureza;

IV – Conscientização de seu dever socioeducativo;

V –

Art. 6 º. Os cidadãos são responsáveis pela organização, separação e instalação de lixeiras em seu próprio domicílio.

Parágrafo único. Igualmente serão responsáveis os proprietários de empresas de pequeno porte e microempresas nos seus respectivos negócios.

                          Art. 7 º.  

As lixeiras poderão ser instaladas e mantidas por pessoas físicas, entidades sociais ou empresas privadas do Município.

JUSTIFICAÇÃO

................................................................

Sala das Sessões, .................................

...

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