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RESENHA DA SESSÃO PLENÁRIA ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA DO DIA 24 DE JANEIRO DE 2018

Por:   •  5/6/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  946 Palavras (4 Páginas)  •  151 Visualizações

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1ª RESENHA DA SESSÃO PLENÁRIA ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA  DO DIA  24 DE JANEIRO DE 2018

Presidente: Desembargador José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos

Secretária: Mário Lobão Carvalho

Compareceram os Senhores Desembargadores: Antonio Fernando Bayma Araujo, Jorge Rachid Mubárack Maluf, Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleonice Silva Freire, Cleones Carvalho Cunha,  Nelma Sarney Costa, Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz,  Marcelo Carvalho Silva, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes,  Lourival de Jesus Serejo Sousa, Jaime Ferreira de Araujo, Raimundo Nonato Magalhães Melo, José Bernardo Silva Rodrigues, José de Ribamar Fróz Sobrinho, José Luiz Oliveira de Almeida, Vicente de Paula Gomes de Castro, Kleber Costa Carvalho, Raimundo José Barros de Sousa, Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe, Marcelino Chaves Everton, Ângela Maria Moraes Salazar,  João Santana Sousa,  Tyrone José Silva, Luiz Gonzaga Almeida Filho e José Jorge Figueiredo dos Anjos

Ausente, justificadamente, o Desembargador  Antonio Guerreiro Júnior e, em  gozo de férias, os Desembargadores Paulo Sérgio Velten Pereira, José de Ribamar Castro e  Josemar Lopes Santos.

01 – Autorização para instalação da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça,

criada pela Lei Complementar nº 199, de 8 de novembro de 2017, publicada

no Diário Oficial do Estado, do dia 09.12.17. ( art. 8º , inciso X do Regimento

Interno)

Relator: Des. José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos

          Inicialmente o Desembargador José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos consultou os Eminentes Desembargadores se, com base no princípio da celeridade,   poderia ser dispensada  a expedição de edital de remoção, com prazo de cinco dias,  para a 6ª Câmara Cível, e os Desembargadores que tivessem interesse se manifestassem em Plenário, tendo sido a proposta  aprovada, por unanimidade.

           Em seguida, o Tribunal, por unanimidade, autorizou a instalação da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.

           Após, a Desembargadora Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz pediu remoção para a 6ª Câmara, o que foi aprovado, por unanimidade. O Des. Antonio Fernando Bayma Araujo declarou que não tinha interesse em ser removido para a referida Câmara e os demais Desembargadores  também já tinham se manifestado nesse sentido, quando da reunião no Gabinete da Presidência.  Ato contínuo, a Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes pediu remoção para a 2ª Câmara Cível, em substituição à  Desembargadora Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz e o Desembargador Cleones Carvalho Cunha, por sua vez, solicitou remoção para a 3ª Câmara Cível em substituição  à Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes, o que também foi aprovado, por unanimidade.

          O Desembargador Cleones Carvalho Cunha lembrou que na reunião ontem realizada no Gabinete da Presidência com os Senhores Desembargadores ficou decidido que serão distribuídos 3(três) processos para  os membros da  6ª Câmara Cível e 1 (um) para os membros das demais Câmaras Cíveis, a fim de que se possa alcançar, pelo menos, na distribuição para a 6ª Câmara Cível, a média de distribuição de processos para as demais. O Desembargador Antonio Fernando Bayma Araujo, na oportunidade, sugeriu que fosse na proporção de 6x1, em razão de serem 6 Câmaras Cíveis, o que não foi acatado pelo Plenário.

          O Desembargador Marcelo Carvalho Silva informou ao Plenário que, no acervo geral de processos sobre sua relatoria, segundo os dados extraídos dos sistemas THEMIS SG e PJE, constam os seguintes dados: processos suspensos- 398; processos julgados, aguardando decurso de prazo- 251; processos vinculados, nos termos do art. 267, juiz certo – 332; processos sem vinculação(deppois da eleição)- 344 e processos com pendência de regularização de relatoria- 20.  Disse, ainda, que julgará os 332 processos que estão a ele vinculados e que não pode mais julgar os processos referentes ao PJE.

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