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Registro do nome da empresa, apoiado pelo art. 72 da lei Suplemento nº 123 de 14 de dezembro de 2006

Abstract: Registro do nome da empresa, apoiado pelo art. 72 da lei Suplemento nº 123 de 14 de dezembro de 2006. Pesquise 859.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  10/10/2014  •  Abstract  •  211 Palavras (1 Páginas)  •  271 Visualizações

Considerando a simplificação e a desburocratizações sobre o Registro

Publico de Empresas Mercantins e Atividades Afins, referente ao

resgistro do nome empresarial, introsuzidas pelo art. 72 da lei

complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006:

Art. 1º ome empresarial é aquele sob o qual o empresário e a sociedade

empresária exercem suas atividades e se obrigam nos atos a elas

pertinentes.

Parágrafo único. O nome empresarial compreende a firma e a

denominação.

Art. 2º Firma é o nome utilizado pelo empresário, pela sociedade em que

houver sócio de responsabilidade ilimitada e, de forma facultativa, pela

sociedadelimitada.

Art. 3º Denominação é o nome utilizado pela sociedade anônima e

cooperativa e, em caráter opcional, pela sociedade limitada e em

comandita por ações.

Art. 4º O nome empresarial atenderá aos princípios da veracidade e da

novidade e identificará, quando assim exigir a lei, o tipo jurídico da

sociedade.

Parágrafo único. O nome empresarial não poderá conter palavras ou

expressões que sejam atentatórias à moral e aos bons costumes.

Para hipotese da sociedade entre Pai Alfredo Martins e o Filho Rodrigo

Pereira Martins, no ramo do comercio varejista de calçados.

Posiveis nomes no caso de Firma.

A. Martins & Cia Ltda

Martins & Filhos Ltda

Martins & Martins Ltda

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