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Rotinas de Pessoal

Por:   •  5/5/2015  •  Exam  •  2.751 Palavras (12 Páginas)  •  250 Visualizações

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ROTINAS DE PESSOAL

Parte 1

Rotinas de Pessoal

O objetivo funcional da Administração de Pessoal é manter a contribuição do setor em um nível apropriado às necessidades da organização. Sua função primordial é cumprir as exigências legais quanto a legislação Trabalhista e Previdenciária.

Diante dessa realidade sugerimos que o planejamento das rotinas de pessoal sejam desenvolvidas em módulos, para que possamos administrá-las com maior eficácia.

As rotinas de Administração de Pessoal devem ser escritas em uma linguagem bastante simples e clara, para que a mesma realizada de acordo com as necessidades que as mesmas foram criadas.

A necessidade de normatizar as rotinas de Pessoal tem como objetivo principal servir como uma ferramenta de trabalho para ajudar no cumprimento de suas etapas, evitando com que os trabalhos sejam executados de modo pessoal e não profissional.

Um dos aspectos de maior importância relacionado com a elaboração e planejamento das atividades de Pessoal refere-se a designação de um responsável pela manutenção e execução de todas as etapas dessa atividade.

Estando as rotinas de Pessoal normatizadas será mais fácil para a empresa trabalhar em casos de substituição do responsável.

Abaixo todas as rotinas de Pessoal, em módulos para facilitar o entendimento.

Admissão de empregados

-  Contrato de Trabalho

- Suspensão e interrupção do contrato de trabalho

- Ficha de Registro de Empregados

- Declaração de encargos de família para fins de imposto de renda

- Ficha de salário-familia

- Termo de responsabilidade

- Registro em carteira de trabalho

- Declaração de opção do sistema de vale transporte

- Exames admissionais

- Atualização da carteira de trabalho

Contrato de Trabalho

- Prazo determinado

- Prazo indeterminado

- Contrato de Experiência

- Temporários

- Autônomos

- Menores ou Aprendizes

- Estagiários

- Empregado Doméstico

Jornada de Trabalho

- Duração da jornada

- Compensação de horas

- Prorrogação de horas

- Banco de Horas

- Descanso entre as jornadas

- Descanso durante a jornada

- Trabalho Noturno

- Registro do ponto

- Alternativas no controle de ponto

Folha de Pagamento

- Parcelas remuneratórias

- Descontos salariais

- Encargos sociais e previdenciários

- FGTS

- IR

Férias

- Período de férias

- Período aquisitivo

- Período concessivo

- Licenças que interferem no período aquisitivo

- Abono de férias

- Parcelamento de férias

- Antecipação da parcela do 13º salário

- Férias coletivas

Rescisões Contratuais

- Prazo para quitação das verbas rescisórias

- Direitos dos empregados na rescisão

- Modalidade de aviso prévio

- Cálculos rescisórios: integração das verbas variáveis

- Estabilidade

Obrigações Trabalhistas

- RAIS

- CAGED

- DIRF

A Organização e Controle da Administração de Pessoal

A administração de Pessoal é reconhecidamente uma área burocrática e de controles, onde que o setor gera mensalmente, uma grande quantidade de documentos legais, tais como: Folha de Pagamento, Recibos de Pagamento, Adiantamento de Salário, Recibos de Férias, Recibos de Rescisão de Contrato de Trabalho, Cartão de Ponto, todos os documentos admissionais, recibos de documentos para descontos autorizados em Folha de Pagamento e muitos outros.

Para que a execução das diversas atividades da Administração de pessoal não se perca tempo ou gere retrabalhos, é de suma importância que o setor possua seus arquivos (tanto funcionários ativos como os demitidos) em ordem, o que facilitará a consulta quando necessária.

Dentro da Administração de Pessoal, todas as rotinas são importantes, porém a rotina de Pessoal que se refere ao recolhimento dos encargos sociais é de vital importância, o seu perfeito funcionamento. Tendo em vista que os recolhimentos que forem realizados fora do prazo previsto pela legislação, com certeza acarretará ônus para a empresa, que se verá na obrigação de recolher os valores com juros e multa.

Relação de Emprego

No Brasil, os direitos trabalhistas são determinados pela Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, pela Constituição Federal de 1988, pelas Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho e por diversas outras leis e decretos. A CLT foi aprovada pelo Decreto-lei número 5.452, de primeiro de maio de 1943. Porém, só foi publicada no Diário Oficial da União, em 09 de agosto do mesmo ano.

Apesar de contar com mais de 66 anos desde a sua promulgação, a CLT vem recebendo novas leis durante todo este periodo, razão pela qual se torna tão dificil a sua substituição, como muitos especialistas desejam.

Definição Legal de Empregador e Empregado

Vejamos como isto se caracteriza perante a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei 5.452 de 01/05/43).

Empregador – art 2º da CLT dispõe.

“Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação de serviços.”

Vale registrar que, conf. Parágrafo 1º do artigo citado, se equiparam a empregador: os profissionais liberais, instituições de beneficiência, associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, além dos autônomos.

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