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TECNOLOGIA EM GESTÃO PÚBLICA – TURMA 2A

Por:   •  1/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  3.998 Palavras (16 Páginas)  •  231 Visualizações

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FACULDADE ANHANGUERA DE CUIABÁ

TECNOLOGIA EM GESTÃO PÚBLICA – TURMA 2A

TEORIA POLÍTICA

                                 

CUIABÁ 06 DE JUNHO DE 2014


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FACULDADE ANHANGUERA DE CUIABÁ

TECNOLOGIA EM GESTÃO PÚBLICA – TURMA 2A

TEORIA POLÍTICA

Aluno                

Gyselle Aparecida Taborda De Moraes Nascimento    RA:420773

Heidy Francielly Da Silva Dutra                                     RA:420772

Maria Do Carmo Aragão                                                RA:434481

Orlando Tadeu Gonçalves                                             RA:434475

Regina Maria Da Silva Almeida                                     RA:420774

Tutor presencial: Antônio Kato Junior

 

                                       

                                   CUIABÁ 06 DE JUNHO DE 2014

Introdução

Teoria Política

Defina Estado:

Neste segmento podemos observar definições variadas de acordo com cada pesquisa, de acordo com o site klick.com o Estado é uma das mais complexas instituições sociais criadas ao longo da história. O pensador alemão Max Weber elaborou uma definição largamente conhecida e utilizada pelos cientistas políticos. Para ele, Estado é "uma instituição política que, dirigida por um governo soberano, detém o monopólio da força física, em determinado território, subordinando a sociedade que nele vive". Neste sentido, podemos conceber que um Estado só existe a partir do momento em que o quadro administrativo de uma nação, em um movimento de organização e de soberania sobre determinado território, passa a deter o monopólio dos meios de violência. Falando mais especificamente, o Estado, enquanto instituição social, além de possuir o monopólio da força, deve garantir a manutenção das leis, da ordem e da estabilidade nacional. É ele o responsável por promover o bem-estar da nação e o responsável por resolver seus conflitos internos e externos. Mas o Estado como o conhecemos hoje é uma instituição bastante recente, cujo surgimento está localizado no período renascentista ocorrido na Europa. A partir do século 15, os indivíduos passam a se identificar muito mais com a figura do rei e transferir para ele a fidelidade antes focada nas comunidades, nas cidades e nos senhores feudais. O rei, gradativamente, torna-se o senhor absoluto do território nacional e estabelece todo um aparato administrativo, incluindo aqui o monopólio da força e dos meios de coerção física, leal tão somente a ele e destinado à organização e manutenção desse território. Temos, em linhas gerais, a formação do Estado absolutista, onde a figura do rei personifica o Estado. Com a Revolução Francesa e seu pensamento liberal, que passou a associar o conceito de nação com os ideais de liberdade e igualdade, presencia-se a constituição do Estado-nação. Nele, a soberania do rei é transferida para todo o povo. O povo é o soberano. Hoje, após passar por várias formatações, o Estado-nação constitui-se na instituição política internacional de maior destaque. A ONU, por exemplo, só reconhece nações que se constituem em Estados organizados e com total soberania sobre seu território.

De acordo com o livro Teoria Geral Do Estado e Ciência Política, o termo Estado advém do substantivo latino status, relaciona-se com o verbo stare, que significa estar firme. Com isso sabe-se que Estado está relacionado à ideia de estabilidade. Partindo disso que o conceito de Estado chegou a ser utilizado para designar a sociedade política estabilizada por um senhor soberano que controla e orienta os demais senhores. Uma definição abrangente que apresentamos de Estado seria “uma instituição organizada política, social e juridicamente, ocupa um território definido e, na maioria das vezes, sua lei maior é uma Constituição escrita. É dirigido por um governo soberano reconhecido interna e externamente, sendo responsável pela organização e pelo controle social, pois detém monopólio legítimo do uso da força e da coerção”. O Estado é uma sociedade de pessoas chamada população, em determinado território, sob a autoridade de determinado governo, a fim de alcançar determinado objetivo, o bem comum. Os elementos constitutivos do estado são:

                                                        Elementos do Estado:

Materiais

Formal

População

Território

Governo

Formas e Sistema de Governo:

O conceito governo varia muito do ponto de vista doutrinário, mas entre todas as definições há um denominador comum, expresso no exercício do poder, esperando-se que tal poder seja soberano e exercido pelo povo. O governo consiste no poder  do Estado. Este poder é dividido em funções que, conjugadas, constituem um Governo. As funções são representadas pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Os vereadores municipais, deputados estaduais, federais, deputados estaduais, federais, distritais e senadores exercitam a função legislativa, investidos em seus mandatos. Prefeitos, Governadores e Presidentes da República, a exemplo de outros, exercem o poder de administrar, garantir a segurança no território, lançar impostos sobre a população, realizar obras que beneficiem tal população em matéria viária, educacional, sanitária ou cultural, ou ainda executam atividades de fiscalização e controle( o chamado poder de polícia) exercitam o poder (e a função) executivo. Por fim, Juízes, Desembargadores e Árbitros exercem o poder judiciário, ou seja, o de julgar, de acordo com as leis vigentes, os conflitos na esfera pública ou privada. Os chamados Poderes do Estado devem funcionar de maneira harmônica e independente, pois é preciso que o poder contenha o poder, na frase expressiva do Barão de Montesquieu, no séc. XVIII.

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