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TRANSPARENCIA E ETICA NA ADM. PÚBLICA MUNICIPAL

Por:   •  14/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  6.714 Palavras (27 Páginas)  •  209 Visualizações

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TRANSPARÊNCIA E ÉTICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

1 INTRODUÇÃO

Neste trabalho visamos tecer a importância da transparência e da ética na administração pública municipal.

Dar transparência significa tornar claro, visível, perceptível o sentido e o motivo. Quanto mais informações forem passadas ao cidadão, mais condições ele terá de saber como funciona e qual a importância do serviço realizado pelo gestor público. Informações que devem sim, ser passadas, mas de forma clara para total compreensão de quem a acessa.

O desafio, portanto, de adequar-se, atende ao novo paradigma de accountability – o qual projeta a prestação de contas pelo gestor para além dos limites formais da burocracia, responsabilizando-o perante a sociedade. Accountability se refere à sensibilidade das autoridades públicas em relação ao que os cidadãos pensam e à existência de mecanismos institucionais efetivos, que permitam a cobrança de explicações à sociedade quando essas autoridades não cumprirem suas responsabilidades básicas.

A Gestão Pública encontra-se sujeita aos requisitos e condições determinados pelo legislador no que se refere à efetivação de contratações, de maneira que não sejam verificados o emprego do dinheiro público com o intuito de atender necessidades pessoais em detrimento aos interesses do grupo.

Segundo Silva apud Comissão de Ética Brasileira (2006, p.7) “Nos últimos anos, a ética deixou, definitivamente, de ser questão de foro íntimo para passar a ser interesse público. [...] o desafio da administração pública não é só assegurar resultados, mas fazê-los com a observância dos mais estritos limites da ética”.

Neste sentido, este estudo acadêmico apresenta a seguinte pergunta problema: qual a importância da transparência e da ética na administração pública? Essa questão gira em torno de que, atualmente, a transparência nas ações públicas ocupa uma posição de destaque no ambiente da gestão pública, visto que a corrupção vem sendo exposta como um tipo de fenômeno que compromete de forma sistemática a democracia, afetando, igualmente, a confiança nas ações do Estado, a legitimidade do governo e a moral pública. Isto denota ações efetivas que demonstrem a aplicação da transparência na gestão pública, por meio de atividades que podem ser relacionadas à publicidade dentro das contas públicas, colaborando, assim, para a eficiência da gestão e para a transparência no combate à corrupção.

Este artigo tem o objetivo geral de discorrer acerca da importância da transparência e da ética na administração pública. Tem como objetivos específicos: discorrer sobre o sistema de administração pública e sistema de políticas públicas; demonstrar como a transparência pode auxiliar no combate à corrupção pública; avaliar se a Lei de Responsabilidade Fiscal como forma de accountability pode melhorar a gestão pública municipal.

A escolha deste tema se justifica visto que a administração pública, em dimensão brasileira, atua com o escopo de organizar os preceitos relacionados aos processos de licitações e contratos, e de tal modo, regulamentam-se por meio da lei 8.666/93, sendo concebidos através da união de organismos, serviços, administradores do Estado, pessoas em grupos de caráter público que garantam um contentamento das diferentes necessidades dos grupos.

2 REFERENCIAL TEÓRICO

2.1 O Sistema de Administração Pública

A administração pública, segundo as acepções discorridas por Spricigo e Fonseca (2008), pode ser compreendida como o preceito responsável por coordenar os elementos agregados aos processos de licitações e contratos, estando, neste sentido, subordinada à Lei 8666/93.

Ainda sob a visão de Spricigo e Fonseca (2008), a administração pública pode ser concebida a partir de uma agregação de órgãos, serviços e administradores pertencentes ao Estado, reunindo, igualmente, pessoas coletivas públicas que assegurem a satisfação das diferentes necessidades coletivas.

A administração pública, assim, incide em um princípio norteado em conformidade com preceitos basilares, estes devidamente delineados a partir da inclusão de doze conteúdos entendidos como indispensáveis e que, de tal modo, necessariamente precisam ser efetivamente considerados (AZEVEDO, 2011). Logo, acredita-se que estes princípios incidem em proporcionalidade, ampla defesa, razoabilidade, contraditório, segurança jurídica, motivação, supremacia do interesse público, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sendo estes cinco últimos expostos na Constituição Federal de 1988, através do artigo 37.

No que concerne ao administrador público, Neto et al. (2007) discorrem que este tipo de profissional possui uma função e, consequentemente, responsabilidade arraigada aos cursos relativos à coletividade, apresentando, deste modo, o desígnio de operar em prol da mencionada coletividade.

Garcia (2011), igualmente, discorre que o administrador público, necessariamente, precisa dispor de um comprometimento voltado para a eficácia, no que se refere à gestão pública; além de uma função adjunta à probidade, por meio da efetuação de constantes processos de fiscalização e controle. Finalmente, o profissional em questão precisa apresentar o dever de prestar contas em sua gestão, através de um sistema denotado de rastreabilidade.

Assim sendo, diante das análises apresentadas, insere-se como relevante ao estudo discutir acerca dos pressupostos da política pública, explicitando concepções e embasamentos fundamentando, por consequência, a pesquisa acadêmica em questão.

2.2 Os Sistemas de Políticas Públicas

Inicialmente, pode-se verificar que distintos são os elementos que colaboraram para a relevância do setor de políticas públicas, de forma que, segundo Souza (2006), o primeiro faz menção à inclusão de políticas mais restritivas de consumo, políticas estas que passaram a prevalecer na agenda de inúmeros países, sendo mais explícitas naqueles países considerados em processo de desenvolvimento.

Para Souza (2006), por meio da adoção deste tipo de política, as exposições e efetivações das políticas públicas, tanto em termos econômicos quanto sociais, passaram a apresentar maior representatividade, e, consequentemente, visibilidade no panorama mundial.

Souza (2006) pondera que no que refere à co-participação no segmento de políticas públicas, compreende-se que este se pauta na inclusão de novas percepções a respeito da função dos governos que preencheram as políticas públicas keynesianas presentes no pós-guerra por políticas restritivas de consumo.

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