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Terceira Parte no Conflito

Por:   •  19/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  938 Palavras (4 Páginas)  •  1.959 Visualizações

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ANHANGUERA EDUCACIONAL

 

Cinthia Barbosa da Motta 2700315529

Ingrid Soares Matos 6000001082

Jayne Rocha Santos 2467264655

Paloma Cristine Silva Ferreira 2472288208

Simone Lazzarotti 6000001097

envolvimento de uma terceira parte no conflito

SÃO PAULO

2016


Introdução

O Presente trabalho se trata do envolvimento de uma terceira parte no conflito, mais concretamente negociação, conciliação, mediação e arbitragem. É objetivo deste trabalho aprimorar nosso conhecimento, e teoricamente nos preparar para diversas situações que semelhante.

Está organizado em uma prévia explicação á respeito, e todo o conteúdo que a equipe conseguiu absorver com os estudos sobre o tema. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica, enriquecida com buscas com alguns artigos da internet.


Envolvimento de uma terceira parte no conflito

 Mediação e arbitragem são consideradas como métodos alternativos de solução de conflitos.

 Algumas características comuns aos métodos alternativos de solução de conflitos são:

 1 .Ruptura com o formalismo processual, resultando em maior rapidez e custos mais baixos;

 2. Maior liberdade para a decisão, visando à justiça;

 3. Não ao sentido estrito da legislação (juízos de equidade, não juízos de direito).

A tendência mundial em ampliar a esfera de atuação dos métodos alternativos de solução de conflitos, envolvendo uma terceira parte no conflito.

Mediação

Método extrajudicial de solução de conflitos, destacando a participação de um terceiro

imparcial, não envolvido no processo, que atua a fim de mobilizar as partes a identificar o conflito e buscar a solução, a partir da transformação do adversário em cooperador. A mediação não é impositiva, assim o mediador não tem poder de decisão.

A mediação funciona como uma forma de negociação facilitada, com a presença de um ou mais terceiros imparciais que auxiliam as partes envolvidas na busca do acordo. O papel do mediador (um terceiro imparcial) é aproximar as partes, apontar o ponto de divergência e sugerir opções de solução. A mediação é recomendada, principalmente, em situações que envolvem diversos vínculos entre as mesmas partes. É um procedimento flexível, rápido, econômico e sigiloso. Cabe as partes o controle do processo e do resultado.

Arbitragem

É um sistema de solução pacífica de controvérsias nacionais e internacionais, rápida e discreta, que de direito público quer de direito privado. O compromisso arbitral como um negócio jurídico bilateral, tendo por objeto submeter à decisão arbitral controvérsia já existente. Na arbitragem, as partes contratam um terceiro imparcial para decidir a controvérsia á partir dos fatos e evidências que as próprias partes apresentam. Ao recorrer ao poder estatal, às partes envolvidas no litígio buscam o apoio e a segurança do ordenamento jurídico, que é estável e de conhecimento público.

A importância de uma terceira parte no conflito:

 Quando as partes percebem que não são mais capazes de chegar ao acordo, buscam a intervenção de outras pessoas (terceira parte) – pessoas imparciais, sem interesses diretos no resultado da negociação, e é importante para a resolução do conflito o esclarecimento que a terceira parte propõe aos envolvidos na negociação. Uma terceira parte é essencial para a negociação em conflito, pois ela não está com interesse em nenhuma das partes, e contribuirá para o “ganha-ganha” prevalecer ao termino da negociação.

Meios de Conciliação

Quando surgem conflitos entre um processo de negociação, e os envolvidos têm dificuldade de entrar em um consenso que satisfaça ambas as partes, torna-se necessário o envolvimento de uma terceira parte no processo de negociação, pois facilita a comunicação entre os envolvidos, prioriza o que realmente tem mais valor para ambas as partes, e estabelece o “ganha-ganha” na negociação.

A mediação, um método muito usado na resolução de conflitos é um processo não adversário dirigido à desconstrução dos impasses que imobilizam a negociação, transformando um contexto de confronto em contexto colaborativo. É um processo confidencial e voluntário no qual um terceiro imparcial facilita a negociação entre duas ou mais partes onde um acordo mutuamente aceitável pode ser um dos desfechos possíveis. Exemplo: (problemas no condomínio; onde os vizinhos são os envolvidos no conflito, e o sindico é o mediador).

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