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Uma Recuperação Judicial

Por:   •  18/9/2016  •  Resenha  •  1.309 Palavras (6 Páginas)  •  248 Visualizações

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ADMINISTRAÇÃO

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

2016

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Trabalho para obtenção de nota parcial na disciplina de Finanças corporativas, do Curso de Administração,. 

2016

1. RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Recuperação judicial é uma medida para evitar a falência de uma empresa.

Ela é utilizada quando a empresa passa por dificuldades e perde a capacidade de efetuar os pagamentos de suas dívidas.

A recuperação judicial permite a empresa reorganize seus negócios, se recuperando momentaneamente das dificuldades financeiras redesenhando seu passivo, buscando assim, evitar a falência.

Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

A recuperação judicial é abordada no capítulo três da lei 11.101 - Lei de Falências e Recuperação de Empresas (LFRE), de 2005, dos artigos 47 ao 72.

Através dela, a empresa mantém os empregos dos seus colaboradores e sua produção e consequentemente o interesse dos credores que desejam receber, preservando a empresa, o estímulo à atividade econômica e a função social que está atrelada a ela.

Para recorrer a este recurso, existem alguns requisitos que estão determinados no Artigo 48, como:

I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;

II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;

III – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo;       (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.

Parágrafo único. A recuperação judicial também poderá ser requerida pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor, inventariante ou sócio remanescente.

Para entrar com o pedido de recuperação judicial a empresa deve fazer a solicitação na Justiça.

A partir daí, a empresa deverá apresentar um processo ao juiz, que faz a análise da documentação. Depois de homologado o despacho, a empresa tem 60 dias para apresentar a justiça um plano de recuperação, que será divulgado para os credores, que tem 180 dias contados a partir do despacho para aprovar ou na o plano, se a empresa não apresentar esse plano ou caso ele não seja aprovado pelos credores o juiz decreta a falência da empresa.

A negociação entre empresa e credores é intermediada por um administrador judicial que é nomeado pela justiça, e ele age como um intermediador entre a empresa, os credores e a justiça.

O plano de recuperação apresentado deve demonstrar como a empresa procederá para sair da crise, apresentando condições que sejam razoáveis tanto para credores como para devedores, com a parte contábil, de produção, estoque e fluxo de caixa da empresa, com projeções de quais serão os meios utilizados para sair da crise, apresentando aos credores como as dívidas serão pagas e qual será o prazo para fazê-lo, discriminando se a empresa venderá bens, encerrará as operações de alguma filial, se as parcelas dos pagamentos serão fixas, etc.

Durante a recuperação judicial a empresa segue com suas operações normalmente, devendo cumprir o que foi estabelecido no plano e apresentar um balanço mensal para prestar contas ao juiz e aos credores sobre o andamento da empresa.   Caso o plano não seja cumprido, ou não haja um acordo entra as partes o juiz decreta a falência da empresa, que é regulada também pela lei 11.101/2005 no Capítulo V, segundo ela, “a decretação da falência determina o vencimento antecipado das dívidas do devedor e dos sócios”, e as partes responsáveis “serão representadas na falência por seus administradores ou liquidantes, os quais terão os mesmos direitos e, sob as mesmas penas, ficarão sujeitos às obrigações que cabem ao falido”.

No caso de empresas que possuem ações na Bolsa de Valores (Bovespa), quando elas entram com o pedido de recuperação judicial os negócios que envolvem ações preferenciais ou ordinárias ficam suspensas, não podendo ser negociadas.

Quando a empresa cumprir tudo ao que estava previsto no plano de recuperação e efetuam todos os pagamentos o juiz finaliza o processo de recuperação.

2. EMPRESAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL

        

Segundo dados do Serasa Experian divulgados pela Revista Exame, os pedidos de recuperação judicial em fevereiro de 2016 obtiveram um total de 155 ante 42 de fevereiro de 2015.  Nos dois primeiros meses de 2016 os números subiram de 116 para 251 comparando com o mesmo período do ano passado, impulsionados pelos altos custos financeiros, pela recessão e as incertezas políticas e econômicas.

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