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Valorização da Pessoa Humana Como Sujeito Central do Processo de Desenvolvimento.

Por:   •  31/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  298 Palavras (2 Páginas)  •  528 Visualizações

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B. PNDH-3

Leia e discuta com seu colega III Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), aprovado pelo Decreto 7030/2009

Escolha e transcreva 01 (uma) diretriz dentre as 25 apresentadas no Decreto 7037.

Diretriz 5: Valorização da pessoa humana como sujeito central do processo de desenvolvimento.

C. Direitos Fundamentais

Identifique e explique quais são os direitos fundamentais dependentes da diretriz escolhida por vocês no item B (máximo 5 linhas, sem transcrição). 
Um dos responsáveis em promover a valorização e desenvolvimento humano, social e econômico é o Sistema Nacional de Cultura, que em regime de colaboração, institui um processo de gestão e promoção conjunta das políticas públicas( Art. 216). Já em questões de ordem econômica a lei assegura a valorização do trabalho humano de forma digna. ( Art. 170).

 Uma das formas de existir a valorização da pessoa humana é através dos Direitos sociais. Os que é o responsável em oferecer a educação, saúde, alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, entre outros, considerados fundamentais para um possível desenvolvimento e que também são regidos por leis demonstrando o direito e o dever. ( CF, Art. 6º).

O Sistema Nacional de Cultura, que em regime de colaboração, promove o desenvolvimento humano, social e econômico, pois institui um processo de gestão e promoção conjunta das políticas públicas ( Art. 216)


Observação 1: Lembre-se de que você deve fundamentar juridicamente sua resposta, logo, afaste-se do senso comum e utilize os conceitos da disciplina.
Observação 2: Não basta citar direitos ou normas; é necessário que você explique e demonstre as relações jurídicas.

D. Política Pública Municipal

Identifique e explique quais são as políticas públicas municipais conseqüentes da diretriz escolhida por vocês no item B. Se não houver, proponha uma nova política pública (máximo 5 linhas, sem transcrição). 

http://www.barueri.sp.gov.br/sistemas/leis/detalhe_lei.asp?nlei=2250&nleicomp=2250


https://www.barueri.sp.gov.br/sistemas/leis/detalhe_lei.asp?nlei=2240&TEMPLATE&TEMPLATE=&LAYOUT=


Atenção: Lembre-se de fundamentar sua resposta com as competências legislativas e executivasestudadas na Unidade 2.

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