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A Rosa Institucionalização De Regiões Metropolitanas: Qual O Sentido

Por:   •  2/8/2023  •  Trabalho acadêmico  •  1.431 Palavras (6 Páginas)  •  36 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO MOURA LACEREDA

ARQUITETURA E URBANISMO

PLANEJAMENTO REGIONAL I

Jéssica Rodrigues de Oliveira – 400405

Ribeirão Preto

2016

Texto de referência: MOURA, Rosa Institucionalização de Regiões Metropolitanas: qual o sentido.

As aglomerações urbanas constituem em forma e processo de junção e articulação de unidades político-administrativas distintas, englobando, assim, as unidades regionais previstas na Constituição.

Pensando em sua gestão, sabe-se que os equacionamentos das questões urbano-regionais brasileiras representam um grande desafio, não apenas político, no sentido prático como também teórico-cientifico.

Há uma preocupação da sociedade que vem aumentado sucessivamente, do governo e do legislativo com o fato das gestões dessas aglomerações urbanas e metropolitanas, como por exemplo a institucionalização das regiões metropolitanas, estes espaços ultrapassam os limites de um único município.

A realidade no Brasil é que dia-a-dia esses aglomerados vêm aumentando, o território paranaense é um exemplo de uma grande aglomeração, onde leis que são voltadas à institucionalidade das novas regiões metropolitanas mostram em seu mapeamento que muitas dessas áreas estão distantes de se caracterizar como aglomerados.

Sobre esse aspecto, muito já se comentou a respeito do pretenso status que acompanha a instituição de uma unidade regional, sobretudo em se tratando de regiões Metropolitanas. Todavia, interesses locais ou localistas também desempenham papel relevante no sentido de desvirtuar o objetivo legítimo da criação dessas unidades regionais administrativas. Por outro lado, quanto aos interesses locais, pode-se citar a negligencia das prefeituras municipais em planejar e executar ações de caráter regional, embora se reconheça o fato de que o poder público municipal não raramente carece de recursos e mecanismos legais que viabilizem tais práticas. Por outro lado, quanto aos interesses localistas de natureza político-partidária, destaca-se, especialmente no caso das aglomerações urbanas não-metropolitanas, a provável busca da criação de unidades regionais tendo em vista uma projeção de caráter eleitoral, propriamente dito.

Dentre outras consequências, vê-se comprometida a relação entre a institucionalidade e espacialidade dos processos de aglomerações urbana, tanto de âmbito metropolitano como não-metropolitano.

Os pesquisadores do IPARDES buscam identificar e analisar os espaços metropolitanos e as aglomerações urbanas.

Segundo Rosa Moura a institucionalização surgiu como resposta à metropolização e suas consequências quanto a concentração de população, atividades e renda, desigualdade e segregação que constituiu um conjunto de ações identificando o problema, este processo obedeceu a duas fases.

A primeira fase ocorreu no ano de 1970 fez parte da política nacional de desenvolvimento urbano, relacionada a expansão da produção industrial e a consolidação de metrópoles. Foram criadas nove RMs, incluindo os principais centros nacionais as quais tenderam a realização de serviços comuns com interesse metropolitano.

 A segunda, teve início com a Constituição Federal de 1988, que facultou aos estados federados a competência de institucionalização de suas unidades regionais, criando regiões sobre as quais os estados federados não tinham autonomia para intervenção. Foi admitida outras categorias de organização regional, como aglomerações urbanas e as microrregiões, essas unidades tinha o intuito de integrar a organizar, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

        É considerado uma terceira fase que tem seu início em 1990 onde inaugura uma metodologia de associações supra municipais, com a formação de redes nacionais e agencias de vocação urbana.

Foram institucionalizadas vinte e seis regiões metropolitanas e duas regiões integradas de desenvolvimento, polarizada por capitais. As aglomerações urbanas e RIDE foram institucionalizadas sobre unidades de menor porte com uma importância de hierarquia secundaria nas redes estaduais.

Dois fenômenos chamam atenção para essa gama de proposições que são a clareza quanto ao que é de fato metropolitano ou para existência de aglomerações no qual preocupam quanto às funções públicas de interesse comum ao mesmo tempo, há uma intenção forte em definir e formalizar as regiões.

         A lei é inexistente de critérios ou de normas específicas que traduzam o conceito de uma nova categoria institucional, e instruam demarcações e classificações regionais o que tem levado à criação de unidades bastante distintas e até certo ponto, incomparáveis.

        A redistribuição espacial da atividade econômica e os movimentos populacionais delineiam, continuamente, reconfigurações no padrão de organização da rede de cidades.

Embora um discurso recorrente enfatize a necessidade de desconcentração, a concentração segue sendo a marca predominante, porém já não restrita a poucas metrópoles, mas se reproduzindo em espacialidades de diferentes formas. Essas configuram espaços de ocupação que transcendem os limites político-administrativos de municípios, passando a compor manchas contínuas e fortemente articuladas, exigindo o exercício das funções públicas de interesse comum a mais de uma unidade administrativa. (MOURA, 2006, pag. 132)

As classificações nacionais dos centros da rede urbana fornecem informações suficientes para conceituar as unidades e também para identificar novos espaços. As necessidades de redefinição de limites das unidades já institucionalizadas são necessárias, assim como a orientação de delimitação de futuras unidades.

A configuração de aglomerados é fácil de ser identificada, mas a natureza metropolitana e não-metropolitana desencadeia em muitos casos incompreensão para quem visa a aplicação conceitual.

        Devido essa incompreensão o IPARDES pontua os conceitos desses fenômenos:

  • Aglomeração urbana corresponde a uma mancha continua de ocupação constituída por mais de uma unidade municipal;
  • Metrópole corresponde a cidade principal e uma região, aos nós de comando e coordenação de uma rede urbana que não só de destacam pelo tamanho populacional e econômico, como também pela multifuncionalidade que estabelecem;
  • Aglomeração metropolitana corresponde a mancha de ocupação continua ou descontinua diretamente polarizada por uma metrópole, onde se realizam intensos fluxos e maior densidade de população e atividade;

Independentemente de uma região ser metropolitana ou não metropolitana, a configuração de aglomerações remete ao desafio de aprofundar o conhecimento de suas características, da diversidade e heterogeneidade de municípios, da celeridade nas transformações, e a busca de mecanismos que viabilizem sua gestão. (MOURA, 2006, pag. 134)

Rosa Moura faz uma análise do nível de integração do município do Paraná, relata sobre a dinâmica da aglomeração que observa em algumas unidades, particularmente a áreas consolidadas, estando grande parte classificados nos níveis baixos e muito baixo de integração à dinâmica da aglomeração.

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