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Analise de canteiro de obras da linha 5 do metro

Por:   •  2/4/2017  •  Trabalho acadêmico  •  3.303 Palavras (14 Páginas)  •  335 Visualizações

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Tendo em vista a norma NR-18-4 em relação a área de vivencia, o local está aprovado, pois segue rigidamente a maioria dos requisitos propostos pela regulamentadora. Apresenta um numero razoável de sanitários e vestiários, alem de uma área de lazer, uma grande área para refeições, sem contar que havia uma área relativamente boa para cozinha e para os lavatórios. A única questão que não é proporcionada são os alojamentos que não são fornecidos na obra e sim, fornecidos aos trabalhadores que moram fora da cidade, um apartamento perto da região da obra.

VESTIARIOS E SANITARIOS:

Na obra: Durante a visita tivemos a oportunidade de dar uma olha nos vestiários e sanitários, e com isso pudemos avaliá-los com relação a norma, eles eram mantidos em perfeito estado de conservação ; haviam portas de acesso bem acessíveis; o material utilizado para construção dos vestiários e sanitários foi a madeira, o que de acordo com a regulamentadora, é permitido; tinha pisos impermeáveis de concreto; os sanitários e os vestiarios não eram ligados diretamente com a área de refeição, pois de acordo com a regulamentadora” 18.4.2.9.2 A localização do vestiário deve ser próxima aos alojamentos e/ou à entrada da obra, sem ligação direta com o local destinado às refeições.”;  não eram independentes para homens e mulheres, por que no caso não havia na obra mulheres trabalhando, a ventilação podia ser classificada como moderada(um dos únicos problemas encontrados nesse quesito) e de acordo com  o código de obra do município da obra tudo estava aprovado.  

Refeitorios:
Com os refeitórios não foi diferente : havia um bom isolamento; o piso era de concreto; era totalmente protegido; garantia capacidade pra muitos funcionários além de dispor de mesas e cadeiras suficientes para todos; possuía uma excelente iluminação; o lavatório se encontrava fora do local das refeições mas se localizava bem nas proximidades; o refeitório se localizava no piso térreo(o mesmo nível da rua) e também estava de acordo com o Código de Obra do Município

Após rever essa norma “18.4.2.11.4. É obrigatório o fornecimento de água potável, filtrada e fresca, para os trabalhadores, por meio de bebedouro de jato inclinado ou outro dispositivo equivalente, sendo proibido o uso de copos coletivos.” Lembramos que na visita haviam pontos de água em vários locais do canteiro, todas elas com filtros que deixavam a água bem mais  gelada até nos dias mais quentes , podendo sim hidratar os funcionários a qualquer momento, isso mostra que há uma certa preocupação com os funcionários até com questões pequenas como a hidratação.

Pudemos observar que a obra está em fase intermediaria, e infelizmente não segue boa parte das normas das regulamentadoras 11 e 18-24. Os depósitos e almoxarifados, se encontram em um estado muito precário, sem contar que estão dispostos de uma forma tão desorganizada que “causam um certo “transito” de pessoas impossibilitando passagens de mais de uma pessoa e de equipamentos” frase mencionada pelo engenheiro que acompanhou nossa visita.

Apesar desses problemas, em certas partes da obra (na parte interna do metro) a organização de matérias pode ser classificada como satisfatórios afinal esses não impossibilitavam a passagem de pessoas e principalmente outras maquinas, mas o ambiente o qual eles deveriam estar não estava sendo proporcionado, podendo assim influenciar na função do material e consequentemente causar futuros problemas na estrutura.

Escritório dos engenheiros e estagiários

Salas de reuniões

Escritório do mestre e técnico

Escritório administrativo

Recepção/guarita

Chaperia de ponto

Depois de toda essa análise sobre a Obra da linha 5, pudemos observar que , essa em questão teve seus pontos positivos e negativos; muitos dos critérios estipulamos pelas normas foram respeitados e implementados na obra de forma correta, como por exemplo a sinalização , implantação de equipamentos individuais e coletivos, entre outros, porém o fato de ter desrespeitado algumas dessas normas como a precariedade no apoio a produção e na limpeza, é imposta uma posição ruim ao canteiro, por não respeitar fielmente as normas que foram feitas para criar uma ambiente seguro e saudável. Dessa forma essas precariedades podem acabar em um futuro próximo causando uma insegurança e instabilidade dentro da obra, podendo gerar acidentes com funcionários e problemas estruturais. No fim aprendemos que as normas não foram impostas sem motivo, e o comprometimento na imposição destas podem gerar um destino transtornado na organização e gestão do canteiro.

a precariedade no apoio a produção e da limpeza

Como podemos concluir, após uma análise crítica sobre o canteiro de obra, observamos que na obra 5 lilás do metro, eles seguem um linha rigorosa em questão ao EPI e EPC. Porém como todos nós sabemos sempre escampam algumas irregularidades, pelo fato de ser obra grande e do governo as irregularidades encontradas foram poucas, mas perceptível. Não podemos esquecer que em qualquer obra seja ela uma simples reforma em casa, deve-se ter o uso de EPI e EPC.

A. Proteção contra intempéries.

A.1  As partes externas, bem como todas as que separem unidades autônomas de uma edificação, ainda que não acompanhem sua estrutura, devem, obrigatoriamente, observar as normas técnicas oficiais relativas à resistência ao fogo, isolamento térmico, isolamento e condicionamento acústico, resistência estrutural e impermeabilidade. (Alterado pela Portaria SIT n.º 12, de 06 de outubro de 1983)

A.2 Os pisos e as paredes dos locais de trabalho devem ser, sempre que necessário, impermeabilizados e protegidos contra a umidade. (Alterado pela Portaria SIT n.º 12, de 06 de outubro de 1983)

A.3 As coberturas dos locais de trabalho devem assegurar proteção contra as chuvas. (Alterado pela Portaria SIT n.º 12, de 06 de outubro de 1983)

.4 As edificações dos locais de trabalho devem ser projetadas e construídas de modo a evitar insolação excessiva ou falta de insolação. (Alterado pela Portaria SIT n.º 12, de 06 de outubro de 1983)

A-DAS ATRIBUIÇÕES

A.1 A CIPA terá por atribuição:

a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;

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