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Análise de Inconformidades Legislativas no Âmbito Urbano

Por:   •  29/9/2021  •  Relatório de pesquisa  •  786 Palavras (4 Páginas)  •  120 Visualizações

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UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO

FACULDADE DE ENGENHARIA E ARQUITETURA

CURSO ARQUITETURA E URBANISMO

TRABALHO DE LEGISLAÇÃO E ÉTICA NA PROFISSIÃO

ANÁLISE DE CASOS INCONFORMES A NORMAS E LEGISLAÇÕES APLICADAS AO TRABALHO DO ARQUITETO E URBANISTA

Alunos: Bruna Farenzena e Raul Winkelmann

Disciplina: Legislação E Ética na Profissão


  1. INTRODUÇÃO

O seguinte trabalho tem como objetivo analisar cinco casos reais que estejam em desconformidade com as normas e legislações relativas a atividades que vinculam o trabalho do Arquiteto e Urbanista. Os casos estão localizados na cidade de Passo Fundo/RS sendo que o trabalho se deu da seguinte maneira: primeiro foram registradas fotos das desconformidades, posteriormente encontrada a norma em que os casos isolados violam e por fim uma comparação crítica entre o caso, norma/legislação e desconformidade.


  1. CASO I

O caso a seguir, trata-se de uma entrada de garagem pertencente a um estabelecimento comercial na cidade de Passo Fundo/RS. O acesso à garagem está em desconformidade com a norma ABNT NBR 9050, que regulamenta a construção de mobiliário urbano, incluindo as rampas de acesso. Segundo a norma, a implementação de rampas de garagem deve seguir valores de inclinação específicos onde a largura do rebaixamento pode ter no máximo 50cm a mais do que a abertura destinada ao portão da garagem e a rampa não pode invadir a faixa destinada à passagem de pedestres. Nas imagens a seguir, é facilmente perceptível a não conformidade da rampa de entrada de garagem que acaba por acidentar abruptamente o nível da calçada, tornando a mesma não acessível.

[pic 1]


  1. CASO II

O caso seguinte, também se encontra na cidade de Passo Fundo/RS, tratando-se da instalação de piso podotátil no passeio de um edifício residencial. O projeto em questão não está de acordo com a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT) NBR 16537, norma esta que trata da Sinalização tátil no piso e das diretrizes para elaboração de projetos e instalação. De acordo com o artigo sétimo, no item 7.3 da NBR 16537, não são permitidos objetos ou elementos existentes que possam constituir em obstrução ou obstáculo no caminho demarcado. Nas fotos, podemos observar que o piso podotátil em frente a este lote possui uma obstrução em seu caminho.

[pic 2]


  1. CASO III

O terceiro caso se trata de um abrupto desnível de calçada em frente a um edifício comercial na cidade Passo Fundo/RS, formando degraus irregulares na mesma e ferindo a ABNT NBR 9050. A calçada deve seguir a mesma inclinação da rua, tanto na transversal como longitudinal. A calçada em questão não se enquadra nas diretrizes de acessibilidade pois não possui nenhum tipo de rampa para que o desnível possa ser percorrido. A solução para este problema pode se dar através da criação de uma faixa acessível de circulação que deve ter largura de no mínimo 1,20m (depois de pronta, a faixa de circulação faixa de acesso ao lote fica a critério do proprietário).

[pic 3]


  1. CASO IV

Neste caso podemos perceber facilmente a irregularidade da rampa em questão, que está localizada em uma construção na cidade de Passo Fundo/RS. De acordo com a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT) 9050, norma esta que trata das questões de acessibilidade universal, a inclinação máxima permitida para uma rampa para pessoas com deficiência é de no máximo 8,33%, ou seja, para cada metro de desnível precisa-se de, no mínimo, doze metros de rampa. A mesma ainda deve ser executada em material antiderrapante e ser dotada de guarda-corpos/corrimões em ambos os lados.

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