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CIPA: O QUE É, FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES

Por:   •  21/11/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.744 Palavras (7 Páginas)  •  111 Visualizações

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CIPA: O QUE É, FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES[pic 1]

Wheverton Sousa, Mateus Moreira, Humberto Alefe e Carlos Alberto¹

Professor Emerson Silva²

RESUMO

A CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, deve ser um time focado em promover a Segurança no trabalho, com uma mescla de colaboradores indicados pelo empregador e empregado, este último ainda mais importante pois é constituído por pessoas que estão convivendo diretamente nas condições de trabalho oferecidas pelo empregador e também diante de situações  inseguras desenvolvidas pelo próprios colaboradores, deverão ser levantadas ações mitigadoras ou que eliminem por completo o risco de acidente do trabalhador. Assim o ambiente conseguirá se tornar um lugar com condições corretas e seguras para se trabalhar.

Palavras-chaves: CIPA, Segurança, Acidente, Time.

ABSTRACT

The Internal Accident Prevention Commission (CIPA) should be a time focused on promoting occupational safety, with a mix of emplovees recommended by the employer and employee, the latter even more importante because it is made up of people who are living directly in the working conditions. Work offered by the employer and also in the face of unsafe situations caused by the employees involved, mitigating actions being raised or completly eliminated or risck of worker

Accident. This will enable the environment to make a place wich the right and safe working conditions.

Words-keys: CIPA, Safery, Accident, Accident, time.


  1. INTRODUÇÃO

        Diante do acelerado mundo da tecnologia e inovação, processos, pessoas e produtos se movimentam cada vez mais rápido para atender uma demanda que é solicitada pelo maior cliente da indústria, o mercado. Com o aumento da demanda os processos devem ser otimizados e as pessoas treinadas se a empresa quiser se manter competitiva, por outro lado, as práticas seguras devem fazer parte da rotina do homem do “chão de fábrica”.

        Se manter seguro nem sempre é uma tarefa fácil dentro de uma empresa, sabendo que os acidentes podem ser advindos de duas possibilidades, o ato inseguro e a condição insegura. Como citado acima, manter-se seguro é uma tarefa que exige atenção, pois quando o acidente é causado por ato inseguro, significa dizer que o próprio colaborador desenvolveu o risco e está proporcionando por suas ações, a possibilidade de outros colegas de trabalho se envolverem em acidentes. Para isto será preciso muito treinamento e conscientização de todos.

        Já a condição insegura é disposta através do empregador ou empresa, quando a mesma não se adequa aos padrões de segurança necessários para que o ambiente de trabalho seja um local seguro para desenvolver as atividades propostas ao empregado, ou seja, as condições de trabalho proporcionam que o acidente aconteça.

        Para o zelo e cuidado de todos os colaboradores existem os técnicos de segurança, juntamente com a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, da qual neste trabalho será dado maior atenção para o entendimento dos deveres e responsabilidades que devem ser administradas por este time que será de suma importância para segurança e bem de todos na empresa.

        Sendo a CIPA um time composto por colaboradores indicados pelo empregado e empregador, este time terá uma função primordial que será unir forças com o Técnico de Segurança para que as condições e atos inseguros sejam identificados, mapeados e resolvidos, para que assim o ambiente fabril seja um lugar seguro e tranquilo para se trabalhar.

[pic 2]

  1. DESENVOLVIMENTO
  1. O que é CIPA.

De acordo com a APSA a “CIPA é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.”

  1. Como surgiu a CIPA

Segundo a Claudia Regia Gomes Tavares (2009, p.04) “A preocupação de zelar pela prevenção de acidentes e doenças no ambiente de trabalho, fez com que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) propusesse às empresas, com mais de 25 funcionários, que organizassem um comitê de segurança para tratar desse assunto. Assim, vários países membros passaram a adotar tal medida, tornando obrigatórios a organização e funcionamento dos comitês.”

Surgiu da OIT em 1921, e transformou-se em determinação legal no Brasil, através do decreto-lei 7036, artigo 82, de 1944. Mas so foi no final da década de 70 que a cipa tornou-se um instrumento de luta dos trabalhadores para conquista de melhores condições de trabalho.

Já no Brasil, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, denominada CIPA, nasceu em 10 de Novembro de 1944. E foi exatamente essa comissão que  alavancou a implantação da Segurança do Trabalho no solo brasileiro.

A primeira Portaria a regulamentar as comissões internas foi a de número 229, de 19 de junho de 1945. No início o objetivo era que as comissões zelassem pela saúde física do trabalhador, estimulando os mesmos para assuntos que visassem a prevenção de acidentes (lembre-se que nessa época não existiam o PPRAPGRPCMSO e etc.). Várias foram as atribuições direcionadas à comissão neste período.

  1. Como é formada

De acordo com alunos do curso de enfermagem da INESUL Edson, Fernanda, Joyce, Karonlina e Ellen “Cada uma das comissões existentes é formada por parte dos membros eleitos e parte indicada, conforme observado na NR 5.” [pic 3]

A estrutura da CIPA é composta pelos seguintes cargos: Presidente (indicado pelo empregador); Vice-presidente (nomeado pelos representantes dos empregados, entre os seus titulares); Secretário e suplente (escolhidos de comum acordo pelos representantes do empregador e dos empregados).

A organização é obrigatória nos locais de trabalho seja qual for sua característica - comercial, industrial, bancária, com ou sem fins lucrativos, filantrópica ou educativa e empresas públicas - desde que tenham o mínimo legal de empregados regidos pela CLT conforme o quadro 1 da NR-S. A CIPA é composta por representantes titulares do empregador e dos empregados e seu número de participantes deve obedecer às proporções mínimas na NR –5.

Quadro 1 – Dimensionamento da Cipa

[pic 4]

Fonte: NR5

  1. Objetivos

Para apreensão do processo de educação em saúde do trabalhador na CIPA de uma empresa tem-se como objetivo principal. Segundo Irevan Victoria Marcelino (2004, p.18) “Analisar as ações de educação em saúde na empresa, se caracterizam como práticas de promoção a saúde, transformadoras da realidade concreta, via instancias e instrumentos existentes na empresa. E como objetos específicos: Estudar as atribuições, a construção da CIPA e SIPAT, seus conteúdos por meios de seus documentos e das ações de educação a saúde dos “cipeiros” como também sua vinculação com a promoção de saúde.”

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