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CURSO DE GRADUAÇÃO EM ARQUITETURA E URBANISMO

Por:   •  24/2/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.471 Palavras (6 Páginas)  •  134 Visualizações

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FACULDADES SANTO AGOSTINHO

CURSO DE GRADUAÇÃO EM ARQUITETURA E URBANISMO

ADILTON JUNIOR

ALESSANDRA RAMOS E SILVA

JANDERSON LUIZ

LORENA ALVES E OLIVEIRA

LUCIENE SANTOS ALVES

LONDRINA-PR

Trabalho apresentado ao curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo como requisito parcial de aprovação na disciplina Planejamento Urbano Municipal e Regional.

Professores: Anne Caroline Almeida.

Montes Claros-MG

2018


Londrina é um município brasileiro localizado a 369 km da capital paranaense, Curitiba. Londrina exerce grande influência sobre o norte do Paraná e é uma das cinco cidades mais importantes da região Sul do Brasil. É sede de sua região metropolitana e um centro regional sendo composta por comércio, serviços, agroindústrias e uma densa qualidade na educação pública.

LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO.

A gênese da ocupação urbana da cidade de Londrina deu-se inicialmente na área central, no início da década de 30. A partir da década de 1950, a ocupação no entorno do centro (período Inicial) expandiu-se para regiões onde bairros mais populares foram se concentrando. Mais acentuada, por volta da década de 1960, tem-se a constituição da ocupação em regiões esparsas, apesar de alguns interstícios serem urbanizados posteriormente, contudo com grandes vazios urbanos.

Nesta mesma década foi que Londrina construiu, com consultores de São Paulo, seu Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de caráter tecnocrático, com grande ênfase no sistema viário e zoneamento, iniciando um processo de grande incitação de ocupação espraiada no sentido centro-bairro. Apesar do fomento para instalação do comércio ao longo do eixo centro – norte, a região sudoeste também passou, posteriormente, a concentrar determinados comércios, principalmente após a instalação do Shopping Catuaí, a partir do final da década de 1980 juntamente com universidades particulares.

A construção das universidades e shopping incitou o surgimento de inúmeros loteamentos de condomínios fechados e, consequentemente, vazios urbanos no percurso centro – sul, com disposição de infraestrutura completa, porém, subutilizada e, muitas vezes, obsoleta.

Hoje, com cerca de 500 mil habitantes, Londrina é a segunda maior cidade do Paraná e vive o fenômeno da segregação espacial. O centro da cidade, vem perdendo sua função de residência e lazer, característica que tinha na década de 1940 até os anos 80. Atualmente, a expansão urbana segue, em direção às zonas norte e sul, mais precisamente em direção a porção sudoeste, região dos bairros Palhano e Cafezal. A divisão do sole é feita em zonas, e a maior delas é a ZR3, onde encontra-se o maior número de comércio, serviços e também alguns tipos de industrias, além das residências que em sua maioria são de baixa renda.

PATRIMÔNIO HISTÓRICO DE LONDRINA

A Prefeitura Municipal de cultura Londrina atua de maneira á cumprir ações que visa proteger o Patrimônio Cultural, através da articulação de projetos e ações na área, e orientação à elaboração de projetos, a Diretoria de Patrimônio Artístico e Histórico-Cultural acompanha, monitora e apoia ações (levantamentos, estudos entre outros) do patrimônio natural existente no perímetro da promoção do reconhecimento e preservação do Patrimônio Cultural Londrinense. O município compõe as Unidades de Conservação, os fragmentos de matas urbanas, os jardins, e os espécimes vegetais isolados em logradouros ou outros espaços públicos.

A lei sobre a Preservação do Patrimônio Cultural do Município de Londrina, lei 11.188, de 19 de abril de 2011 que Art.1º O Patrimônio Cultural de Londrina é integrado pelos bens materiais e imateriais, tomados individualmente ou em conjunto, que constituem a identidade e a memória coletiva londrinense e no Art. 3º O Município efetuará a identificação de seus bens materiais e imateriais que constituem partes estruturadoras da identidade e da memória coletiva londrinense e os inscreverá numa Listagem de Bens de Interesse de Preservação do Município, visando à salvaguarda e à valorização de seu Patrimônio Cultura no Art. 4º, 5º e 9º que tem outras considerações sobre a preservação e salvaguarda da valorização do patrimônio.

Sobre os direitos, a Diretoria de Patrimônio Artístico e Histórico-Cultural presta todas as informações sobre a existência ou não de interesse cultural determinado pelo patrimônio histórico, bens móveis e imóveis da Cidade sendo necessário protocolo de solicitação específico.

Londrina faz um trabalho importante sobre a valorização do seu patrimônio, desde 2005, chegando em 2018 sua decima segunda edição, o Projeto Educação Patrimonial é um conjunto de ações desenvolvidas por equipe multidisciplinar de profissionais a partir da iniciativa da Secretaria de Cultura da Prefeitura do Município, assim, o objetivo é a valorização das identidades e memórias que compõem o Patrimônio Cultural Londrinense, a partir atividades e produtos vinculados tanto a educação formal como a informal, e o desenvolvimento de metodologia de Educação Patrimonial que possibilite o entendimento conceitual em torno do significado do Patrimônio Cultural e que leve ao reconhecimento local, possibilitando assim sua apropriação, salvaguarda e preservação.

MEIO AMBIENTE

A lei nº 10.637 de 2008, institui as diretrizes do plano diretor participativo do Município de Londrina, articulando-se às diversas políticas públicas de gestão e proteção ambiental, de áreas verdes, de recursos hídricos, de saneamento básico, de drenagem urbana e de coleta e destinação de resíduos sólidos. A lei requer:

  •  proteção e recuperação do meio ambiente e da paisagem urbana;
  •  o controle e redução dos níveis de poluição e de degradação;
  •  a preservação de áreas especiais, ecossistemas naturais e paisagens notáveis;
  •  conservação de recursos hídricos necessários ao atendimento da população e das atividades econômicas do município;
  •  promoção da educação ambiental.

O Plano Diretor de Londrina dita normas para a proteção dos fundos de vale. Segundo esta lei deverão ser preservadas as áreas ao longo das margens dos corpos hídricos, numa largura de 30 metros de cada lado, tendo estas áreas o objetivo de proteger os corpos d’água, a preservação ambiental e locais com fins de recreação. Em Londrina existem vários conflitos de ordem social e ambiental, como é a ocupação irregular em fundos de vale. Existem 21,36 Km² de área de preservação permanente, sendo que 5,42 Km² (25,4%) encontra-se com ocupação irregular (2007).

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