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DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS DOS MORADORES DE RUA

Por:   •  8/6/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.547 Palavras (7 Páginas)  •  532 Visualizações

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ARQUITETURA E URBANISMO

DIVERSIDADE CULTURAL E CIDADANIA

DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS DOS MORADORES DE RUA

Fonte da imagem: http://tvhortolandia.com

DIVERSIDADE CULTURAL E CIDADANIA

INTRODUÇÃO

Uma situação que infelizmente hoje se tornou comum, é encontrar-se com moradores de

rua ao caminhar pela cidade. Vitimas da exclusão social causada pelo atual modelo econômico, onde é cada vez mais difícil se enquadrar em uma profissão, e mais caro se torna o custo de vida, o número de pessoas em situação de rua tem aumentado cada vez mais. De acordo com a Secretaria Nacional de Assistência Social, as pessoas em situação de rua ficam caracterizadas como: “grupo populacional heterogêneo, composto por pessoas com diferentes realidades, mas que têm em comum a condição de pobreza absoluta, vínculos interrompidos ou fragilizados e falta de habitação convencional regular, sendo compelido a utilizar a rua como espaço de moradia e sustento, por contingência temporária ou de forma permanente”. Como especificado, são pessoas diferentes, vindas de situações diferentes. Muitas estão fragilizadas fisicamente e psicologicamente. seja qual for o motivo (ausência de vínculos familiares, desemprego, violência, perda de

autoestima, alcoolismo, uso de drogas, doença mental...), o fato é que a iniciativa publica tem sido ineficaz na tarefa de ajudar essa população carente. Com isso, se faz importante o trabalho das ONGs e instituições religiosas, que auxiliam como podem, com alimentos, roupar e cobertores, como também os albergues e abrigos temporários. É grande o número de pessoas em situação de rua em todo o país, a exemplo de cidades como Rio de Janeiro (4 585 moradores de rua em 2008), Salvador (3 289), Curitiba (2 776), Brasília (1 734), Fortaleza (1 701), São José dos Campos (1 633) e Campinas (1 027). Em todos os casos, pouco se conhece sobre seus direitos, que não são poucos.

Com fundamento na recém-instituída Política Nacional, atos legislativos esparsos foram

editados com o objetivo de concretizar a sua diretriz de integração das políticas públicas em cada nível de governo (art. 6º, inciso IV). Nesse sentido a Lei nº 12.435/2011 alterou a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/93), de modo a fazer constar expressamente em seu art. 23, §2º, que “na organização dos serviços da assistência social serão criados programas de amparo, entre outros: […] II - às pessoas que vivem em situação de rua” (BRASIL, 1993).

Na mesma linha, o Ministério da Saúde, em 21 de outubro de 2011, editou a Portaria nº 2.488, que, dentre outros, previu a criação de “equipes de Consultórios na Rua”, que consistem em “equipes da atenção básica, compostas por profissionais de saúde com responsabilidade exclusiva de articular e prestar atenção integral à saúde das pessoas em situação de rua” (BRASIL, 2011).

Qualquer morador de rua, ou que esteja em albergue ou abrigo, pode recorrer a Defensoria Púbica da União (DPU) para ver seus direitos, como Previdência Social, direito à Saúde, FGTS e PIS e Educação. Esses e muitos outros direitos são básicos para qualquer ser humano, em situação de rua ou não, mas passam despercebidos por aqueles que mais precisam.

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Figura 02 - blog.grancursosonline.com.br

DEFENSORIA PÚBLICA

Trata-se do órgão de orientação e defesa jurídica com relação aos direitos humanos,

civis, políticos, econômicos e sociais, em especial para com as pessoas necessitadas. O atendimento voltado para o morador de rua pode ser usado também por quem se encontre em albergues ou abrigos. No geral, qualquer pessoa em uma situação em que não possa pagar um advogado, pode se utilizar dos serviços de assistência jurídica. Os principais profissionais trabalhando com a defensoria são assistentes sociais, psicólogos e formados em direito.

O assistente social pode orienta-lo e encaminha-lo para serviços como:

  • Inclusão em política pública de transferência de renda: Programa Federal

Bolsa Família ou Municipal Renda Cidadã;

  • Informações sobre os programas de moradia (habitação) e os locais para

inscrição;

  • Orientação do funcionamento adequado dos serviços públicos e como

acessá-los (CRAS/CREAS, alimentação, centros de acolhida);

  • Orientação dos direitos sociais (saúde, trabalho, educação, assistência

social);

  • Intervenção para localização de familiares.

Figura 03 - http://www.novaconcursos.com.br

O psicólogo ajuda a resolver problemas pessoais, mentais e de autoestima, quase

sempre abalados em quem se encontra em situação de rua.

Auxilio Jurídico

A defensoria pode ajudar em questões na área da família, tais como:

  • Divórcio e separação;
  • Investigação de paternidade ou maternidade, caso não haja registro de um ou ambos os pais; -        Pedido de pensão;
  • Regulamentação de vistas dos filhos, em caso de pais divorciados;
  • Pedido de guarda, tutela, ou curatela;
  • Reestabelecimento do poder familiar, em casos onde os filhos já não estão mais com os pais.


Na área cível, auxilia em:

  • Locação e despejo, caso tenha problemas com o aluguel;
  • Direitos de vizinhança;
  • Usucapião;
  • Declaratória de inexistência de relação jurídica, para quando o nome é usado falsamente por outra pessoa, fazendo com ele negócios fraudulentos;
  • Indenização;
  • Renegociação de dívida;
  • Regularização de documentos;

Na área criminal, temos serviços como:

  • Verificação da situação processual; -        Defesa processual;
  • Verificação do cumprimento da pena;
  • Pesquisa sobre antecedentes criminais;

Além destes serviços, a defensoria publica pode contribuir em outras áreas, tais como:

  • Saúde: representa o individuo, no caso de ter um remédio que deveria ser de distribuição gratuita, negado pelo estado, ou em casos de internação e tratamento em hospitais;
  • Educação: garante que o Governo dê acesso a educação, tanto da pessoa que procura a Defensoria Pública, quanto seus dependentes;
  • INSS: para requerer aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-reclusão, auxíliomaternidade, salário-família e outros benefícios da Previdência Social.
  • Com a Assistência Social.

Outros programas, mais conhecidos e que trabalham mais diretamente com a população e com programas sociais são:

CRAS (Centro de Referência da Assistência Social)

Trabalha com programas como Bolsa Família, Atendimento Psicossocial, Grupos Socioeducativos, Beneficio de Prestação Continuada (através do INSS), Cadastro Único (associado a programas como Tarifa social da Copel e Sanepar, isenção de taxas para concursos públicos e vestibular, programa de erradicação do trabalho infantil), Carteira do Idoso (concede viagens estaduais para pessoas com mais de 60 anos, com renda de até 2 salários mínimos), Carteira de Transporte Intermunicipal para pessoas com Deficiência, Carteira de Transporte Interestadual para pessoas com Deficiência e Programa Estadual Leite das Crianças.

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