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FICHAMENTO DE LEITURAS

Por:   •  13/11/2017  •  Projeto de pesquisa  •  4.308 Palavras (18 Páginas)  •  350 Visualizações

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FICHAMENTO DE LEITURAS

Tipo: Declaração

Assunto / tema: DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITO HUMANOS.

Referência bibliográfica:

Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948

Resumo / conteúdo de interesse:

A Declaração Universal dos Direitos Humanos prevê igualdade como meio para sermos uma sociedade democrática. Ao todo, estão previstos 30 artigos. A Organização das Nações Unidas (ONU) é responsável por criação de carta, que foi desenvolvida com a ajuda de representantes de diversas nações. Em um mundo cada vez mais violento e envolto em discussões sobre limites e insatisfações, o termo direitos humanos é cada vez mais ouvido e discutido por diversas pessoas. Muitos são os que criticam a sua explicação, mas tantos outros são os que defendem que a sua existência é fundamental para a vida em sociedade.

Citações:

Página:

1  Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo.

    2

2  [...] como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

    2

3  Artigo 2 Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

    3

4 Artigo 7 Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

    3

5 Artigo 19.Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

   4

Local: arquivo em PDF disponível em

http://unesdoc.unesco.org/images/0013/001394/139423por.pdf

FICHAMENTO DE LEITURAS

Tipo: Relatório

Assunto / tema: Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

Referência bibliográfica: Adotado e aberto à assinatura, ratificação e adesão pela resolução 2200A (XXI) da Assembléia Geral das Nações Unidas, de 16 de Dezembro de 1966. Entrada em vigor na ordem internacional: 3 de Janeiro de 1976, em conformidade com o artigo 27.º.

Resumo / conteúdo de interesse:

Principal instrumento internacional de proteção dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Consolida uma série de direitos já declarados na Declaração Universal de Direitos Humanos , determinando a responsabilização internacional dos Estados-parte pela violação dos direitos enumerados..

Quando aos efeitos  deste no Brasil, ocorrem em 24 de janeiro de 1992 quando foi ratificado, obrigando-se a promover e garantir todos os direitos promovidos no Pacto, tanto para adoção de políticas públicas e programas, quanto para promover ações compatíveis com sua efetivação para todos os seus cidadãos. A sociedade civil por sua vez deve monitorar as ações do Estado, a fim de verificar se o Brasil está cumprindo as recomendações e sugestões propostas .

Citações:

Página:

1 Artigo 5.º  2 Não pode ser admitida nenhuma restrição ou derrogação aos direitos fundamentais do homem reconhecidos ou em vigor, em qualquer país, em virtude de leis, convenções, regulamentos ou costumes, sob o pretexto de que o presente Pacto não os reconhece ou reconhece-os em menor grau.

   2

2 Artigo 10.º  Os Estados Partes no presente Pacto reconhecem que:

1. Uma proteção e uma assistência mais amplas possíveis serão proporcionadas à família, que é o núcleo elementar natural e fundamental da sociedade, particularmente com vista à sua formação e no tempo durante o qual ela tem a responsabilidade de criar e educar os filhos. O casamento deve ser livremente consentido pelos futuros esposos.

   4

3 Artigo 13.º 1. Os Estados Partes no presente Pacto reconhecem o direito de toda a pessoa à educação. Concordam que a educação deve visar ao pleno desenvolvimento da personalidade humana e do sentido da sua dignidade e reforçar o respeito pelos direitos do homem e das liberdades fundamentais. Concordam também

que a educação deve habilitar toda a pessoa a desempenhar um papel útil numa sociedade livre, promover compreensão, tolerância e amizade entre todas as nações e grupos, raciais, étnicos e religiosos, e favorecer as atividades das Nações Unidas para a conservação da paz.

   5

4 Artigo 21.º O Conselho Econômico e Social pode apresentar de tempos a tempos à Assembléia Geral relatórios contendo recomendações de caráter geral e um resumo das informações recebidas dos Estados Partes no presente Pacto e das agências especializadas sobre as medidas tomadas e os progressos realizados com vista a assegurar o respeito geral dos direitos reconhecidos no presente Pacto.

  8

Local: Arquivo em PDF disponível em:

http://www.unfpa.org.br/Arquivos/pacto_internacional.pdf

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