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O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Por:   •  27/9/2021  •  Trabalho acadêmico  •  996 Palavras (4 Páginas)  •  104 Visualizações

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

DAS PARTES

Nome do Cliente, BRASILEIRO, Profissão, portador da cédula de identidade RG n°. xx.xxx.xxx-x, inscrito no CPF/MF sob o n°. xxx.xxx.xxx-xx residente na Endereço completo, CEP: xxxxx-xxx, doravante denominado CONTRATANTE.

Marcos Evangelista Ribeiro de Souza, portador do CPF 034.394.432-48, através da ME energia solar, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) 36.518.573/0001-59, empresa regida pelas Leis brasileiras, com sede em Dados na Rua zilton borges 910, doravante denominada CONTRATADA. 

Decidem as partes, na melhor forma de direito, celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que reger-se-á mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas.  

DO OBJETO

Cláusula 1ª: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços profissionais especializados em Elaboração de Projeto e Instalação de Sistema de Energia Solar Fotovoltaica de (x,x) kW por parte da CONTRATADA de acordo com os termos e condições detalhados na cláusula 9ª:

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Cláusula 2ª: A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização do serviço, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução do mesmo.

Cláusula 3ª: A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na cláusula 10ª:

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Cláusula 4ª: A CONTRATADA deverá prestar os serviços de desenvolvimento solicitados pela CONTRATANTE conforme detalhamento de desenvolvimento e prazos descritos na PROPOSTA COMERCIAL e na cláusula 9ª.

Cláusula 5ª: Serão de responsabilidade da CONTRATADA os meios necessários para viabilizar a prestação de serviço objeto deste instrumento, incluindo equipamentos, licenças de software, local de trabalho, entre outros, salvo as obrigações da CONTRATANTE previstas neste contrato.

Cláusula 6ª: A CONTRATADA se obriga a manter absoluto sigilo sobre as operações, dados, estratégias, materiais, pormenores, informações e documentos da CONTRATANTE, mesmo após a conclusão dos projetos e serviços ou do término da relação contratual.

Cláusula 7ª: Os contratos, informações, dados, materiais e documentos inerentes à CONTRATANTE ou a seus clientes deverão ser utilizados, pela CONTRATADA, por seus funcionários ou contratados, estritamente para cumprimento dos serviços solicitados pela CONTRATANTE. A CONTRATADA concorda que tais informações devam ser manuseadas com o mesmo grau de cuidado que aplica às suas próprias informações confidenciais e se responsabiliza pelo correto uso de tais informações por parte de seus funcionários e contratados.

Cláusula 8ª: A CONTRATADA deverá fornecer os respectivos documentos fiscais, referentes ao(s) pagamento(s) do presente instrumento.

DOS SERVIÇOS

Cláusula 9ª: Os serviços terão início após o envio de todo o material e especificações necessários por parte da CONTRATANTE.

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Cláusula 10ª: Os serviços alvos deste contrato serão remunerados pela quantia de R$ XX.XXX,XX (Escrever quantia por extenso reais), a serem pagos da seguinte forma:

  1. Pagamento dos equipamentos necessários para a execução do projeto diretamente ao fornecedor
  2. Pagamento do Serviço necessário para execução do projeto diretamente a CONTRATADA

Parágrafo Único: Considera-se o projeto como completo no momento em que todas as funcionalidades especificadas na PROPOSTA COMERCIAL tenham sido desenvolvidas, independente da aprovação, revisão final da CONTRATANTE ou outra forma de entrega especificada na PROPOSTA COMERCIAL.

DO DESCUMPRIMENTO

Cláusula 11ª: O descumprimento de qualquer uma das cláusulas por qualquer parte implicará na rescisão imediata deste contrato, não isentando a CONTRATADA de suas responsabilidades referentes ao zelo com informações e dados da CONTRATANTE.

Cláusula 12ª: Havendo descumprimento deste contrato por parte da CONTRATADA, deverão ser devolvidos os valores referentes aos serviços não desenvolvidos que já houverem sido pagos.

Parágrafo Único. Caso a CONTRATANTE ainda não tenha efetuado o pagamento dos valores totais referentes a serviços já desenvolvidos, a CONTRATANTE se compromete a efetuar o pagamento dos valores referentes aos serviços realizados de acordo com os prazos detalhados na cláusula 9ª.

Cláusula 13ª: No caso de descumprimento deste instrumento por parte da CONTRATANTE, caberá a devolução dos valores referentes aos serviços não desenvolvidos e já pagos, descontando eventuais impostos já recolhidos. Caso os valores referentes à parcela dos serviços realizados ainda não tenham sido inteiramente pagos, a CONTRATANTE se compromete a efetuar o pagamento referente a esses valores de acordo com os prazos estabelecidos na cláusula 10ª.

DA RESCISÃO IMOTIVADA

Cláusula 14ª: Caso seja a CONTRATANTE quem requeira a rescisão imotivada, tendo havido pagamento por serviços ainda não realizados, serão devolvidos pela CONTRATADA os valores referentes aos serviços pagos que ainda não houverem sido realizados, descontados eventuais impostos já recolhidos.

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