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RELATÓRIO DE AUDIÊNCIAS

Por:   •  28/5/2017  •  Resenha  •  1.380 Palavras (6 Páginas)  •  270 Visualizações

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ASSOCIAÇÃO PIRIPIRIENSE DE ENSINO SUPERIOR – APES[pic 1]

CHIRISTUS FACULDADE DO PIAUÍ- CHRISFAPI

BACHARELADO EM DIREITO- I PERÍODO

PROFº. ANTONIO WALTER GADELHA GUIMARÃES

FRANCINETE FONTENELE DE CARVALHO

RELATÓRIO DE AUDIÊNCIAS

VARA ÚNICA DA COMARCA DE BATALHA-PI

PIRIPIRI-PI

2017

FRANCINETE FONTENELE DE CARVALHO

RELATÓRIO DE AUDIÊNCIAS

VARA ÚNICA DA COMARCA DE BATALHA-PI

Relatório de Audiências Cível e Penal apresentado como requisito básico para obtenção do complemento da 2ª nota na disciplina de Introdução ao Estudo do Direito do Curso de Bacharelado em Direito.

PIRIPIRI-PI

2017

AUDIÊNCIA CÍVEL

        No dia 18 de abril de 2017 teve uma audiência de natureza cível na Vara Única da Comarca de Batalha-PI. O teor da audiência foi a Investigação de Paternidade. As partes envolvidas foram a requerente menor T.E.N. representada pela sua genitora M.S.N. e a parte requerida é o suposto pai A.M.S..

        Esteve presente na sala de audiências a MM. Juíza de Direito da Comarca, Drª. Lidiane Suely Marques Batista, o representante do Ministério Público Estadual, Dr. Antonio Charles Ribeiro de Almeida, a menor representada pela sua genitora acompanhadas pelo Defensor Público, Dr. Afonso Lima da Cruz Júnior, o requerido acompanhado pela sua advogada, Drª. Lenna Barbosa de Sousa.

        Antes da MM. Juíza adentrar a sala de audiências, o Defensor Público tentou a conciliação entre as partes envolvidas, mas o requerido não aceitou, afirmando que não tinha certeza que a menor era sua filha e pediu o exame de DNA. O Defensor Público continuou a atuação, perguntou ao requerido se ele irá pagar o exame, mas este afirmou que não tem como pagar, neste momento, o Promotor de Justiça declarou que o exame poderá ser feito pela justiça, mas há um porém, poderá demorar até ano para ser feito, devido a lista de espera. O Defensor alerta ao requerido que sendo assim, quando sair o resultado e for positivo, ele terá que pagar todos os retroativos da pensão alimentícia, logo em seguida pergunta se é isso que ele quer, mas o requerido afirma que não.

        Depois de toda essa pré conversa a MM. Juíza adentra a sala e dar início a audiência. O Defensor informa a MM. Juíza sobre a pré conversa. O requerido agora é indagado pela Juíza, esta pergunta se ele irá pagar o exame ou irá esperar pela justiça, mas ele responde que não tem como pagar e pela justiça poderá levar muito tempo para ser feito. Neste momento o Defensor tenta uma outra conciliação, fala para o requerido pagar o exame, e pergunta a representante legal da menor, se o exame der negativo ela o ressarcirá, ela afirma que sim.

        Como as partes chegaram a um acordo, a Juíza pergunta ao requerido qual dia ele terá o dinheiro, este afirma que no dia 03 de maio, então a Juíza designou o dia 05 de maio às 10:00h para a coleta do material genético, e ainda determinou que fosse enviado um ofício a Secretaria Municipal de Saúde para disponibilizar um profissional da saúde para fazer a coleta.

        Após o acordo das partes, a MM. Juíza encerra e mandar lavrar o termo.

AUDIÊNCIA PENAL

        No dia 20 de abril de 2017 teve uma audiência de natureza penal na Vara Única da Comarca de Batalha-PI. O teor da audiência foi Furto de 01 bola de arame, 02 botijões de gás cheios e 01 balança de um açougue, todos esses furtos ocorreram nos meses de fevereiro e março do ano de 2011. Os acusados são O D.D.O. e o R.N.C., mas o primeiro não compareceu a audiência nem seu advogado. Nessa época somente o D.D.O. foi preso por causa dos furtos.

        Esteve presente na sala de audiências: a MM. Juíza de Direito da Comarca, Drª. Lidiane Suely Marques Batista, o representante do Ministério Público Estadual, o Dr. Antonio Charles Ribeiro de Almeida, o acusado R.N.C. acompanhado pelo Defensor Público, Dr. Afonso Lima da Cruz Júnior, as vítimas Sr. Joaquim Costa Ferreira e Sr. Francisco Pereira Araújo e mais três testemunhas, o sargento Raimundo Fontinele Silva, o cabo Raimundo da Costa e Sr. José Ribamar.

        A MM. juíza deu início a audiência informando ao acusado sobre os crimes que estava sendo acusado e seus direitos. A audiência iniciou com os depoimentos das vítimas.

  • Sr. Joaquim Costa Ferreira: a vítima dos botijões

        O Sr. Joaquim afirmou que teve dois botijões furtados da gaiola em frente o seu comércio e acusou os dois réus do processo. Depois da investigação por parte da polícia foi encontrado somente um dos botijões na casa do acusado presente, o outro já havia sido vendido por eles para comprar crack. A mãe do acusado R.N.C. pagou a vítima o valor do botijão e entregou o outro. Sendo assim, a vítima não teve nenhum prejuízo, somente estresse pelo ocorrido.

  • Sr. Francisco Pereira Araújo: a vítima da balança

        O Sr. Francisco afirmou que nem chegou a saber do furto, somente no dia seguinte o seu ajudante contou o caso, pois tudo ocorreu das 2:00 às 3:00h da madrugada. Segundo relatos somente o acusado D.D.O. participou do furto. Este arrebentou a janela do açougue, pegou a balança e foi vender no matadouro da cidade. O Sr. José Ribamar, ajudante da vítima, reconheceu a balança e a comprou por R$ 25,00, voltou para o açougue e a deixou no mesmo local. Sendo assim, a vítima também não teve prejuízo, somente o conserto da janela.

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