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RESUMO: TÉCNICAS RETROSPECTIVAS DE RESTAURO - TEORIA

Por:   •  24/8/2020  •  Resenha  •  1.500 Palavras (6 Páginas)  •  287 Visualizações

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CARTA DE ATENAS, 1931:

- Exprime ideia importante quanto à preservação do patrimônio e ao novo urbanismo.
- objetivo: proteger monumentos de interesse histórico, artístico ou científico de diferentes nações.

A Carta de Atenas de 1931 marcou o começo das formulações intergovernamentais, em nível internacional, de diretrizes voltadas para a proteção e conservação do patrimônio cultural. Fruto de uma reunião científica organizada pelo Escritório Internacional de Museus da Sociedade das Nações (estrutura do Comitê Internacional de Cooperação Intelectual), sendo aprovada também na instância da Assembleia da Sociedade das Nações.

-  Envolve legislação, técnicas e princípios de conservação de bens históricos e artísticos.

- Ressalta a importância do restauro do edifício individual, como o abandono de uma abordagem “estilística” no restauro.

- Essa carta mostra a necessidade das organizações que trabalham na atuação e consultas de preservação de patrimônios. (EX:  a legislação que ampara tais ações garantindo direito coletivo.)

O encontro chefiado por Jules Destree, presidente do Escritório, e as sessões foram dirigidas por delegados da França, Itália, Grécia, Espanha, Noruega e Inglaterra, com mais de cem apresentações de especialistas, representantes de mais de 20 países.

- Apenas dois representantes italianos: Gustavo Giovannoni e Giorgio Nicodemi.

- aprovação da tendência geral que consagrou o direito da coletividade em relação à propriedade privada.

- legislações devem ser adaptadas às circunstâncias locais e à opinião pública de modo que encontre menor índice de oposição, tendo em conta os sacrifícios que os proprietários estão sujeitos em benefício do interesse geral.

- Para cada Estado a autoridade pública deve ser investida do poder de tomar medidas de conservação em casos de urgência.

- orientação para que o Escritório Internacional dos Museus publicasse uma resenha e um quadro comparativo das legislações em vigor em cada Estado e os mantenha atualizados.

- deve-se estudar plantações e ornamentações vegetais convenientes a determinados conjuntos de monumentos para conservar o caráter antigo.

- os técnicos foram orientados ao emprego de materiais e técnicas moderna s para consolidação de edifícios antigos;

TECNICAS DE CONSERVAÇÃO:

- Ruínas: uma conservação escrupulosa se impõe recolocando em seus lugares os elementos originais encontrados (anastilose), se o caso permitir. Os materiais novos necessários ao trabalho deverão ser sempre reconhecíveis.

a) Cooperação técnica e moral:  a conservação do patrimônio artístico e arqueológico da humanidade interessa à comunidade dos Estados, que deve colaborar entre si, além da colaboração de arqueólogos e especialistas de todos os países;

b) O papel da educação e o respeito aos monumentos: a melhor garantia de conservação de monumentos e obras de arte vem do respeito e interesse dos próprios povos, considerando que esses sentimentos podem ser favorecidos por uma ação apropriada dos poderes públicos, orienta que os educadores habituem a infância e a juventude a se absterem de danificar os monumentos e que aumentem o interesse pela proteção dos testemunhos da civilização.

c) Utilidade de uma documentação internacional: uma ordem de documentos, fotografias que comprovem a situação do monumento, assim como seu estado de conservação e intervenções a serem realizadas ou que já foram realizadas.

OS MEMBROS PROCEDERAM A LONGA TROCA DE OPINIÕES, ESPECIALMENTE SOBRE:

a) Recuperação da colunata norte do Partenon e recuperação do peristilo sul

b) Emprego de cimento como revestimento dos tambores de substituição

c) Escala dos metais a serem empregados para os grampos

d) Oportunidade do emprego de moldes como complemento da anastilose

e) Proteção do friso contra intempéries: os membros da conferência acolheram o projeto que consiste em proteger esse friso com uma cobertura apropriada.

CARTA DE VENEZA, 1964

Em 1964, no II Congresso Internacional de Arquitetos e Técnicos dos Monumentos Históricos, o Conselho Internacional de Monumentos e Sítios (ICOMOS) elaborou a Carta de Veneza, com o foco na carência de um plano internacional para conservar e restaurar os bens culturais numa ação interdisciplinar.
Primeiramente, monumento histórico é definido como uma criação isolada, sítio urbano ou rural que testemunha uma civilização particular, evolução significativa ou acontecimento histórico. Posteriormente descreve sua finalidade como sendo a busca de conservação e restauração dos monumentos, visando preservar tanto a obra propriamente dita, quanto o seu testemunho histórico.
Este documento defende que a conservação exige uma manutenção constante, sendo sempre favorecida quando sua destinação é útil para a sociedade, mas vale ressaltar que não podem ocorrer mudanças de disposição ou decoração da construção. 

Outro ponto levantado é a proibição de deslocamento do monumento, salvo quando sua preservação exige tal ação, ou quando há interesses nacional e internacional.
A restauração é tratada como uma ação de caráter excepcional, tendo por objetivo a conservação e revelação dos valores estéticos e históricos do monumento, se fundamentando essencialmente no respeito ao material original e aos documentos, bem como à época de criação. Como diretriz importante, os elementos que substituírem as partes faltantes devem ser integrados de forma harmoniosa, porém é imprescindível que se distinguem das partes originais a fim de que a restauração não falsifique o objeto em questão. (IPHAN – Carta de Veneza, 1964).

NORMAS DE QUITO, 1967
As Normas de Quito foram elaboradas em Quito, no Equador, para tratar da conservação e utilização dos monumentos e lugares de interesse histórico e artístico.

- Carta que atendesse as Américas e seu patrimônios, e não somente a Europa.

Foi recomendado que os projetos de valorização de bens fossem parte integrante dos planos de desenvolvimento nacional, sendo tal ação responsabilidade do governo.

A difusão dos conhecimentos acerca dos bens culturais objetiva eficiência na preservação e, ainda, como produtos a serem explorados, assim como a legislação adequada ou disposições governamentais para o interesse público. O documento ainda relatou a importância da coordenação de projetos por instituto idôneo, contando com equipe técnica.

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