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RESUMO DO CAPÍTULO DO LIVRO “TEORIA GERAL DO ESTADO” DE SAHID MALUF

Por:   •  10/2/2022  •  Resenha  •  518 Palavras (3 Páginas)  •  525 Visualizações

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RESUMO

O estado tem por objetivo fazer a manutenção da ordem social, promovendo serviços que garantam a liberdade e os direitos coletivos e individuais. Isso é feito a partir do direito que, por meio da aplicação de normas legitimadas pelo estado, é capaz de garantir a organização social. Entretanto, para entender o estudo do estado precisamos inicialmente estabelecer a ligação entre estado e direito. Existem três linhas de pensamento estabelecidas pelos doutrinários, visando explicar como é a conexão do estado para com o direito: a teoria monística, a teoria dualística, e a teoria do paralelismo.

Teoria Monística

Para os defensores da teoria monística (também chamada de “estatismo jurídico”), direito e estado são a mesma entidade. De acordo com os monistas, existe apenas o direito positivo cuja fonte é o estado, que o legitima, assim como as validações estatais só tem valor se forem aplicadas de forma jurídica.

Como só o estado tem o poder coercitivo para fazer o direito funcionar, então não existe direito fora do estado. São precursores dessa teoria Hegel (que afirma ter o estado soberania absoluta e total), Jean Bodin e o contratualista Hobbes (autor da obra “Leviatã”, onde defende um estado monárquico forte e centralizado).

Teoria Dualística

É chamada também de pluralística, e seus teóricos afirmam que não existe apenas o estado como fonte de direito, e por isso estado e direito são distintos e inconfundíveis. O estado é apenas a fonte do direito positivo, enquanto que existem ainda o direito natural (que é o direito fundamentado em uma noção geral de justiça e equidade que antecede o nascimento do homem), o direito costumeiro (que vem dos costumes), o direito internacional (com origem na junção da vontade de vários estados).

Os defensores da corrente pluralística defendem que o direito não é uma criação estatal, mas sim social. O direito tem seu desenvolvimento influenciado por fatores sociais, culturais, econômicos, entre outros, e por isso seria um fato social, que então seria convertido pelo estado em leis e normas a serem seguidas. Há também alguns desdobramentos da teoria pluralística, como a corrente sindicalista, corporativista e institucionalista.

Teoria Do Paralelismo

A teoria do paralelismo afirma que direito e estado a princípio, são entidades distintas, entretanto fazem parte de uma relação de interligação e há participação recíproca do estado na vida do direito e vice e versa.

Esta terceira corrente procura solucionar os embates das correntes anteriores, adotando o princípio da graduação da positividade jurídica (processo pelo qual um pensamento passa até se tornar uma lei legitimada pelo estado).

A teoria pluralística reconhece a existência de outras fontes de direito que se desenvolvem fora do estado, e que gradualmente são positivadas pelo mesmo. O estado então, seria um centro de irradiação de positividade, e de todas as organizações jurídicas possíveis, seria a mais verdadeira por refletir a vontade social predominante.

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