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Resumo estatuto da cidade

Por:   •  5/10/2015  •  Relatório de pesquisa  •  1.035 Palavras (5 Páginas)  •  816 Visualizações

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ESTATUTO DA CIDADE

apitulo I – Diretrizes Gerais

Art. 1˚ - O Estatuto da Cidade visa estabelecer normas de ordem pública e interesse social regulando o uso da propriedade urbana em busca do bem coletivo, segurança e bem-estar de sua população além do equilíbrio ambiental.

Art. 2˚ - Política urbana seguindo as diretrizes gerais:

I. Garantir o direito a cidades sustentáveis;

II. Possuir uma gestão democrática através da participação da população e das associações envolvidas;

III. Garantir a cooperação dos Governos, da iniciativa privada e dos restantes setores relacionados;

IV. Planejar o desenvolvimento das cidades, da distribuição de suas populações e de suas atividades econômicas;

V. Oferecer equipamentos urbanos e comunitários de qualidade de acordo com interesse e necessidade da população;

VI. Realizar a ordenação do uso do solo, evitando:

a. Uso inadequado dos imóveis urbanos;

b. Proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes;

c. Parcelamento do solo, edificação ou uso inadequado das infraestruturas urbanas;

d. Instalações de empreendimentos ou atividades que funcionem como geradores de trafego;

e. Retenção relacionada a especulação de imóvel urbano;

f. A deterioração de áreas urbanizadas;

g. A polarização e degradação do meio ambiente;

VII. Integrar e complementar atividades urbanas e rurais visando o desenvolvimento socioeconômico;

VIII. Adoção de diferentes padrões de produção e consumo de serviços e bens;

IX. Distribuição justa dos benefícios e ônus pós processo de urbanização;

X. Adequar os instrumentos da política econômica, tributaria e financeira além dos gastos públicos;

XI. Recuperar investimentos do Poder Público afim de resultar a valorização dos imóveis urbanos;

XII. Preservar, proteger e recuperar o meio ambiente, seja ele natural ou construído; Ação válida também para o patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico;

XIII. Promover audiências entre o Poder Público municipal e sua população visando empreendimentos e atividades com potencial negativo;

XIV. Regularização fundiária e urbanização ocupadas por pessoas de baixa renda;

XV. Simplificação da legislação de parcelamento e uso e ocupação dos solos afim de alcançar a redução dos custos e o aumento da oferta dos lotes;

XVI. Isonomia das condições dos agentes públicos e privados relativos ao processo de urbanização;

Art. 3˚ - À União:

I. Legislar conforme normas gerais dos direitos urbanísticos;

II. Legislar conforme normas para a cooperação da União visando o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar da nação;

III. Promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições das habitações e do saneamento básico;

IV. Criar diretrizes para o desenvolvimento urbano;

V. Pensar e colocar em prática planos de orientação do território e do desenvolvimento social e econômico;

Capitulo II – Dos instrumentos da Política Urbana

Seção I – Dos instrumentos Gerais

Art. 4˚ - para esta lei, serão usados os seguintes instrumentos:

I. Planos estatuais, regionais e nacionais sobre a ordenação do território e desenvolvimento social e econômico;

II. Planejamento de aglomerações urbanas e regiões metropolitanas;

III. Planejamento municipal visando:

a. O Plano Diretor;

b. Parcelamento do uso e ocupação do solo;

c. Zoneamento ambiental;

d. O plano plurianual;

e. Diretrizes orçamentária e o orçamento anual;

f. Gestão do orçamento participativo;

g. Planos, projetos e programas de setores;

h. Planos de desenvolvimento social e econômico;

IV. Institutos tributários e financeiros:

a. IPTU;

b. Contribuição de melhoria;

c. Incentivos e benefícios fiscais e financeiros;

V. Institutos tributários e financeiros:

a. Desapropriação;

b. Servidão administrativa;

c. Limitações administrativas;

d. Tombamento de imóveis ou mobiliários urbanos;

e. Unidade de conservação

f. Zonas especiais de interesse social;

g. Concessão de direito de uso;

h. Concessão especial para fins lucrativos;

i. Utilização compulsório, edificação ou parcelamento;

j. Usucapião de imóveis urbano;

k. Direito a superfície;

l. Direito de preempção;

m. Outorga onerosa de construir e alteração do uso;

n. Transferência do direito de construir;

o. Operações urbanas;

p. Regularização fundiária;

q. Assistência para pessoas menos favorecidas;

r. Referendo popular

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