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A CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO

Por:   •  13/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.614 Palavras (7 Páginas)  •  309 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRUDUÇÃO .......................................................................................................03

2 CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO..........................................04

 

3 ÍNDICE DE SUSTENTABILIDADE EMPRESARIAL..............................................06

4 AGRONEGÓCIOS...............................................................................................08

5 COMCLUSÃO.....................................................................................................09

 REFERÊNCIAS.........................................................................................................10


1 INTRODUÇÃO

Nesse trabalho iremos discorrer sobre a contabilidade aplicada ao setor público onde falaremos sobre uma importante Lei que veio para regulamentar os art. 163, 165, 169 e 250, a Lei da Responsabilidade Fiscal (LRF).  Conceituaremos e listaremos o (RREO).

Abordaremos o índice de sustentabilidade empresarial (ISE), o que as empresas ganham em integrar esse tipo de índice e quantas empresas o integram atualmente.

Falaremos da contabilidade aplicada ao agronegócio que é específica de áreas diversas, de como gerir um agronegócio e da necessidade da atuação de um profissional contábil nessa área.

2 CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO

 A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ou Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que veio regulamentar os art. 163, 165, 169 e 250 da Constituição Federal de 1988 é um instrumento regulador das contas públicas no Brasil, estabelecendo metas, limites e condições para gestão das Receitas e das Despesas e obrigando os governantes a assumirem compromissos com a arrecadação e gastos públicos. Ela estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, visa regulamentar a Constituição Federal, na parte da Tributação e do Orçamento, é um código de conduta para os administradores públicos de todo o país, que passa a valer para os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal).

Seus objetivos são: equilíbrio nas contas públicas, ajuste fiscal permanente, controle do endividamento, transparência e controle social, para que assim possa melhorar a responsabilidade na gestão fiscal dos recursos públicos. Com ela, todos os governantes passam a se responsabilizar pelo orçamento e pelas metas que possibilitem prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, reforçando os alicerces do desenvolvimento econômico sustentado, sem inflação para financiar o descontrole de gastos do setor público, sem endividamento excessivo e sem a criação de artifícios para cobrir os buracos de uma má gestão fiscal.

A Lei Complementar nº 101, estabelece as normas para elaboração e publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), que é um conjunto de demonstrativos que dá amplas informações ao Executivo, Legislativo e à sociedade sobre a execução orçamentária e sua previsão.  O RREO é exigido pela Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, que estabelece em seu artigo 165, parágrafo 3º, que o Poder Executivo o publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre. Cujo seu objetivo é permitir que, cada vez mais, a sociedade, conheça, acompanhe e analise o desempenho da execução orçamentária do Governo Federal.

O RREO será elaborado e publicado pelo Poder Executivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e deverá ser assinado pelo Chefe do Poder Executivo que estiver no exercício do mandato na data da publicação do relatório, ou por pessoa a quem ele tenha legalmente delegado essa competência, qualquer dos dois deve fazê-lo em conjunto com o profissional de contabilidade responsável pela elaboração do relatório.

Os demonstrativos do RREO, listados a seguir, deverão ser elaborados e publicados até trinta dias após o encerramento do bimestre de referência, durante o exercício.

  • Balanço Orçamentário;
  • Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção;
  • Demonstrativo da Receita Corrente Líquida;
  • Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Geral de Previdência
  • Social;
  • Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio dos Servidores;
  • Demonstrativo do Resultado Nominal;
  • Demonstrativo do Resultado Primário;
  • Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão;
  • Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;
  • Demonstrativos das Despesas com Saúde;
  • Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária.

Também deverão ser elaborados e publicados até trinta dias após o encerramento do último bimestre, os seguintes:

  • Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital;
  • Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Geral de Previdência Social;
  • Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores;
  • Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos;
  • Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas.

Para melhor transparência, será permitido em todos os demonstrativos, o desdobramento de informações cujos entes julgarem necessárias. 

3 ÍNDICE DE SUSTENTABILIDADE EMPRESARIAL


                       

O Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE) é um índice que mede o retorno total de uma carteira teórica composta por ações de empresas com reconhecido comprometimento com a responsabilidade social e a sustentabilidade empresarial, é uma ferramenta para análise comparativa da performance das empresas listadas na BM&FBOVESPA sob o aspecto da sustentabilidade corporativa, baseada em eficiência econômica, equilíbrio ambiental, justiça social e governança corporativa, busca criar um ambiente de investimento compatível com as demandas de desenvolvimento sustentável da sociedade contemporânea e estimular a responsabilidade ética das corporações.

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