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A CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO

Por:   •  14/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.173 Palavras (9 Páginas)  •  163 Visualizações

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SUMÁRIO

1        INTRODUÇÃO        

2        CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO        

2.1 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL        

2.1.1 RELATÓRIOS RESUMIDOS DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA        

3        INDICE DE SUSTENTABILIDADE EMPRESARIAL ISE-BOVESPA        

4        AGRONEGÓCIOS        

4.1 GESTÃO DO AGRONEGÓCIO        

4.1.1        GESTOR DO AGRONEGÓCIO        

4.1.2        CONTABILIDADE APLICADA AO AGRONEGÓCIO        

5        CONCLUSÃO        

6        REFERÊNCIAS        

 



  1. INTRODUÇÃO

O objetivo deste trabalho  é mostrar os  índices de sustentabilidade empresarial e que a empresa pode analisar e buscar um ambiente de investimento. Sobre a lei de responsabilidade fiscal é muito importante para sociedade no qual através dos relatórios pode se ver se foram cumprida todas as metas propostas no  ano em que se foi empregado direito o dinheiro da população. Os Índices de Sustentabilidade Empresarial e suas empresas integrantes. E o agronegócio, que é de fundamental importância na Economia Brasileira.


  1. CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO

Contabilidade aplicada ao setor publico é o ramo da Ciência Contábil que aplica no processo gerador de informações os princípios fundamentais da contabilidade e as normas contábeis direcionados ao controle patrimonial de entidades do setor publico , seu objetivo é fornecer aos seus usuários informações sobre os resultados alcançados e os aspectos da natureza orçamentária , econômica , financeira e física do patrimônio da entidade do setor publico e sua mutações em apoio ao processo de tomada de decisões.O objetivo da Contabilidade aplicada ao setor publico é o Patrimônio Publico.

2.1 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL         

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ou lei Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estabelece normas de finanças públicas voltadas para e responsabilidade na gestão fiscal, é uma lei que tenta impor o controle dos gastos de estados e municípios, condicionado à capacidade de arrecadação de tributos desses entes políticos.

Tal medida foi justificada pelo costume, na política brasileira, de gestores promoverem obras de grande porte no final de seus mandatos, deixando as contas para seus sucessores, ou seja, restos a pagar. A LRF também promoveu a transparência dos gastos públicos. Na Lei de Responsabilidade Fiscal, as despesas deverão ser contabilizadas pelo regime de competência e os resultados de fluxo financeiro pelo regime de caixa. 

A lei obriga que as finanças sejam apresentadas detalhadamente ao Tribunal de Contas da União, do Estado ou dos Municípios. Esses  órgãos podem aprovar as contas ou não. Em caso das contas serem rejeitadas, será instaurado investigação em relação ao Poder Executivo.

Embora seja o Poder Executivo o principal agente responsável pelas finanças públicas e, por isso, o foco da Lei de Responsabilidade Fiscal, os Poderes Legislativo e Judiciário também são submetidos à referida norma.

A lei inova a Contabilidade pública e a execução do Orçamento público à medida que introduz diversos limites de gastos, seja para as despesas do exercício, seja para o grau de endividamento.

Criada durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, a LRF provocou uma mudança substancial na maneira como é conduzida a gestão financeira dos três níveis de governo. Tornou-se preciso saber planejar o que deverá ser executado, pois além da execução devem-se controlar os custos envolvidos, cumprindo o programado dentro do custo previsto.

2.1.1 RELATÓRIOS RESUMIDOS DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Composto por diversos demonstrativos, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária é exigido pela LRF, em seu Artigo 52 e de elaboração e publicação bimestral, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, tem por finalidade evidenciar a situação fiscal do Ente, de forma especial da execução orçamentária da receita e despesa sob diversos enfoques, propiciando desta forma à sociedade, órgãos de controle interno e externo e ao usuário da informação pública em geral, conhecer, acompanhar e analisar o desempenho das ações governamentais estabelecidas na Lei de Diretrizes orçamentárias – LDO  e na Lei Orçamentária. 

Todos os municípios brasileiros deverão apresentar o Relatório Resumido de Execução Orçamentária a cada bimestre, sob risco de punições fiscais e penais.

        Os demonstrativos que compõem este relatório abrangem os órgãos e entidades da Administração Direta, Autarquias, Fundações, Fundos Especiais e Empresas Estatais Dependentes, mediante consolidação de suas informações.

Os demonstrativos abaixo deverão ser elaborados e publicados até trinta dias após o encerramento do bimestre, durante o exercício:

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