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A Capacidade Contributiva

Por:   •  4/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  379 Palavras (2 Páginas)  •  250 Visualizações

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 Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)[pic 2]

Disciplina: Direito e Legislação

Nome

Mateus Silva Feitosa

RA

8430171249

Atividade de Autodesenvolvimento

        


Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)[pic 3]

Disciplina: Direito e Legislação

Atividade de Autodesenvolvimento

Trabalho desenvolvido para a disciplina Direito e Legislação, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento.

A capacidade contributiva é um instrumento pelo qual a Receita Federal do Brasil impõe suas contribuições, de acordo com o valor dos rendimentos tributáveis, o contribuinte Pessoa Física (PF) estará isento ou obrigado a recolher o imposto. Posso até afirmar a semelhança entre o recolhimento compulsório estabelecido pelo Banco Central (BACEM). Onde os bancos estarão obrigados a recolher um percentual de 30% ao BC. Apesar deste recolhimento se assemelhar aos percentuais aplicados para as Pessoas Jurídicas que presumem seus lucros.

O imposto de renda, forma na qual esta capacidade contributiva resulta, possui varias formas de tributações e pagamentos. A multa por atraso na entrega será de 1% do valor do imposto devido ao mês, com limite de até 20%. O valor mínimo a ser cobrado será de R$ 165,74.

Capacidade contributiva não e um conceito que só se aplica para pessoas físicas, também e aplicada para as pessoas jurídicas, estas empresas também precisam declarar este imposto, caso não demostrem, estarão sujeitas as penalidades previstas em lei. As optantes pelo simples fazem a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), as que optam pela presunção do lucro ou mesmo as de Lucro Real, mensalmente estão obrigadas a apresentar, A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), e o SPED – Sistema Público de Escrituração Digital PIS/COFINS.

Um princípio comum entre os impostos PF e PJ, é a obrigatoriedade entre os impostos. E que a capacidade contributiva rege as formas de contribuição. Para pessoas físicas estas podem estar isentas do “Leão”, agora pessoas jurídicas são obrigadas a apresentar a declaração mesmo estando inativas durante todo período apurado.

De certa forma a restituição do imposto para as pessoas físicas, é ineficiente e fraca. Diante de um cenário tórrido na política, o que me resta como acadêmico, e questionar mesmo que de forma não direta os procedimentos compulsórios de arrecadação. Muito se retêm em impostos e contribuições porem a contrapartida que seria exigida não existe ou se existe e de maneira ineficaz.

Referências bibliográficas

http://graduacao.aeduvirtual.com.br/201501/mod/multimediaroomtwo/view.php?id=4379

http://www.webartigos.com/artigos/o-principio-da-capacidade-contributiva-como-instumento-da-justica-tributaria/74866/

http://www.portaldecontabilidade.com.br/noticias/sped.htm

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