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A Contabilidade Financeiro

Por:   •  23/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  2.514 Palavras (11 Páginas)  •  313 Visualizações

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Manual da Contabilidade Societária

Contabilidade Financeira

Capitulo 9

Investimentos – Introdução e propriedade de investimento

9.1 INTRODUÇÃO

A lei nº6.404/76, foi alterada pelas leis nº 11.638/07 e nº11.941/09, introduziu novos critérios contábeis de avaliação de investimento mais adequados dos que até agora eram praticados. Para fins contábeis passam a existir três métodos de avaliação de investimento: Método de custo, Método de Valor Justo e Método de Equivalência Patrimonial.

Método de Equivalência Patrimonial será utilizado para os investimentos para os investimentos permanentes em coligadas e controladas, sendo os demais métodos utilizados em outros tipos de investimentos.

OS CRITÉRIOS DA LEGISLAÇÃO

9.2.1 CLASSIFICAÇÃO NO BALANÇO

Investimentos de caráter permanente, aqueles que produzem benefícios durante sua permanência na empresa, são classificados à parte do Balanço patrimonial como INVENTIMENTOS. Esse subgrupo de investimentos faz parte do grupo ATIVO NÃO CIRCULANTE. Deve-se destacar que o subgrupo denominado Ativo Diferido foi eliminado, mas poderá ser encontrado em balanços por saldos formados até o exercício de 2008 a ainda não amortizados.

9.2.2 NATUREZA DE CONTAS

O art. 179 da Lei nº 6.404/76, em seu item III estabelece que se classificam

“em investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa”

É importante mencionar que dentro do subgrupo Investimentos, deverão estar classificados dois tipos de ativos: participações em outras sociedades e outros investimentos.

a) PARTICIPAÇÕES EM OUTRAS SOCIEDADES

Estas participações são os tradicionais investimentos em outras sociedades, normalmente

em forma de quotas ou ações. Este tipo de investimento em quotas ou ações de uma sociedade mantida por uma empresa, constituem-se em ativo financeiro (CPC38). Para ter a característica de permanente, aquelas que tem características de aplicação, não de forma temporária ou especulativa.

I- Investimentos Voluntários

Neste tipo de investimento é normal encontrarmos uma extensão da atividade econômica da empresa pela participação em alguma coligada ou controlada, em outras palavras é como se uma empresa de atividade a produção de matérias-primas, que são compradas pela investida, ou vice-versa. Há também casos de entrar com participações em coligadas e controladas, em empresas de outro ramo de atividade para que acontece uma expansão e diversificação do grupo. Assim sendo o investimento voluntário possui valores muito significativos, afinal dele se espera uma boa rentabilidade futura.

Um outro caso desse tipo de investimento é a aquisição de ações ou quotas de uma empresa com a intenção de permanecer com as mesmas para conseguir dividendos e valorização da ação no mercado de capitais.

II- Investimentos com Incentivos Fiscais

As entidades que tem como regime de tributação o Lucro Real podem ter aplicações através de incentivos fiscais, com origem das destinações de parte de seu Imposto de Renda, tais como:

Fundo de Investimentos do Nordeste

Fundo de Investimentos da Amazônia

Fundo de Reestruturação do Espírito Santo

É possível aderir a esta opção de aplicação de IR na declaração de rendimentos ou no curso do ano-calendário nas datas de pagamento do imposto com base no lucro estimado, apurado todo mês, ou no lucro rela, apurado trimestralmente. As parcelas de incentivos fiscais são recolhidas separadamente do IR, em favor do Fundo de Investimento selecionado pela companhia. Uma vez escolhida uma opção, ela não pode ser alterada, ou seja, é irretratável.

Aspectos contábeis

No caso de uma empresa com títulos que pretenda vende-los tão logo seja possível é tratada como uma aplicação em instrumentos financeiros e não de um investimento permanente, pois não representa uma extensão da atividade econômica e que não há intenção de mantê-los como permanentes. Assim sendo a melhor classificação para este tipo de investimento é no Ativo Circulante ou, se for o caso, no Realizável a Logo Prazo.

Entretanto acontecerão casos em que a empresa irá ter participações em fundos de investimentos e que pretenda manter essas participações por conta de sua representatividade. Nesse tipo de caso, os investimentos serão classificados no subgrupo Investimentos.

b) PROPRIEDADES PARA INVESTIMENTO

A empresa também pode ter como investimentos a propriedade de terrenos ou imóveis para fins de produção, de aluguel ou de arrendamento operacional. Também se pode ter este tipo de investimento para especulação tendo em vista uma futura venda a terceiros. Nesses tipos de casos se devem classificar no subgrupo de contas d Investimentos, na rubrica de propriedades para investimento. Lembramos que esse tipo de imóvel ou terreno não pode ser usado para a produção de serviço ou bem que a empresa comercializa.

c) OUTROS INVESTIMENTOS PERMANENTES

Um exemplo de outro tipo de investimento são as obras de arte, desde que se pretenda mantê-las indefinidamente e que não são utilizadas nas atividades da empresa. Em casos como este, se o valor for relevante elas devem ser apresentadas separadamente dentro do Balanço Patrimonial.

9.2.3 MODELO DO PLANO DE CONTAS

O Modelo do plano de contas prevê, no grupo relativo aos ativos Não circulantes, um conjunto de contas de investimentos temporários a longo prazo no subgrupo realizável a longo prazo, e outros dois conjuntos de contas no subgrupo de investimentos, como segue:

REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

INVESTIMENTOS

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