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A DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Por:   •  22/2/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  524 Palavras (3 Páginas)  •  113 Visualizações

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

PROCESSO nº 23076.014363/2017-09

INTERESSADO: TKS Segurança Privada Ltda.

ASSUNTO: Repactuação/Revisão do Contrato nº 37/2014

Ao srº Felippe Augusto de Albuquerque Rodrigues

Coordenador de Gestão de Contratos

I – Relatório

  1. Trata-se de Repactuação/Revisão do Contrato nº 37/2014, vinculado ao Pregão Eletrônico nº 176/2013, requerida pela empresa TKS Segurança Privada Ltda, CNPJ nº 07.774.050/0001-75, contemplando os pedidos abaixo listados:

  1. Alteração do piso salarial, do vale alimentação e da assistência médica e familiar a partir de 01 de janeiro de 2017, em virtude da nova Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2017 com registro no MTE nº PE000259/2017;

  1. Alteração dos valores das tarifas do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana de Recife;

II – Análise

O contrato 37/2014, conforme 6º termo aditivo (fls. 385/400 e 385/400), apresenta a partir de 11/04/2017 valores mensal de R$ 1.076.886,22 (um milhão setenta e seis mil oitocentos e oitenta e seis reais e vinte e dois centavos).

  1. Para o pedido do item 1.1 foi analisado o conjunto de planilhas apresentado pela empresa no processo nº 23076.014363/2017-09 (fls. 05/197 à 81/197). Em seus cálculos a empresa alterou na planilha de custos os seguintes valores: o piso salarial de R$ 1.036,63 para R$ 1.109,19; o auxilio alimentação dos postos (tipo 01, 02, 04, 05, 11 e 12) de R$ 382,80 para R$ 409,64 e dos demais postos de R$ 261,00 para R$ 279,30; e a assistência médica e familiar de R$ 38,28 para R$ 40,96. Os valores alterados foram baseados na Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2017 com registro no MTE nº PE000259/2017 juntada ao processo (fls. 156/197 à 190/197).

  1. Apesar de não ter mencionado em seu pedido a empresa juntou o FapWEB – Fator acidentário de prevenção – resultado da consulta do estabelecimento (fls. nº 191/197 e 192/197) e alterou o percentual do item G do Submódulo 4.1 (Encargos Previdenciários, FGTS e Outras Contribuições) de 1,92% (Percentual da planilha de custo inicial (fls. nº 239/400 à 310/400) para 3,41%.  

 

  1. Em relação à alteração do percentual do item G do Submódulo 4.1 (Encargos Previdenciários, FGTS e Outras Contribuições) que, conforme verificado, aconteceu em função do aumento da alíquota do Fator Acidentário de Prevenção, a Procuradoria Federal junto a UFPE emitiu em 07 de dezembro de 2016 PARECER nº. 1.145/2016/PF-UFPE/PRF/AGU, em anexo, no qual faz-se a seguinte recomendação:

... a solicitação de revisão contratual poderá ser concedida, desde que seja excluído do pleito o pedido de alteração da alíquota  do Fator Acidentário de Prevenção, mediante apresentação de novas planilhas de custos e formação de preços e atualização dos cálculos.    

  1. É conveniente e oportuno observar que, desde então, tem sido indeferido os pedidos de majoração da alíquota do Fator Acidentário Previdenciário. Apresenta-se também, em anexo, PARECER nº. 382/2017/PF-UFPE/AGU no qual se faz considerações específicas sobre o caso.

III - Conclusão

  1. Assim, para que possa ser dada celeridade ao processo, solicita-se que seja enviado ofício à TKS Segurança Privada Ltda informando os fatos supracitados relacionados à alteração da alíquota do Fator Acidentário de prevenção.

 

    Recife, 11 de maio de 2017.

Atenciosamente,

        

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