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A Folha de Pagamento

Por:   •  19/3/2019  •  Trabalho acadêmico  •  25.051 Palavras (101 Páginas)  •  217 Visualizações

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  1. INTRODUÇÃO

    1.1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

                Atualmente a folha de pagamento é parte da Gestão de Pessoal ou Recursos Humanos, que antigamente era chamado de “Departamento Pessoal”, esta expressão existia desde a época dos escravos. A história do trabalho no Brasil iniciou na primeira metade do século XVI. Com a alta da produção de açúcar os portugueses buscavam os negros africanos em suas colônias na África para fazê-los escravos em seus “Engenhos de Açúcar” no Brasil, mais precisamente no Nordeste. Os escravos em terras brasileiras eram comercializados como se fossem mercadoria, e os mais saudáveis chegavam a valer o dobro do valor que tinham os mais fracos, ou aqueles com idade avançada.

                As primeiras leis de proteção e concessão de benefícios para os trabalhadores só começaram a surgir no século XX, culminando com a elaboração da CLT em 1943. A partir deste momento, vários dispositivos legais foram sendo criados (Ex: súmulas, instruções normativas, normas reguladoras) para regular a questão, o que tornou a legislação trabalhista complexa.

                A folha de pagamento é um documento de emissão obrigatória para efeito de fiscalização trabalhista e previdenciária. A empresa é obrigada a preparar a folha da remuneração paga, devida ou creditada de todos os empregado.

                São contabilizados os dias ou horas trabalhadas pelo empregado de acordo com seu salário base, que poderá ser por mês, sendo então o chamado “mensalista”, ou por hora “horista”, tem ainda os que recebem comissões, logo denominado “comensalista”, obtidos por meio dos relatórios de livros ou relógios de ponto. Com base nessas informações, são calculados os valores dos proventos a serem pagos, este é denominado valor bruto.

        Os rendimentos são compostos por salários, comissionados, temporários ou estagiários, e demais vantagens, tais como: férias, 13º, horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, adicional de insalubridade, participação de lucros e resultados (PLR), ajuda de custo, salário-maternidade, salário família, descanso semanal remunerado (DSR), prêmios, gratificações, comissões.
                      Os abatimentos e descontos servem como base de cálculo para compor a folha de pagamento, nele é descontada os impostos tais como a Contribuição Previdenciária Social (INSS), esta pode variar entre 8% e 11%, e a responsabilidade de efetuar o pagamento é do empregador, o Imposto de Renda (IR) pode variar entre 7% e 27,5%, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Contribuição Sindical, ambos também de responsabilidade do empregador de efetuar o pagamento. Como desconto pode mencionar: faltas, atrasos e saídas injustificadas, ou seja, sem atestado médico ou qualquer outra comprovação legal da saída durante o expediente. Adiantamentos de salário, vale-transporte, com percentual para desconto de 6%, e para alguns sindicatos vale a regra que se este for pago em dinheiro ao empregado o desconto será de 2,5%. Os demais descontos como convênio médico, convênio odontológico, convênio farmácia, seguros e empréstimo pessoal somente poderão ser descontos com prévia autorização do colaborador.
                       No caso do convênio médico
, odontológico e farmácia, cada empresa tem suas próprias regras, algumas cobrem totalmente os custos. Outras estabelecem um valor fixo de desconto em folha. E ainda há aquelas que optam pela co-participação (o funcionário paga uma parcela da consulta, (na assistência médica e odontológica e a empresa complementa).

                A data para pagamento do provento está previsto em lei para a data limite do quinto dia útil do mês subsequente ao vencido conforme o Art.459, § 1° da CLT. Porém, algumas empresas preferem pagar os proventos no último dia do mês, sendo assim, as folhas devem ser fechadas alguns dias antes para análise mensal.

                A utilização da folha de pagamento é uma obrigação do empregador prevista na Lei n° 8.212/91, da Consolidação da Legislação Previdenciária – CLP, assim como é instituída na Consolidação das Leis do Trabalho.

2. OBJETIVO


2.1. OBJETIVOS GERAIS

                     Nesta pesquisa está sendo abordado o que é Folha de Pagamento, e o que se agrega a este tema, e as rotinas trabalhistas que devem ser observadas com regularidade, visando atender as normas legais existentes, e as normas internas da empresa, prevenindo-se de possíveis multas pela fiscalização e reclamações dos empregados.

2.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

  • Demonstrar a importância da folha de pagamento dentro das empresas;
  • Demonstrar os elementos integrantes da remuneração;
  • Demonstrar os adicionais à remuneração;
  • Demonstrar os proventos e descontos da folha de pagamento;

2.3. JUSTIFICATIVA

                       Esta pesquisa contribui para todos os cidadãos, pois de alguma forma estão ligados a folha de pagamento, seja ele empregador ou empregado. Neste documento citando sobre os proventos e os descontos de uma maneira ampla, onde foram evidenciadas as demonstrações envolvidas na folha de pagamento, as obrigações relacionadas à empresa, e também dos direitos que o empregado poderá receber.
                       Esperamos contribuir com a instrução desses cidadãos, com os conhecimentos das legislações que vigoram revelando os direitos e obrigações e sua importância da lei, relacionando os proventos e descontos da mesma, sendo este empregado ou empregador.

  1. A FOLHA DE PAGAMENTO

                O uso da Folha de Pagamento é obrigatório para o empregador e deve ficar à disposição da fiscalização. Existe uma grande diferença entre as categorias de profissionais, por exemplo:

                

Servidores Públicos e os Funcionários do Setor Privado;

                Cada um tem as suas características e legislações específicas regidas pelo Estatuto dos Servidores Públicos ou CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) respectivamente, e cada categoria do setor privado tem suas diferenças dentro do sindicato da classe. Mas na sua grande maioria, na folha de pagamento, são registrados mensalmente todos os valores referentes à remuneração dos empregados, divididos em duas partes:

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