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ADOÇÃO DA CONTABILIDADE INTERNACIONAL

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Por:   •  18/11/2013  •  Projeto de pesquisa  •  2.002 Palavras (9 Páginas)  •  249 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Nosso grupo foi instruído para ajudar com suporte de consultoria uma empresa para mostrar o que houve de mudança com a Lei 11.638/07. Fazendo com que ela conheça as vantagens e as desvantagens dessa mudança e fazendo com que a mesma adote esse padrão de contabilidade. Traremos informações sobre CPC explicando alguns detalhes.

ADOÇÃO A CONTABILIDADE INTERNACIONAL

É real o benefício proporcionado pela adoção de um único conjunto de normas contábeis. A adoção de uma linguagem contábil global ajudou em muito no incremento do comércio entre as nações, melhorando a qualidade da informação sobre o desempenho empresarial e sobre os fluxos de caixa esperados, permitindo reduzir o custo de capital, o que por si só será vital para estimular a criação de novas empresas ou a expansão das existentes. Isso trará uma maior segurança para os investidores pela maior transparência e confiança nas informações agregando valor para todos. O benefício maior desse processo será obtido pelos países com maior necessidade evocação para a captação de recursos externos como Brasil. Iniciada por meio do projeto de Lei nº 3.741/2000 foi concebida a lei ordinária nº 11.638, que altera a lei das sociedades por ações, esta legislação tem por objetivo internacionalizar as praticas contábeis utilizadas no Brasil, espera-se que as empresas sediadas em território nacional adotem os padrões internacionais de contabilidade. Por meio da resolução Conselho Federal de Contabilidade - CFC nº 1.055/05 de 07de outubro de 2005 foi criado o Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, que tem como objetivo o de estudar, preparar e emitir pronunciamentos técnicos sobre procedimentos de contabilidade. Foi publicado no DOU de 04 de dezembro de 2008 a Medida Provisória - MP nº 449, esta medida introduziu novas alterações no cenário contábil brasileiro dentre as mudanças foi instituído o Regime Transitório de Tributação – RTT, com o objetivo de garantir as mudanças que foram feitas pela lei 11.638/07e também da MP 449/08, gerando somente efeito contábil por conta da globalização.

Segundo o artigo 3º da lei nº 11.638/07, somente as sociedades de grande porte são obrigadas a elaborar os demonstrativos contábeis conforme as atuais praticas adotadas no Brasil, bem como sujeitar-se à auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários.

A companhia deverá efetuar periodicamente análises sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado, no intangível e no diferido a fim de que sejam, registradas as perdas de valor do capital aplicado quando houver , ajudando assim na decisão de interromper os empreendimentos ou atividades a que se destinavam ou quando comprovado que não poderão produzir resultados suficientes para recuperação desse valor. Os elementos do ativo quando decorrentes de operação de longo prazo ou nos demais casos quando houver efeitos relevantes, serão ajustados a valor presente, com o objetivo de efetuar os ajustes para demonstrar o presente valor de um fluxo de caixa presente, tem como objetivo efetuar o ajuste para demonstrar o presente valor de um fluxo de caixa futuro.

Foi realizada uma alteração pela MP 449/2008 o artigo 248 da lei 6.404/76, passa o balanço patrimonial da companhia, os investimentos em coligadas ou em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum, pois serão avaliados pelo método da equivalência patrimonial.

Em relação ao Arrendamento Mercantil passa a prevalecer o conceito da essência sobre a fórmula em determinados casos os riscos e benefícios inerentes à propriedade de um ativo arrendado são transferidos ao arrendatário, leasing financeiro, nesta hipótese, a operação deve ser contabilizada como venda financiada. Todavia se os ônus e bônus forem assumidos pelo arrendador a transação deve ser reconhecida como arrendamento operacional.

Outra significativa alteração em relação ao arrendamento mercantil foi introduzida pelo MP 449/2008 que altera a lei nº 6.099/74, Art. 40. A Lei n.º 6.099 de 12 de setembro de 1974 passa a vigorar acrescida do art. 1 considera-se operação de crédito independentemente da nomenclatura que lhes for atribuída as operações de arrendamento cujo somatório das contraprestações perfaz mais de setenta e cinco por cento do custo do bem.

AS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES ESTRUTURAIS INTRODUZIDAS PELA LEI 11.638/07 E MP 449/08

O DOAR foi substituído pela Demonstração dos Fluxos de Caixa - DFC. A DFC, conforme Resolução do CFC nº 1.125/08, vem acompanhada de benefícios, a demonstração dos fluxos de caixa quando usada em conjunto com as demais demonstrações contábeis, proporciona informações que habilitam os usuários a avaliar as mudanças nos ativos líquidos de uma entidade e sua estrutura financeira.

As companhias de capital fechado com patrimônio liquido inferior a R$ 2 milhões, não são obrigadas a elaborar e publicar a demonstração dos fluxos de caixa.

Para as sociedades anônimas tornou-se obrigatória a elaboração e publicação da Demonstração do Valor Adicionado - DVA. Ao fim de cada exercício, a diretoria terá que elaborar com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras que deverão expor com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício.

Balanço patrimonial

Demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados

Demonstração do resultado do exercício

Demonstração dos fluxos de caixa

Companhia aberta, demonstração do valor adicionado.

A MP 449/2008 introduziu nova classificação aos Grupos de Contas passou a adotar as seguintes terminologias:

Ativo Circulante

Ativo não Circulante, composto por ativo realizável a longo prazo; investimento, imobilizado e intangível.

O Diferido foi por completo eliminado pela MP 449/2008. Devido à nova classificação dos elementos patrimoniais no balanço, o grupo de Resultados de Exercícios Futuros desapareceu, o saldo deve ser alocado no Passivo Não Circulante, devidamente rotulado quanto às receitas e despesas.

As normas internacionais têm por regra a não segregação dos resultados operacionais e não operacionais, a MP 449/2008 subtraiu das demonstrações

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