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ATPS Contabilidade Internacional

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Por:   •  28/5/2013  •  1.065 Palavras (5 Páginas)  •  1.648 Visualizações

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ETAPA 01

O padrão IRFS e os principais motivos que o Brasil teve para aderi a este modelo é um padrão internacional de apresentação das demonstrações financeiras. IFRS, sigla em inglês, que é a abreviação de “International Financial Reporting Standards”, este padrão é editado pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade, (IASB -International Accounting Standards Board), e já é adotado por mais de 120 países no mundo, sendo assim, é um padrão contábil universal. Para não ficar excluído deste movimento de mudança na contabilidade mundial, o Brasil em 2007, através da Resolução CFC n° 1.103/07, criou o Comitê da Convergência Brasil, para fazer frente à crescente e irreversível internacionalização das normas contábeis e financeiras.

Através do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) já foi concluída a tarefa de convergência das normas de contabilidade. Durante o ano de 2010 o CPC, dirimiu as dúvidas decorrentes da emissão dos pronunciamentos. O processo de convergência esta consolidado com a emissão de quarenta e quatro pronunciamentos contábeis, dezesseis interpretações e cinco orientações.

Pode-se dizer, portanto, que estamos muito bem no processo de harmonização das práticas contábeis internacionais. Quanto às normas de auditoria já foram todas convergidas para as normas internacionais, são mudanças significativas que entraram em vigor em 2010, colocando o Brasil na convergência internacional das normas de auditoria, com reflexo no pareceres de auditoria a serem emitidos em 2011, base 2010.

Quando o país simplesmente faz a tradução para o português da norma emitida, pelo IASB (sigla em inglês), sem qualquer adaptação, temos aí uma adoção, quando se procura a especificidade e necessidade do país teremos a convergência.

Desejo conceituar primeiro, para fins de adoção das normas dos relatórios financeiros, o que é grande empresa. Enquadra-se como grande empresa, para fins de aplicação do novo padrão contábil, as organizações que tem obrigação pública de prestação de contas, ou ativa em condição fiduciária perante um grupo de terceiros. São as sociedades que têm ações ofertadas nas bolsas de valores mobiliários, as instituições financeiras de um modo geral, incluindo seguradoras, corretoras, bem como aquelas previstas na Lei n° 11.638/07, que faturam mais de 300 milhões de reais ou possuam ativos superior a R$ 240 milhões. Estas deverão, obrigatoriamente, adotar todo o conjunto de pronunciamentos contábeis emitidos pelo CPC, chamadas de “full IFRS”, com mais de 2,5 mil páginas. Para as demais, o CFC, em 10 de dezembro de 2009, editou a Resolução n° 1.255/09, aprovando a Norma Brasileira de Contabilidade Técnica, (NBC T) n° 19.41, “Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas”, composta de apenas 170 páginas.

Pesquisa recente, sem contemplar instituições financeiras e seguradoras, feita em empresas, que trouxeram conciliação detalhada por lucro e patrimônio líquido, mostrou que ao dotar o padrão financeiro internacional em IFRS, em detrimento das normas nacionais, apresentaram uma redução de 20% no lucro, causando impacto de aproximadamente R$ 16,5 bilhões no patrimônio. Mais recentemente outra pesquisa mostrou que apenas uma sociedade teve aumento de R$ 20,02 bilhões no lucro.

O que muda é a forma de reconhecer certos fenômenos financeiros, tais como: (i) o reconhecimento e a aplicação do método do valor justo (fair value); (ii) amortização do ágio em fusões, cisões e incorporações; (iii) reconhecimento e evidenciação nas operações de arrendamento mercantil (leasing) financeiro; (iv) provisão para deterioração ou perda do valor recuperável dos ativos; (v) premissas das estimativas contábeis; (vi) ágio por rentabilidade de expectativa futura (“goodwill”); (vii)custos de empréstimos; (viii) tratamento contábil das subvenções governamentais, bem como o reconhecimento e mensuração entre tantos outros fenômenos econômicos.

Muda-se o paradigma contábil, passando a existir o conceito da essência sobre a forma, por exemplo, a questão do “leasing financeiro”, nesta operação transfere-se substancialmente todos os riscos e benefícios vinculados a posse de um ativo, logo a operação deve ser reconhecida contabilmente como um financiamento, com isto modifica-se toda estrutura da demonstração financeira.

O impacto

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