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APLICAÇÃO DA LC 128/2008 E A FORMALIZAÇÃO DO MEI INDIVIDUAL NO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO-RO

Por:   •  22/6/2016  •  Artigo  •  5.890 Palavras (24 Páginas)  •  527 Visualizações

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A APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 128/2008 E A FORMALIZAÇÃO DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL NO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO-RO

Irenilda Fernandes Farias[1]

Helio Fabrício de Faria Lima[2] 

                                                                                                       

RESUMO: A Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações da Lei Complementar 128, de 19 de dezembro de 2008 e Resolução CGSN 58, de 27 de abril de 2009, criou uma nova personalidade jurídica denominada Microempreendedor Individual – MEI. Esta Lei garante alguns benefícios para os muitos empreendedores individuais que estão na informalidade, visto que não há qualquer custo para a sua legalização. Muitos empresários vão optar por estarem se legalizando, sem esquecer que os mesmos precisam estar cientes de obrigações e deveres. Considerado um passo importante no combate à informalidade e no processo de desenvolvimento da economia brasileira, o MEI trás efeitos em todo o território nacional, aumentando a arrecadação e estimulando a profissionalização desses cidadãos. Tal medida propõe ferramentas para que esses empreendedores negociem junto à pessoas físicas e jurídicas, tenham acesso ao crédito, a participação em licitações, o direito de ser um segurado do INSS e outras vantagens. Através de pesquisa de campo aplicada, o conhecimento do empreendedor no aspecto profissional, social e tributário é bastante satisfatório.

Palavras-Chave: Microempreendedor; Legalização; Benefícios.

1 INTRODUÇÃO

        O MEI é a possibilidade de legalização da atividade do trabalhador com redução de impostos e burocracia. Conforme a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar 128, de 19 de dezembro de 2008 e Resolução CGSN 58 de 27 de abril de 2009, foi criado uma nova personalidade jurídica estabelecendo tratamento tributário diferenciado dentro do Programa do Simples Nacional, denominado SIMEI (Sistema de Recolhimento de Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional). De acordo com o § 1º do Art. 18-A da Lei Complementar 123/2006, considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), ou seja, “quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços.” Com este conceito preliminar, as Leis Complementares 123/06 128/08 e Res. 58/09  exigem alguns requisitos para caracterização de um Microempreendedor Individual – MEI, como ter receita bruta anual igual ou inferior a R$ 36.000,00 (trinta  e seis mil reais), exercer atividade que constem da Resolução nº 58 do Comitê Gestor do Simples Nacional, ser optante do Simples Nacional, não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa, não ter filiais e ter no máximo 01 (um) colaborador que receba até 01 (um) salário mínimo (ou salário mínimo da categoria profissional).

        Desta forma, a escolha do tema deste artigo, se deve a importância do empreendedor individual tanto no ambiente social como econômica, destacando os benefícios para quem aderir a este programa, tornando-se um cidadão formal de acordo com as leis estabelecidas pelo país, com oportunidades de ter direitos reconhecidos e possibilidades de crescimento. A metodologia usada na realização deste artigo foi o método indutivo, com aplicação de questionários, apresentação de resultados e considerações finais sobre os diversos aspectos tratados neste trabalho.  

2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

No Brasil, a carga tributária é considerada alta sobre as atividades empresariais, com obrigações com o fisco, recolhimento e retenções de tributos. Desta forma, a burocracia e a complexidade fazem com que os empreendedores optem pela informalidade.

Para dar incentivo aos pequenos negócios que sofrem com tantas obrigações, a Lei Complementar 123/2006 criou o Simples Nacional, com o objetivo de unificar a arrecadação dos tributos e contribuições devidos pelas micro e pequenas empresas, nos âmbitos dos governos federais, estaduais e municipais, com intuito de ser uma forma para a regularização de milhões de negócios informais no Brasil. Porém, este novo regime, mostrou ser complexo e nada simples, com constantes mudanças nas regulamentações, dificuldade nos cálculos das guias para o recolhimento e até em alguns casos, aumento de carga tributária imposta pelo Super Simples.

Com o objetivo de regularizar milhões de Microempreendedores Individuais (MEI) na informalidade, o governo buscou soluções para trazer à formalidade esses possíveis contribuintes, e a Lei Complementar nº. 128, de 19/12/2008 que aprimorou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (LC 123/06), criaram estas condições para que o trabalhador conhecido como informal pudesse ser um empreendedor individual legalizado. Esse sistema está disponível para todos os Estados da Federação inclusive Rondônia.

  1. Empreendedor Individual

O Portal do Empreendedor (2009) define Empreendedor Individual como:        

        pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser empreendedor individual, é necessário faturar no máximo, até R$ 36.000,00 por ano, seja optante pelo Simples Nacional, exerça somente atividades constantes do Anexo Único da Resolução CGSN 58/2009, não ter participação em outra empresa como titular, sócio ou administrador e ter somente um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

Nessas condições, o empreendedor terá a oportunidade oferecida pela Lei acima, tendo como vantagem o registro no CNPJ, o que pode facilitar fatos no meio empresarial, como abertura de conta bancária, empréstimos, emissão de notas fiscais, máquinas de cartão de crédito, contratar empregado, participar de licitações e o empreendimento estará resguardado pelo direito empresarial. Também será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos impostos federais que são: Imposto de Renda, PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido.

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